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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou, por maioria, uma decisão que permite a manutenção de uma publicação do ator Antonio Tabet em redes sociais, ao mesmo tempo em que ordenou a remoção de mais de mil conteúdos digitais que espalhavam desinformação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL). A deliberação colegiada determinou a exclusão de postagens que atribuíam falsamente ao parlamentar uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A corte eleitoral decidiu manter no ar uma mensagem divulgada por Antonio Tabet na plataforma X (antigo Twitter). A postagem em questão afirmava: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Inicialmente, o relator do processo, ministro André Mendonça, havia se posicionado pela exclusão, mas reavaliou seu voto após a divergência apresentada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro Cueva argumentou que a publicação de Tabet não citava nominalmente o candidato Flávio Bolsonaro nem fazia uma imputação factual direta, o que justificaria a sua permanência. Mendonça acolheu parcialmente essa visão, reconsiderando sua posição para preservar o conteúdo. A decisão marca um entendimento sobre a liberdade de expressão em mensagens que, embora críticas, não veiculam informações factuais falsas ou diretamente atribuíveis a um candidato específico.
Em contraste com a postagem de Tabet, o plenário do TSE formou maioria para derrubar extensa desinformação que associava Flávio Bolsonaro e seus familiares a ataques ou projetos contra Nossa Senhora Aparecida. Essa narrativa falsa se espalhou amplamente, atingindo mais de 1.000 links em diversas plataformas digitais. O boato afirmava que o senador teria a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil da santa, caso seu grupo político vencesse as eleições.
A origem da controvérsia remonta a um Projeto de Lei (PL 2.623/2007) protocolado na Câmara dos Deputados pelo então deputado federal Victorio Galli. Esse projeto propunha alterar a denominação oficial para “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. No entanto, a proposta foi arquivada em 2008, sem qualquer participação, autoria ou apoio formal de Flávio Bolsonaro. Esclarecer a verdadeira origem e o status desse PL é crucial para desmascarar a narrativa desinformativa, demonstrando que a alegação contra o senador carece de base factual.
A deliberação do TSE também teve um papel significativo na contenção de uma crise institucional que se abriu entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF). A tensão foi desencadeada pela sobreposição de medidas cautelares individuais concedidas em dias anteriores por ministros de ambas as cortes. A análise coletiva pelos ministros do TSE foi pautada para pacificar os entendimentos internos e evitar que o debate fosse levado ao plenário físico do STF, como era a intenção de um recurso.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a oficiar o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pedindo providências contra o que considerou interferência nas competências eleitorais. A decisão colegiada do TSE, portanto, não apenas tratou do mérito das publicações, mas também buscou reafirmar a autonomia e a competência da Justiça Eleitoral em assuntos que lhe são próprios, especialmente em períodos eleitorais, evitando conflitos de jurisdição.
O ministro André Mendonça, em sua manifestação técnica, defendeu a intervenção judicial contra a reprodução em massa de narrativas desinformativas. Ele enfatizou que a remoção de sucessivas reproduções de um “núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo”, não configura censura prévia. Isso porque não estabelece controle estatal antecipado sobre manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis ou contas de usuários.
O entendimento aplicado segue a tese firmada no Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do Marco Civil da Internet, que confere às plataformas digitais um papel ativo na retirada de replicações de fatos ilícitos reconhecidos pela Justiça. As plataformas notificadas sobre o boato referente à padroeira estão sujeitas a multas por descumprimento, com valores fixados entre R$ 30.000,00 e R$ 50.000,00, conforme os registros processuais do caso. Essa medida reforça a responsabilidade das empresas de tecnologia na moderação de conteúdo e no combate à disseminação de notícias falsas.