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STF: Fachin estabelece prazo para Mendonça justificar afastamento de diretor da PF

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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 72 horas, a partir de 8 de setembro de 2026, para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A solicitação da AGU contesta a suspensão do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e de seu diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, por uma decisão individual de Mendonça. Essa manifestação prévia é um passo crucial antes que a presidência da Corte tome uma deliberação formal sobre o caso.

Questionamento da AGU sobre a Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União protocolou seu pedido na presidência do Supremo Tribunal Federal, também em 8 de setembro de 2026, buscando invalidar a ordem que resultou no afastamento cautelar dos dirigentes da Polícia Federal. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a medida imposta por André Mendonça configura uma “grave lesão à ordem pública e administrativa”, demandando uma intervenção rápida da Corte.

Edson Fachin Crédito: Mixvale.com.br

A argumentação central da AGU é que a remoção forçada de Andrei Rodrigues afeta diretamente a competência exclusiva do Presidente da República para nomear e exonerar os ocupantes dos cargos de comando da Polícia Federal, conforme previsto na Constituição. Em nota oficial, a instituição governamental alertou que a “descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional”, enfatizando os possíveis prejuízos operacionais.

Decisão de Afastamento e as Acusações

A determinação de André Mendonça, que motivou o questionamento da AGU, resultou no afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa. A medida foi fundamentada em apurações sobre a suposta produção de documentos apócrifos, que teriam sido utilizados para monitorar clandestinamente o ministro do STF Alexandre de Moraes e o próprio advogado-geral da União, Jorge Messias. Essa situação gerou uma série de divisões internas na corporação policial e no próprio Judiciário.

O despacho assinado por Mendonça também ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal inicie investigações criminais e disciplinares urgentes para esclarecer a elaboração desses relatórios de inteligência. Além disso, o magistrado proibiu a confecção e o compartilhamento de quaisquer relatórios do setor de inteligência com o objetivo de fiscalizar o trabalho funcional de juízes, defensores públicos da União ou outros agentes da polícia judiciária.

Divergência Interna no Supremo

Durante a análise preliminar do caso no plenário virtual da Segunda Turma do STF, formou-se um placar provisório de três votos favoráveis ao afastamento dos diretores da PF, com as posições de André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. No entanto, a votação foi interrompida após o ministro Gilmar Mendes solicitar um pedido de vista para examinar os autos do processo. Em virtude dessa interrupção, a decisão monocrática de André Mendonça permanece em vigor, mantendo Andrei Rodrigues afastado de suas funções. A AGU, por sua vez, solicitou uma liminar para suspender imediatamente o afastamento, buscando a confirmação definitiva no mérito.

Repercussões e Apoio à Liderança da PF

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) manifestou-se publicamente, reivindicando que a controvérsia seja submetida imediatamente ao plenário completo do tribunal, que atualmente conta com 10 ministros. Enquanto a questão jurídica se desenrola, integrantes da cúpula da Polícia Federal expressaram “total apoio” a Andrei Rodrigues e entregaram suas funções ao delegado William Marcel Murad, que assumiu o cargo de diretor-geral substituto após a ordem judicial.