Um ajuste de última hora na condução do segundo turno das eleições presidenciais foi determinado neste domingo (25) pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão alterou a abrangência de uma prorrogação anterior do horário de votação, limitando-a exclusivamente às seções eleitorais que ainda estavam em pleno funcionamento. Como consequência direta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a divulgação dos resultados da disputa, que havia começado a ser contabilizada com uma pequena fração das urnas apuradas.
Reviravolta na extensão do prazo para votar
Inicialmente, o magistrado havia estendido o período de votação por duas horas, indo das 17h para as 19h (horário de Brasília), para todo o território nacional. Contudo, o TSE informou que diversos equipamentos de votação já haviam sido encerrados. Diante disso, Zanin retificou sua própria ordem, esclarecendo que a medida se aplicaria apenas onde as urnas permaneciam abertas, garantindo que os votos já registrados nas seções fechadas seriam computados conforme o cronograma original.
Essa mudança de diretriz, comunicada pela Justiça Eleitoral, impactou o atendimento aos eleitores conforme a situação de cada local no momento da emissão da ordem. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou um comunicado imediato aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que a determinação fosse cumprida prontamente.
O ministro Nunes Marques reforçou que as seções ainda ativas deveriam operar até as 19h, em conformidade com a decisão judicial. Nos locais onde o encerramento já havia ocorrido às 17h, o processo não seria reaberto, e os votos ali depositados continuariam válidos para a contagem oficial.
Pausa na apuração e o impacto nos resultados
A suspensão da totalização dos votos pelo TSE ocorreu quando apenas 0,25% das seções eleitorais tinham seus dados apurados. Não houve confirmação oficial sobre quantas seções permaneceram abertas no país após a prorrogação, nem foi definido o momento exato para o restabelecimento da divulgação dos resultados. A expectativa era que a apuração fosse retomada após o fechamento de todas as urnas às 19h.
Antes da interrupção, o sistema do TSE havia registrado os primeiros números do segundo turno entre o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Os dados parciais, antes da suspensão, indicavam:
- Flávio Bolsonaro: 47,03% dos votos válidos
- Luiz Inácio Lula da Silva: 45,16% dos votos válidos
Estes números referiam-se ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, e serviam como base para contextualização antes da interrupção da contagem do segundo turno.
O pano de fundo: alegações de falhas no transporte público
A decisão liminar de Cristiano Zanin no STF foi uma resposta a uma petição da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoiava a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. A coligação havia acionado o TSE inicialmente, alegando redução na frota de ônibus e falhas no transporte público gratuito em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. Posteriormente, a reclamação foi estendida a pelo menos outros nove estados, incluindo São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Rio de Janeiro.
A gravidade das denúncias, que chegaram ao Supremo Tribunal Federal às 16h32, motivou a intervenção de Zanin. Em seu despacho inicial, o ministro destacou a urgência e a necessidade de prorrogar o horário de votação em todo o país para garantir o direito ao voto, antes da retificação.
Precedente jurídico e incidentes em Salvador
A ida ao Supremo ocorreu após o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ter estabelecido um prazo de 30 minutos para manifestação sobre os problemas de transporte antes de tomar uma decisão. A intervenção de Zanin fundamentou-se em um entendimento anterior do próprio STF, que estabeleceu parâmetros obrigatórios para a oferta regular e gratuita de transporte coletivo em dias de eleição. Este contexto é crucial para entender a ação judicial, pois o transporte público adequado é visto como um pilar para garantir a acessibilidade ao voto, especialmente para populações mais vulneráveis.
No mesmo dia da decisão, uma fiscalização judicial em Salvador revelou a retenção de mais da metade da frota habitual de ônibus de dias úteis nas garagens. Esse incidente levou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, a determinar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade da capital baiana, Pablo Souza, sublinhando a seriedade das alegações sobre a falha no transporte.
Outros pedidos de extensão e o cenário geral
Do outro lado da disputa presidencial, a campanha do candidato Flávio Bolsonaro também protocolou requerimentos no TSE no domingo (25), solicitando a extensão da votação por duas horas. A coligação do senador justificou o pedido com relatos de fortes chuvas, alagamentos, cheia do rio Uruguai e falta de energia elétrica em locais de votação em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
A sucessão de despachos e decisões entre o TSE e o STF alterou a rotina de encerramento do pleito em um curto espaço de tempo, gerando uma tarde de intensa movimentação nos tribunais eleitorais e na cúpula do Judiciário.
