Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a paternidade legal de dois adolescentes, mesmo após exames de DNA indicarem a ausência de vínculo biológico com o pai registral. O veredito ressaltou a importância de mais de uma década de convivência e afeto, consolidando a noção de paternidade socioafetiva. Essa determinação não apenas mantém os laços familiares estabelecidos, mas também preserva a responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia que vinha sendo cumprida. O caso ilustra a complexidade e a evolução do direito de família no Brasil, onde a verdade social pode, em certas circunstâncias, sobrepor-se à biológica.
A situação veio à tona em 2023, quando o pai registral descobriu que não possuía ligação genética com os jovens que criou como seus. Contudo, o tribunal catarinense, ao analisar o cenário, considerou a solidez do relacionamento construído ao longo de mais de onze anos, período em que o homem exerceu plenamente a função paterna. Tal entendimento reforça a jurisprudência que valoriza o afeto e a estabilidade emocional como pilares fundamentais na constituição familiar, especialmente quando há um longo histórico de dedicação e cuidado.
A decisão do TJSC sublinha um princípio cada vez mais consolidado no direito de família brasileiro: a primazia do vínculo afetivo sobre a mera consanguinidade. O tribunal avaliou que, após mais de uma década de convivência ininterrupta, as crianças — agora adolescentes — desenvolveram uma identidade e uma estrutura familiar baseadas na figura do pai registral. Desfazer essa realidade social e emocional, apenas com base em um exame genético tardio, poderia trazer prejuízos psicológicos e sociais irreparáveis aos jovens.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva reflete uma compreensão mais ampla da família, que transcende os laços de sangue e abraça as relações construídas pelo amor, cuidado e responsabilidade mútua. Este tipo de julgamento destaca a importância de proteger a estabilidade emocional dos filhos e o papel de quem, efetivamente, exerceu a parentalidade, independentemente da biologia. A jurisprudência brasileira tem evoluído para garantir que a justiça se alinhe com as realidades sociais e as diversas configurações familiares contemporâneas.
A paternidade socioafetiva é o reconhecimento legal do vínculo de filiação baseado no afeto e na convivência, e não necessariamente na origem biológica. No Brasil, esse conceito ganhou força e foi formalmente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 622 de Repercussão Geral, que estabeleceu a possibilidade de coexistência entre a paternidade biológica e a socioafetiva, priorizando esta última em casos de conflito, sempre em nome do melhor interesse da criança ou adolescente.
A legislação e as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também avançaram significativamente. O Provimento nº 63/2017 do CNJ, atualizado pelo Provimento nº 83/2019, permitiu o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Isso simplificou o procedimento para muitas famílias, desde que cumpridos certos requisitos, como a idade do filho (acima de 12 anos) e a concordância dos pais biológicos, se houver.
Para que a paternidade socioafetiva seja configurada, são observados elementos como a “posse do estado de filho”, que se manifesta por meio de três pilares: o *tractatus*, que é o tratamento como filho; o *nominatio*, que se refere ao uso do sobrenome; e a *fama*, que é o reconhecimento social daquela relação familiar. A combinação desses fatores cria uma realidade familiar que o direito busca proteger e formalizar, assegurando a dignidade e os direitos dos envolvidos.
O caso que chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina teve seu ponto de inflexão em 2023, quando o homem, que havia registrado os adolescentes como seus filhos, realizou um exame de DNA por motivos não especificados e foi surpreendido com o resultado negativo para o vínculo biológico. Essa descoberta gerou um questionamento judicial sobre a manutenção da paternidade, que havia sido estabelecida e vivida por mais de uma década.
A notícia da ausência de laços genéticos, após tantos anos de convivência e criação, representa um momento delicado e complexo para todas as partes envolvidas. Para o pai registral, pode significar um choque de identidade e de propósito, enquanto para os adolescentes, a revelação pode abalar suas estruturas emocionais e a percepção de sua própria história familiar. A forma como a justiça lida com esses momentos é crucial para mitigar danos e garantir a continuidade do bem-estar dos filhos.
