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Renan Santos é Barrado do Debate da TV Globo Após Decisões Judiciais em Instâncias Superiores

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O candidato à Presidência da República, Renan Santos, do partido Missão, não participará do debate promovido pela TV Globo nesta quinta-feira (1º), às 21h30. Duas decisões judiciais consecutivas, proferidas em Brasília, confirmaram que a emissora não possui a obrigação legal de incluir o postulante no encontro, uma vez que sua legenda não cumpre o requisito mínimo de representação no Congresso Nacional estabelecido pela legislação eleitoral.

Justiça Eleitoral e Supremo Tribunal Federal Rejeitam Pedidos

A tentativa final da campanha nos tribunais foi encerrada nas primeiras horas desta quinta-feira. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pela sigla. Horas antes, na noite de quarta-feira (30), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, já havia indeferido um pedido de liminar que visava garantir a participação do candidato no programa.

Crédito: Mixvale.com.br

Ao analisar o caso no TSE, o ministro Nunes Marques ressaltou que a emissora seguiu rigorosamente as normas acordadas com as diversas legendas e a legislação em vigor. A defesa do Missão argumentava que a ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não compareceria ao debate, abriria uma vaga a ser preenchida pelo candidato mais bem posicionado em pesquisas eleitorais entre os partidos sem bancada obrigatória. Renan Santos registrou 3% das intenções de voto em um levantamento do instituto Quaest, realizado em 28 de setembro de 2026.

O presidente do TSE enfatizou em seu despacho que o regulamento da emissora previa uma *possibilidade*, e não uma *obrigatoriedade*, de preenchimento dessa vaga. Segundo o magistrado, as regras explicitavam que a Globo “poderá, a seu exclusivo critério, fazê-lo”, e que índices obtidos em pesquisas eleitorais não conferem direito subjetivo de participação em transmissões televisivas.

Vícios Formais Levam ao Indeferimento no STF

Diante do revés na corte eleitoral, o deputado federal Kim Kataguiri, membro do Missão e advogado da campanha, recorreu ao STF. No entanto, a ministra Cármen Lúcia extinguiu o processo sem analisar o mérito das alegações partidárias. Ela apontou graves vícios formais na escolha do instrumento processual, explicando que a ação proposta não respeitava o princípio da subsidiariedade.

Este princípio impede o uso de uma ação direta de descumprimento de preceito fundamental quando existem outros meios judiciais ordinários para resolver a questão. A ministra declarou que a ADPF não poderia ser conhecida pela inobservância desse requisito e pela impossibilidade de usar o controle abstrato de norma como um sucedâneo recursal para tutelar situações subjetivas e concretas.

Exigência Legal de Representação no Congresso

A participação em debates de rádio e televisão é regulamentada pelo artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A legislação determina que as emissoras são compelidas a assegurar a presença de candidatos vinculados a partidos, federações ou coligações que possuam, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional, somando deputados federais e senadores. Para as siglas que não atingem esse patamar, o envio de convites é estritamente facultativo.

O partido Missão conta com apenas um parlamentar em atividade na Câmara dos Deputados – o próprio Kim Kataguiri. Essa realidade deixou Renan Santos dependente de uma deliberação unilateral da organização do debate. Um cenário diferente ocorreu com Romeu Zema, candidato do Novo, que inicialmente havia sido preterido, mas conseguiu comprovar à Justiça Eleitoral que sua bancada atingia a marca de cinco deputados federais, garantindo sua inclusão compulsória no debate.

Impacto da Decisão e Reação do Candidato

Com o encerramento das disputas judiciais, o estúdio da emissora no Rio de Janeiro receberá quatro candidatos confirmados: Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). Luiz Inácio Lula da Silva optou por não comparecer ao evento, abrindo mão do espaço que lhe havia sido reservado.

O Missão, fundado após as eleições de 2022 por lideranças associadas ao Movimento Brasil Livre (MBL), buscou consolidar espaço no cenário nacional. A campanha argumentou nos tribunais que a cobertura prévia de Renan Santos em programas e sabatinas do portal g1, GloboNews e noticiários da TV Globo teria criado uma expectativa legítima de acesso ao debate final do primeiro turno. A Justiça, contudo, rejeitou o argumento, fixando o entendimento de que compromissos editoriais individuais não criam direito de acesso a programas de confronto direto entre concorrentes.

Em reação à negativa final do STF, Renan Santos publicou uma manifestação com ataques diretos à conduta da emissora e convocou militantes para uma concentração na entrada dos estúdios de televisão. O candidato declarou que “a Globo armou um debate às vésperas do primeiro turno para beneficiar Flávio Bolsonaro. É uma manipulação eleitoral mais grave e mais escrachada do que a realizada pela mesma emissora em 1989”, fazendo uma referência à polêmica cobertura da eleição presidencial daquele ano, disputada entre Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva. Os apoiadores foram convocados para um ato público em frente à sede da emissora durante o horário de exibição do debate, que antecede a votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro de 2026.

A exclusão de candidatos de menor representatividade parlamentar de grandes debates televisivos, embora amparada pela lei, frequentemente gera discussões sobre a visibilidade de novas propostas e o papel da mídia na formação da opinião pública, especialmente em um pleito tão polarizado. Este caso reafirma a prerrogativa das emissoras de seguir estritamente as regras eleitorais para convites, limitando o acesso de partidos sem a bancada mínima exigida.