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A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como “Débora do Batom” devido à sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, foi autorizada a progredir para o regime semiaberto. A decisão, emitida nesta terça-feira (6) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que a sentenciada cumpra o restante da pena em prisão domiciliar, com a utilização de tornozeleira eletrônica.
O despacho judicial também homologou a remição de 212 dias da condenação de Débora. Esse abatimento foi concedido em reconhecimento ao trabalho e aos estudos que ela realizou durante o período em que esteve reclusa, evidenciando os mecanismos de ressocialização previstos na legislação penal brasileira.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal a uma pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses em regime de reclusão e 1 ano e 6 meses em regime de detenção. A sanção foi imposta em decorrência de sua atuação durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Naquela ocasião, a cabeleireira ganhou notoriedade por usar um batom para grafitar a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao edifício-sede do STF. Além da pena privativa de liberdade, a condenação inclui o pagamento solidário de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, valor que será compartilhado entre todos os réus condenados pelos ataques aos prédios públicos.
A progressão para o regime semiaberto foi deferida pelo relator do caso após a análise do cumprimento dos requisitos legais. Até a manifestação do Ministério Público, Débora havia cumprido 1.287 dias de pena, um período que superou a exigência mínima de 25% da condenação total.
Para réus primários, como Débora, a legislação penal estabelece que a progressão de regime pode ser solicitada após o cumprimento de um quarto da pena. No caso dela, essa marca correspondeu a 1.278 dias. O atingimento desse requisito objetivo foi fundamental para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendasse o avanço de regime, com base nos registros prisionais apresentados nos autos do processo.
A decisão judicial acatou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, sob a liderança do procurador-geral Paulo Gonet Branco, quanto à contagem dos dias de remição. O pedido inicial da defesa, que solicitava o abatimento de 281 dias, incluindo períodos referentes a duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) – de 2023 e 2024 –, foi parcialmente negado.
A PGR se posicionou contra a inclusão do resultado do exame mais recente, justificando a medida para evitar duplicidade na contagem de benefícios. Assim, o abatimento validado na decisão somou os seguintes períodos:
Importante ressaltar que, em julho de 2026, foram solicitados esclarecimentos sobre falhas no sinal da tornozeleira eletrônica de Débora. O sistema penitenciário, na ocasião, atribuiu formalmente a situação a problemas operacionais na conexão de satélite do rastreador, questões que foram devidamente resolvidas.
Apesar da progressão para o regime semiaberto, a decisão judicial não incluiu autorizações para atividades de trabalho externo fora da residência ou concessão de saídas temporárias, que são benefícios usualmente previstos nas regras gerais desse regime. As condições atuais mantêm a pena em prisão domiciliar, sob estrito monitoramento eletrônico.
Isso significa que, embora Débora Rodrigues dos Santos tenha avançado no cumprimento de sua pena, suas liberdades ainda permanecem significativamente restritas ao ambiente doméstico, com a vigilância constante da tornozeleira. A medida enfatiza a continuidade do controle judicial sobre os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mesmo com a progressão de regime.