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Juiz de Blumenau divulga despacho com prompt de IA, expondo comando a ferramenta Copilot

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Uma decisão judicial emitida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, em Santa Catarina, ganhou destaque por incluir, de forma explícita, o comando integral fornecido a uma ferramenta de inteligência artificial para a sua elaboração. O documento, assinado pelo juiz Clayton Cesar Wandscheer, revelou não apenas o texto do prompt, mas também a indicação “Copilot said” antes de determinar a liberação de valores que haviam sido bloqueados de uma devedora, marcando um momento de transparência inédita na aplicação de tecnologias no judiciário brasileiro.

O mandado judicial, que resultou na desconstituição de uma penhora no valor de R$ 693,03, havia sido originado de uma cobrança de taxas condominiais, com o montante retido via sistema Sisbajud. Curiosamente, o texto do comando inserido no documento instruía a inteligência artificial a replicar o padrão textual do próprio magistrado catarinense, solicitando que “o estilo de escrita deverá ser similar ao do Juiz Clayton Cesar Wandscheer”.

Crédito: Mixvale.com.br

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As diretrizes técnicas registradas no expediente especificavam que o assistente virtual deveria formular uma decisão interlocutória, baseando-se exclusivamente nos elementos documentais apresentados pelas partes envolvidas. O comando, detalhado na minuta, determinava explicitamente: “Utilize linguagem jurídica técnica, precisa e especializada”.

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O roteiro detalhava ainda a necessidade de uma análise minuciosa dos argumentos, a verificação da legislação em vigor e a incorporação de entendimentos consolidados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, as instruções proibiam a inclusão de informações não verificadas, afirmando: “Baseie-se única e exclusivamente nas informações contidas nos arquivos anexados pelo usuário. Não adicione informações externas, presunções ou conhecimentos prévios.”

Na análise do mérito da questão, a determinação judicial acolheu o recurso apresentado pela devedora contra o bloqueio eletrônico em sua conta bancária. A mulher demonstrou nos autos que sua renda líquida mensal variava entre R$ 2.172 e R$ 2.256, argumentando que os valores retidos eram cruciais para sua subsistência.

A decisão judicial reconheceu a natureza impenhorável da quantia, conforme previsto no Código de Processo Civil, ao constatar que o saldo bancário incluía R$ 200,00 provenientes de um serviço de faxina esporádico e R$ 400,00 concedidos como empréstimo pela filha da executada, destinados a auxiliar nas despesas familiares.

Permaneceu sem elucidação nos autos se a inserção e operação do comando da inteligência artificial foram realizadas diretamente pelo próprio magistrado Clayton Cesar Wandscheer ou por membros de sua equipe de assessores e servidores do gabinete.

Com a ordem de desbloqueio imediato dos R$ 693,03 em benefício da moradora, a execução dos débitos condominiais prossegue publicamente na comarca catarinense. O condomínio credor será obrigado a identificar outros bens passíveis de constrição judicial caso deseje saldar a dívida.

O despacho, formalizado no sistema eproc, estabeleceu um prazo de 15 dias para que a parte credora atualize o cálculo do débito e solicite a continuidade dos procedimentos executórios contra a moradora.