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Justiça catarinense valida acordo verbal e ex-companheiro deve dividir prêmio da Mega-Sena

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Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que um homem de Blumenau (SC) deverá partilhar uma parte significativa de um prêmio da Mega-Sena com sua ex-companheira. O tribunal reconheceu a validade de um acordo verbal para apostas conjuntas, embasado por um robusto conjunto de evidências que incluíram mensagens de texto, um boletim de ocorrência e depoimentos.

A determinação judicial obriga o ex-parceiro a indenizar a mulher em R$ 1.294.491,32, correspondente à metade de uma cota do bolão premiado. A defesa do réu, no entanto, já sinalizou que recorrerá da sentença unânime, proferida em 5 de junho e divulgada na semana anterior.

Crédito: Mixvale.com.br

Provas digitais consolidam a existência do acordo de aposta

O caso ganhou destaque pela forma como a corte valorizou as evidências digitais. O desembargador relator, Mauro Ferradin, apontou a troca de mensagens por aplicativo como um dos pilares da comprovação. Nesses diálogos, a mulher indagava sobre sua parte no montante recebido e o homem, sem negar a participação dela na aposta, pedia paciência para efetuar o pagamento.

Além das conversas escritas, uma gravação de aproximadamente cinco minutos, que registrava uma discussão sobre o prêmio, também foi apresentada. Embora nela o réu não confirmasse explicitamente a participação da ex-companheira, ele pedia confiança e justificava a demora no repasse do valor alegando que o dinheiro estava investido. A crescente utilização de registros digitais como prova em tribunais brasileiros, como visto neste caso, sublinha a importância de documentar acordos, mesmo que informais, e a capacidade da justiça de adaptar-se à era digital para dirimir conflitos.

Depoimentos de testemunhas reforçam o caso

Os testemunhos de amigos e colegas foram igualmente cruciais para a decisão do TJSC. Um amigo do ex-casal relatou que eles tinham um hábito comum de apostar em loterias juntos, e que ele próprio já havia participado de bolões com eles em outras ocasiões. Esse testemunho corroborou a prática de apostas conjuntas.

Uma colega de trabalho da mulher também prestou depoimento, descrevendo uma discussão entre os dois sobre o prêmio. Segundo ela, o homem inicialmente tentou negar o sorteio, mas depois admitiu, embora com um valor total inferior ao real, alegando que o prêmio era de R$ 300 mil.

Transferência de bens após processo como evidência adicional

Um elemento adicional considerado pelo desembargador foi a transferência de R$ 200 mil e um apartamento feita pelo réu à mulher. A advogada da ex-companheira, Katlen Germano, esclareceu que essa transação ocorreu após o início do processo, mas antes que o homem fosse formalmente citado.

Na avaliação da corte, essa ação do réu serviu para fortalecer a argumentação da mulher, indicando que existia, de fato, um acerto verbal prévio para a realização das apostas em conjunto. O bolão premiado, referente ao concurso 2486 da Mega-Sena, foi sorteado em 31 de maio de 2022, e uma das 42 cotas era atribuída ao ex-casal.