Uma determinação do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou um cenário sem precedentes neste domingo (25) ao prorrogar o encerramento da votação do segundo turno das eleições presidenciais por duas horas, até as 19h (horário de Brasília). Contudo, as urnas eletrônicas que já haviam sido finalizadas às 17h não puderam ser reativadas, criando uma complexa situação operacional e jurídica em todo o país.
A decisão liminar do STF levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspender a totalização dos votos às 17h06, minutos após o início da apuração. A medida visava garantir que mais eleitores pudessem exercer seu direito ao voto, diante de relatos de dificuldades no acesso aos locais de votação.
Fundamentação da prorrogação e o pedido da campanha de Lula
O despacho de Cristiano Zanin foi uma resposta a uma petição de urgência apresentada pela coligação do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedido, protocolado no STF às 16h32min49s de 25 de outubro de 2026, detalhava graves problemas na frota de transporte público em diversas cidades da Bahia, impactando diretamente a capacidade de eleitores chegarem às seções eleitorais.
Em sua deliberação, o ministro Zanin salientou a seriedade dos fatos reportados e a necessidade imediata de intervenção. “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, afirmou o ministro, delegando ao TSE a execução da ordem.
Primeiros resultados parciais antes do congelamento da apuração
No momento exato em que o TSE interrompeu a divulgação dos resultados, às 17h06, o sistema eleitoral havia computado os dados de 1.225 seções. Este número representava uma fração de 0,25% do total de 499.248 seções instaladas para o segundo turno em todo o território nacional.
Nessa contagem inicial, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderava com 57,66% dos votos válidos, somando 193.574 votos. Já o senador e postulante à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), registrava 42,34% dos votos válidos, com um total de 142.169 votos. A parcial das 17h06 também indicava 4.158 votos em branco, 5.153 votos nulos, 345.054 eleitores comparecendo e 337.841 abstenções nas seções que já haviam sido apuradas.
Desafios técnicos e a comunicação aos mesários sobre o novo horário
A determinação de estender o período de votação por duas horas gerou uma série de desafios operacionais. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela gestão do pleito em cada estado, esclareceram que as urnas que já haviam concluído o processo de encerramento às 17h, incluindo a impressão ou transmissão dos boletins de urna, possuem um bloqueio de sistema que impede sua reabertura. Isso significa que, nessas seções, mesmo com a prorrogação, novos eleitores não puderam votar.
Luciano Losekann, coordenador da comissão de combate à desinformação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), detalhou a aplicação prática da medida: “As urnas já fechadas às 17h não poderão ser reabertas; as que não encerraram serão prorrogadas até 19h”. No Distrito Federal, Andrey Bernardes, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-DF, apontou a dificuldade de comunicação em tempo hábil. “Não haveria tempo hábil para avisar todas as seções. Inclusive, 36 seções já transmitiram dados para a central”, explicou Bernardes, evidenciando a complexidade de se adaptar a uma decisão de última hora em um sistema com milhões de pontos de votação.
Incógnitas jurídicas para eleitores impedidos de votar
A situação dos eleitores que chegaram para votar entre 17h e 19h em seções onde as urnas já estavam encerradas permanece em aberto. Até o momento, não há uma definição clara sobre qual procedimento jurídico o TSE adotará para lidar com esses casos, levantando questões sobre o impacto no direito ao voto e a validade de algumas seções.
Pedidos anteriores para extensão da votação feitos ao TSE
Antes de recorrer ao STF, a equipe de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva havia encaminhado solicitações diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral para ampliar o horário de votação. Inicialmente, um requerimento apresentado no começo da tarde pedia a extensão do prazo em três municípios baianos: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Posteriormente, a coligação petista ampliou o pedido no TSE, solicitando a prorrogação em pelo menos nove estados, incluindo São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, chegou a solicitar informações ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedendo 30 minutos para resposta antes de deliberar sobre o caso.
Problemas no transporte público e outras solicitações de prorrogação
A origem da controvérsia reside na grave redução da frota de ônibus em Salvador (BA), onde menos da metade dos veículos previstos para dias úteis operou durante o domingo de segundo turno. Diante da situação, a Justiça Eleitoral da Bahia determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade e impôs às empresas concessionárias a obrigação de colocar 100% da frota nas ruas, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também acionou o TSE neste mesmo domingo (25), solicitando a prorrogação do horário de votação até as 19h em municípios de estados das regiões Sul e Sudeste que foram afetados por fortes chuvas, demonstrando que as condições climáticas e logísticas foram fatores relevantes em ambos os lados da disputa.
