
Protesto Caixa - Sindicato dos Bancários/Reprodução Crédito: Mixvale.com.br
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal deve manter, no mínimo, 60% de seus funcionários em atividade por agência durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar, proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado e divulgada nesta sexta-feira (25), visa garantir a prestação de serviços essenciais à população, estabelecendo uma multa diária para as entidades sindicais que não cumprirem a medida.
A determinação do TST prevê que 60% do quadro de empregados esteja em funcionamento, seja por meio de trabalho presencial ou remoto. O não acatamento dessa porcentagem mínima acarretará uma penalidade financeira de R$ 100 mil por dia, a ser paga pela entidade sindical responsável pelo movimento paredista.
A solicitação inicial da Caixa Econômica Federal era de um contingente de 80% do pessoal em atividade. Contudo, a corte trabalhista optou por uma taxa menor, buscando um equilíbrio entre o direito de greve dos trabalhadores e a necessidade de assegurar o acesso da população a serviços bancários fundamentais.
Na mesma decisão, o ministro recusou o pedido do banco para proibir atos ou piquetes em frente às unidades. Ele enfatizou que a legislação brasileira permite manifestações pacíficas, e não foram registrados incidentes de violência que justificassem tal restrição.
Desde o início do movimento grevista, em 10 de setembro de 2026, usuários dos serviços da Caixa têm enfrentado significativas restrições no atendimento presencial. A instituição desempenha um papel crucial na vida de milhões de brasileiros, sendo responsável pela compensação bancária e, principalmente, pela liberação de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o seguro-desemprego, além de contratos de financiamento habitacional.
A manutenção de um percentual mínimo de funcionamento é vital para mitigar os transtornos causados pela paralisação, garantindo que a população mais vulnerável não seja ainda mais impactada pela interrupção de serviços básicos que dependem diretamente da Caixa.
O principal motivo por trás do impasse nas negociações entre o banco e os sindicatos reside na proposta de reestruturação do plano de assistência médica corporativo, conhecido como Saúde Caixa. A administração do banco propôs fixar um teto de 9% da folha de pagamento para o custeio do plano pela empresa, uma medida contestada pelos trabalhadores.
Como parte da decisão liminar, o TST restabeleceu provisoriamente as cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho anterior (ACT 2024/2026), que havia perdido sua validade em 31 de agosto de 2026. Essa proteção às regras prévias permanecerá em vigor até a conclusão do julgamento definitivo do dissídio.
A decisão do ministro Maurício Godinho Delgado foi tomada na noite de quinta-feira (24), após uma audiência de conciliação mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não resultar em um consenso entre as partes, em 23 de setembro de 2026.
Para a análise final do caso, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocou uma sessão presencial da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). O julgamento está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro de 2026, às 14h30, e promete ser decisivo para o futuro da greve e das condições de trabalho na Caixa Econômica Federal.