
Gilmar Mendes Crédito: Mixvale.com.br
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva para validar o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A deliberação, ocorrida em julgamento virtual extraordinário em setembro de 2026, foi, no entanto, interrompida por um pedido de vista, adicionando um novo capítulo a um caso que levanta questões cruciais sobre o uso de informações de inteligência.
A suspensão do andamento da análise do colegiado veio com a intervenção do ministro Gilmar Mendes, que solicitou vista do processo. Essa ação, embora comum em tribunais superiores, posterga a conclusão formal do julgamento. Mesmo assim, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques já haviam adiantado seus votos no sistema eletrônico, alinhando-se ao posicionamento do relator, ministro André Mendonça, e solidificando a maioria de três votos favoráveis à manutenção da medida.
Apesar da interrupção dos trabalhos da Segunda Turma, a determinação liminar individual proferida pelo ministro André Mendonça permanece plenamente ativa. Essa decisão singular ordenou a saída imediata dos chefes policiais e impôs uma proibição à elaboração de novos relatórios de inteligência direcionados a magistrados e membros da defensoria pública. A continuidade da liminar assegura que os afastamentos se mantêm efetivos, independentemente da suspensão do julgamento colegiado.
O caso que culminou no afastamento das autoridades da Polícia Federal ganhou tração no início de setembro de 2026, após uma iniciativa do Partido Novo junto ao STF. A legenda apresentou evidências de comunicações encontradas no aparelho telefônico do empresário Daniel Bueno Vorcaro, que continham menções explícitas ao nome “Andrei”, identificado pelos próprios policiais como o então diretor-geral, Andrei Rodrigues. Em um movimento que ampliou a visibilidade do processo, o ministro Alexandre de Moraes determinou o levantamento do segredo de justiça sobre seis relatórios de inteligência que haviam sido produzidos sem conhecimento público durante o mês de agosto.
Ao analisar os relatórios tornados públicos, o ministro André Mendonça constatou que tanto seu próprio nome quanto o do advogado-geral da União, Jorge Messias, figuravam no material produzido. O relator apontou que ambos foram alvo de monitoramento sistemático e coleta direcionada de dados por parte da corporação, sem a devida base legal. Para fundamentar sua decisão contra essas ações, Mendonça fez uma contundente referência à obra distópica “1984”, de George Orwell, sublinhando os perigos do controle estatal excessivo. Ele também invocou jurisprudência consolidada do STF que proíbe órgãos estatais de bisbilhotar ou fichar cidadãos e membros dos poderes públicos, reforçando a importância da proteção à privacidade e à integridade das instituições democráticas. A gravidade reside na potencial instrumentalização de aparatos estatais para fins de vigilância indevida sobre agentes públicos, o que representa um abalo direto aos pilares do Estado de Direito e à autonomia dos Poderes.