Um novo capítulo se desenha na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) com a apresentação de um projeto de lei que visa restabelecer as cotas raciais no estado. A iniciativa surge após uma legislação anterior sobre o tema ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reacendendo o debate sobre ações afirmativas e a autonomia legislativa dos estados.
A proposta, que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), não busca simplesmente reinstaurar o modelo anterior. Em vez disso, ela propõe uma reconfiguração completa da arquitetura das ações afirmativas, mantendo o princípio das cotas raciais, mas buscando um formato que se alinhe às exigências constitucionais e às interpretações do judiciário superior.
Este movimento legislativo reflete a persistência na busca por mecanismos que promovam a inclusão e a representatividade de grupos historicamente sub-representados no serviço público catarinense. A discussão promete ser intensa, envolvendo aspectos jurídicos, sociais e políticos que moldarão o futuro das políticas afirmativas na região.
A relevância do tema transcende as fronteiras estaduais, inserindo-se em um contexto nacional de debates sobre igualdade de oportunidades e o papel do Estado na correção de desigualdades históricas. Por que isso importa? Porque a efetivação de políticas afirmativas impacta diretamente a composição da força de trabalho pública, a diversidade de perspectivas na gestão e a própria percepção de justiça social por parte da população.
A tentativa anterior de Santa Catarina de instituir cotas raciais foi formalizada pela Lei Estadual 17.618, promulgada em 2018. Essa legislação estabelecia percentuais de vagas em concursos públicos para candidatos autodeclarados negros e indígenas, com o objetivo de promover a diversidade e corrigir desequilíbrios históricos na representação.
Contudo, a constitucionalidade dessa lei foi questionada e, em 2022, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que a derrubou, em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 937. O cerne da argumentação do STF não residiu na inconstitucionalidade das cotas raciais em si, prática já validada em outras esferas, mas sim na competência legislativa. A Corte entendeu que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre normas gerais de direito administrativo, incluindo as que regem o acesso a cargos públicos, limitando a capacidade dos estados de criar suas próprias regras de cotas sem uma base federal específica.
O projeto atual que chega à Alesc busca precisamente contornar o obstáculo da competência legislativa apontado pelo STF. A nova proposta não extingue as cotas raciais, mas reformula sua estrutura de maneira que, segundo seus proponentes, se alinhe melhor às prerrogativas estaduais e à jurisprudência vigente. A “arquitetura” alterada pode envolver, por exemplo, a vinculação das ações afirmativas a programas estaduais específicos de desenvolvimento social e inclusão, ou a adoção de critérios que não se restrinjam apenas à raça, mas que considerem múltiplos fatores de vulnerabilidade socioeconômica, embora mantendo o foco racial. Essa abordagem mais “sofisticada” visa criar um arcabouço legal que, ao invés de simplesmente impor uma reserva de vagas, integre as cotas a um sistema mais amplo de políticas públicas que possam ser justificadas sob a competência legislativa residual dos estados.
A tramitação do novo projeto na Alesc, começando pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é um passo crucial. A CCJ é responsável por analisar a conformidade da proposta com a Constituição Estadual e Federal, além de verificar sua legalidade e juridicidade. A aprovação nessa comissão é um indicativo forte de que o projeto tem chances de avançar no plenário.
O debate dentro da Assembleia promete ser polarizado, refletindo as diversas visões da sociedade catarinense sobre o tema. Parlamentares discutirão não apenas a legalidade da nova proposta, mas também sua efetividade, o impacto social e a necessidade percebida de tais medidas em um estado com características demográficas e sociais específicas. A pressão de diferentes grupos sociais, tanto a favor quanto contra as cotas, será um fator determinante na condução dos trabalhos legislativos.
As ações afirmativas, incluindo as cotas raciais, são implementadas com o propósito fundamental de promover a igualdade de oportunidades e mitigar os efeitos de discriminações históricas. No Brasil, e em Santa Catarina, a população negra e indígena enfrentou e ainda enfrenta barreiras significativas no acesso à educação de qualidade, ao mercado de trabalho e a posições de destaque na sociedade e no serviço público.
Essas políticas são vistas como um instrumento essencial para acelerar a inclusão de grupos que, devido a séculos de exclusão e preconceito, não partem do mesmo ponto de partida que outros segmentos da população. Ao garantir uma representatividade mais equitativa, as cotas buscam não apenas corrigir injustiças passadas, mas também enriquecer o ambiente de trabalho e a própria formulação de políticas públicas com uma diversidade de perspectivas e experiências.
A presença de profissionais de diferentes origens em cargos públicos pode levar a uma administração mais sensível às necessidades de toda a população, promovendo um serviço público mais justo e eficaz. É por isso que o debate sobre a reinstauração das cotas em Santa Catarina é tão vital, pois ele toca na essência da construção de uma sociedade mais igualitária e representativa.
O Brasil possui um robusto arcabouço legal e jurisprudencial que ampara as ações afirmativas. A Lei 12.990/2014, por exemplo, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, consolidando a política de cotas em nível nacional. Esta lei é um dos pilares das ações afirmativas no país e tem servido de referência para outras iniciativas.
Em um marco decisivo, o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADPF 186, em 2012, já havia declarado a constitucionalidade das cotas raciais em universidades. Essa decisão validou a constitucionalidade da política de reserva de vagas com base em critérios étnico-raciais, reconhecendo a necessidade de medidas para promover a igualdade material e combater o racismo estrutural.
A questão para Santa Catarina, portanto, não é a constitucionalidade das cotas em si, mas a forma como elas são implementadas por uma unidade federativa. A distinção entre a competência da União para estabelecer normas gerais e a capacidade dos estados de legislar sobre temas específicos, sem invadir a esfera federal, é o ponto nevrálgico que o novo projeto busca endereçar. Outros estados e municípios têm procurado modelos que se adequem a essas limitações, muitas vezes focando em programas de inclusão mais amplos ou em cotas para grupos específicos que se enquadrem em critérios socioeconômicos ou de deficiência, que já possuem uma base legal mais consolidada para legislação estadual.
A nova tentativa de estabelecer cotas raciais em Santa Catarina representa um esforço contínuo para alinhar a legislação estadual aos princípios de justiça social, ao mesmo tempo em que se busca respeitar os limites impostos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF. O sucesso do projeto dependerá de sua capacidade de apresentar uma “arquitetura” que seja jurídica e politicamente sustentável, garantindo a efetividade das ações afirmativas sem incorrer nas inconstitucionalidades apontadas anteriormente. A aprovação de uma nova lei de cotas não apenas redefiniria o panorama da inclusão no serviço público catarinense, mas também poderia servir de modelo para outros estados que enfrentam desafios semelhantes na implementação de políticas de equidade.