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Proposta no congresso busca elevar benefícios do INSS para mães com bônus de até 15%

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Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional acena com uma significativa mudança para milhões de mulheres que recebem aposentadoria ou pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa legislativa visa conceder um acréscimo de até 15% nos valores dos benefícios, reconhecendo a dedicação à maternidade.

Esta medida, que ganhou um importante impulso em seu percurso legislativo, representa um esforço para compensar as interrupções de carreira e as desvantagens econômicas frequentemente enfrentadas por mães ao longo de suas vidas profissionais. A expectativa é que a proposta, se aprovada e sancionada, comece a valer no segundo semestre de 2026, trazendo um alívio financeiro para um segmento específico de seguradas.

O foco da discussão está na valorização do papel materno e seus reflexos na previdência social, abrindo caminho para uma nova forma de cálculo que considera o número de filhos. A iniciativa promete impactar diretamente a qualidade de vida de diversas famílias brasileiras, oferecendo um reconhecimento tangível aos desafios da dupla jornada.

Reconhecimento da maternidade na previdência

A proposta legislativa, identificada como Projeto de Lei 6.841/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), direciona-se exclusivamente às mulheres que são aposentadas ou pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. O cerne da iniciativa reside na concessão de um bônus de 5% sobre o valor do benefício por cada filho, seja ele biológico ou adotado.

Este acréscimo é limitado a um máximo de três dependentes, o que significa que o benefício total pode ser majorado em até 15%. A medida busca corrigir uma lacuna histórica na legislação previdenciária, que muitas vezes não considera os impactos da maternidade na trajetória profissional e econômica das mulheres, que frequentemente precisam conciliar o trabalho com os cuidados familiares.

Detalhes da proposta de bonificação por filho

A ideia central do Projeto de Lei 6.841/2025 é criar um mecanismo de compensação pelas desvantagens acumuladas por mulheres que dedicaram parte de suas vidas à criação dos filhos. Este reconhecimento se manifesta como um adicional direto sobre o valor do benefício previdenciário, funcionando como um incentivo e uma forma de equidade social. Por exemplo, para uma aposentada que recebe o salário mínimo de 2026, projetado em R$ 1.621, um acréscimo de 15% representaria um valor adicional de aproximadamente R$ 243,15 mensais, impactando significativamente o orçamento familiar. A proposta busca, assim, mitigar as consequências de um mercado de trabalho que, muitas vezes, penaliza a mulher que opta pela maternidade, seja por interrupções na carreira, redução de jornada ou dificuldades de recolocação.

Justificativa social e econômica da medida

A fundamentação do projeto de lei é robusta e se apoia na realidade de muitas mulheres no mercado de trabalho. A relatora da matéria, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), enfatizou que a maternidade frequentemente leva a interrupções na carreira, resultando em menor tempo de contribuição para a previdência e, consequentemente, em benefícios de menor valor. Além disso, a dedicação aos filhos pode reduzir a renda e criar barreiras para a permanência no mercado, especialmente para aquelas que atuam na informalidade, sem os direitos trabalhistas garantidos.

O parecer aprovado pela comissão ressalta que o adicional proposto não é apenas um bônus, mas uma compensação parcial. Ele visa atenuar as desvantagens sociais, econômicas e profissionais que muitas mulheres acumulam ao longo da vida devido à responsabilidade com os filhos. Essa perspectiva reconhece o trabalho de cuidado como um valor social e econômico, que deveria ser considerado no cálculo previdenciário.

A iniciativa, portanto, não apenas melhora a situação financeira das beneficiárias, mas também promove uma discussão mais ampla sobre a equidade de gênero e o reconhecimento do trabalho reprodutivo. Ao considerar o impacto da maternidade na vida profissional, o projeto de lei sinaliza um avanço na busca por uma previdência mais justa e adaptada às realidades femininas.

Requisitos para acesso ao benefício adicional

Para que as seguradas possam ter direito ao acréscimo de 5% por filho em seus benefícios, o Projeto de Lei 6.841/2025 estabelece algumas condições essenciais. A principal delas é a comprovação de que a mulher exerceu a maternagem de forma direta, seja por meio da gestação biológica ou pela adoção legal de uma criança. Este é um ponto crucial para garantir que o benefício alcance quem de fato dedicou-se aos cuidados parentais.

Adicionalmente, a proposta determina que a segurada não pode ter perdido o poder familiar, um requisito que sublinha a intenção de beneficiar mães que mantiveram sua responsabilidade e vínculo com os filhos. Caso a medida seja convertida em lei, será necessária uma regulamentação futura para detalhar os documentos específicos e os procedimentos administrativos que as beneficiárias deverão seguir para comprovar a maternidade e solicitar o acréscimo em sua aposentadoria ou pensão.

O percurso legislativo no parlamento

A tramitação do Projeto de Lei 6.841/2025 já registrou um avanço significativo, tendo recebido parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Este é um passo importante, mas é fundamental destacar que a medida ainda não possui validade legal e seu processo legislativo continua em andamento.

O texto do projeto passará por uma análise minuciosa em outras comissões temáticas da Câmara. Entre elas estão a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que avaliará os impactos sociais e previdenciários da proposta.

Em seguida, o projeto será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação, responsável por analisar a viabilidade orçamentária e financeira da medida. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) fará uma análise sobre a constitucionalidade e a legalidade do texto.

Um aspecto relevante da tramitação é que o projeto segue em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado em todas as comissões da Câmara, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara dos Deputados. Após o aval dos senadores, a proposta ainda dependerá da sanção presidencial para se tornar lei e começar a produzir efeitos.

Outra iniciativa em análise no congresso

Para além do PL 6.841/2025, o Congresso Nacional também debate uma segunda proposta com finalidade semelhante, o Projeto de Lei 3.062/2021. Esta iniciativa sugere um adicional de 2% por dependente sobre o valor do benefício, com um limite máximo de 10% do total. Diferente da primeira proposta, este projeto não restringe o bônus apenas às mães, nem exige que os filhos necessitem de cuidados especiais, ampliando o alcance potencial.

Orientações para as seguradas do INSS

Enquanto os projetos de lei avançam nas diversas etapas do Congresso, a recomendação para as seguradas do INSS é acompanhar de perto a tramitação pelos canais oficiais do Poder Legislativo. Essa vigilância é crucial para entender o progresso das propostas e as eventuais alterações que possam ocorrer no texto.

Adicionalmente, é altamente aconselhável que as mulheres que se enquadram nos critérios dos projetos comecem a reunir e organizar toda a documentação que comprove a maternidade. Certidões de nascimento dos filhos e documentos de adoção são exemplos de comprovantes que, caso as propostas virem lei, poderão ser exigidos para a solicitação do benefício adicional. A preparação antecipada pode agilizar o processo de concessão, uma vez que as regras sejam definidas e implementadas.