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A Justiça Federal de Campinas acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e transformou em réus o proprietário da companhia aérea Voepass, José Luiz Felício Filho, e outros 11 ex-funcionários e integrantes da empresa. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos na última terça-feira (20) e divulgada nesta quarta (21) de outubro de 2026, imputa ao grupo a responsabilidade pela tragédia do voo 2283, que resultou na morte de 62 pessoas na cidade de Vinhedo, interior de São Paulo.
Este desdobramento marca um passo crucial na busca por responsabilização criminal em um acidente aéreo de grandes proporções no Brasil, diferenciando-se de casos anteriores por focar em omissões e falhas sistêmicas atribuídas à gestão da empresa. O processo, que corre sob segredo de Justiça, aponta para uma cultura organizacional que teria priorizado ganhos financeiros em detrimento da segurança operacional.
Os doze indivíduos agora responderão a duas graves acusações: atentado contra a segurança do transporte aéreo, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, e sinistro em transporte aéreo, que pode levar a uma condenação de 4 a 12 anos de prisão. A procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, responsável pela denúncia apresentada em setembro de 2026, enfatizou que o desastre não foi um evento acidental, mas sim o resultado previsível de um padrão contínuo de negligências.
Segundo a procuradora, houve “omissões deliberadas na manutenção preventiva, descumprimento de normas regulatórias e degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional” na Voepass. Essa perspectiva muda o foco de um erro pontual para uma falha estrutural na gestão da segurança da companhia, o que pode ter implicações significativas para a indústria da aviação.
Entre os doze indivíduos que se tornaram réus, estão figuras-chave da estrutura de comando e operação da Voepass. Além do diretor-presidente José Luiz Felício Filho, a lista inclui diretores de áreas estratégicas e outros profissionais diretamente ligados à segurança e manutenção das aeronaves. A denúncia abrange:
As investigações iniciais da Polícia Federal (PF) haviam indiciado 16 pessoas em agosto de 2026, mas quatro foram excluídas da ação penal principal. Dois despachantes operacionais, John Major Viana e Oderlino de Campos Figueiredo, celebraram acordos de não persecução penal com o MPF, enquanto os pilotos Edson Serra Martins e Luciano Alves, e o então CEO Eduardo Magalhães, não foram incluídos na denúncia aceita.
A acusação do Ministério Público Federal foi embasada em relatórios detalhados da Polícia Federal, do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Esses documentos revelam que a cultura da empresa, supostamente, priorizava a redução de despesas e a maximização dos lucros em detrimento da rigorosa observância dos protocolos de segurança aeronáutica.
As apurações indicaram falhas contínuas no sistema pneumático de degelo e no limpador de para-brisa da aeronave envolvida no acidente, tanto durante o voo fatídico quanto nos três voos imediatamente anteriores. Além disso, foram identificados reparos inadequados, o uso de peças sem rastreabilidade e uma suposta pressão sobre as equipes técnicas para que omitissem defeitos nos registros de bordo. Embora as transcrições do gravador de voz da cabine ainda aguardem confirmação oficial completa na denúncia, os indícios apontam para um cenário de negligência estrutural.
O acidente do voo 2283, ocorrido em 9 de agosto de 2024, durante o trajeto entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), ceifou a vida de 58 passageiros e 4 tripulantes, resultando na suspensão do certificado de operador da Voepass. Este caso se destaca no cenário jurídico brasileiro da aviação, que tem como um dos principais precedentes criminais a colisão entre um Boeing da Gol e um jato Legacy em 2006, que causou 154 mortes. Naquela ocasião, os pilotos norte-americanos foram condenados, mas tiveram a punibilidade extinta por prescrição em 2024, após anos de processo.
Na decisão que formalizou o processo contra os 12 réus, o juiz federal optou por não suspender os certificados de habilitação técnica dos acusados neste momento, postergando a determinação de um valor mínimo para a reparação de danos para a sentença final. Os réus terão um prazo de 10 dias para apresentar suas defesas por escrito, por meio de seus advogados.
Luciano Katarinhuk, advogado da Associação dos Familiares das Vítimas, expressou a esperança de que os acusados sejam responsabilizados pelo que ele descreveu como um “crime”, e não um simples acidente. Em nota, a Voepass declarou que continuará colaborando com o Poder Judiciário. A defesa de José Luiz Felício Filho, por sua vez, informou que ele integrava o Conselho da empresa à época do ocorrido, estando afastado da gestão direta, e que exercerá seu direito à ampla defesa no curso do processo.