No processo, a argumentação jurídica focou na substância do relacionamento. Foram apresentadas provas e testemunhos que atestavam a profunda ligação afetiva e o papel ativo do pai registral na vida dos jovens. A corte considerou o impacto que a desconstituição da paternidade teria sobre a identidade e o desenvolvimento dos adolescentes, que sempre o reconheceram como pai e com ele construíram uma história sólida. A decisão, portanto, pautou-se na proteção desses laços consolidados.
A relevância da estabilidade familiar para o desenvolvimento de crianças e adolescentes é um fator preponderante em decisões como esta. A abrupta alteração do registro civil e do status familiar poderia gerar instabilidade emocional, crises de identidade e dificuldades de adaptação, aspectos que a justiça busca evitar ao reconhecer e proteger a paternidade socioafetiva. A manutenção da paternidade legal assegura a continuidade de um ambiente familiar estável e de referência para os jovens.
Um aspecto crucial da decisão do TJSC foi a manutenção da obrigação de pagar pensão alimentícia. Esta determinação é uma consequência lógica do reconhecimento da paternidade socioafetiva, pois, uma vez estabelecido o vínculo de filiação, todas as responsabilidades e direitos inerentes à paternidade são preservados. A pensão alimentícia, neste contexto, não é apenas um dever legal, mas uma garantia do sustento e do desenvolvimento dos filhos, independentemente de sua origem biológica.
A continuidade da obrigação alimentar proporciona segurança jurídica e material aos adolescentes, que contam com esse suporte financeiro para suas necessidades básicas, educação e saúde. Para o pai que exerceu seu papel por anos, mesmo sem vínculo biológico, a manutenção da pensão reflete o compromisso assumido e a importância de suas ações na vida dos filhos. A justiça, ao tomar essa posição, reforça que a responsabilidade parental não se dissolve com a descoberta de uma verdade biológica diferente, especialmente quando os laços afetivos são profundos e duradouros.
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se insere em um movimento mais amplo de evolução do conceito de família no Brasil e no mundo. O direito tem se adaptado para refletir as transformações sociais, reconhecendo que as famílias podem ser formadas por laços que vão além da genética. Este caso serve como um importante precedente e um lembrete de que a parentalidade é, em sua essência, um ato de amor, cuidado e responsabilidade, construído no dia a dia.
Por que isso importa? Porque a proteção da criança e do adolescente é a prioridade máxima do ordenamento jurídico. A desconstituição de uma paternidade socioafetiva consolidada poderia gerar traumas e desestabilizar a vida dos jovens, que já têm sua identidade e história familiar firmemente ancoradas nessa relação. A valorização da paternidade socioafetiva contribui para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que reconhece e protege as diversas formas de amor e família, garantindo que o bem-estar dos filhos esteja sempre em primeiro lugar. A decisão sinaliza um futuro onde a lei se alinha cada vez mais com a realidade das relações humanas, conferindo dignidade e segurança a todos os tipos de arranjos familiares.
Embora a paternidade socioafetiva seja um avanço legal importante, sua aplicação pode envolver desafios complexos, especialmente em casos onde há disputas ou quando a descoberta do vínculo biológico ocorre em um momento delicado. A análise de cada situação exige a ponderação de múltiplos fatores, como a idade dos filhos, a duração do vínculo afetivo, o impacto psicológico de uma eventual desconstituição da paternidade e a existência de outros interessados no reconhecimento biológico.
Para que a paternidade socioafetiva seja devidamente reconhecida e validada pela justiça, alguns elementos são fundamentais, sendo analisados em conjunto para comprovar a existência do vínculo. Estes critérios ajudam a diferenciar uma relação de afeto genuína de outras formas de convivência:
A análise desses pontos em conjunto é que permite ao sistema judiciário e aos cartórios confirmarem a solidez e a autenticidade do laço socioafetivo, garantindo a proteção dos direitos e a estabilidade da família.