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Senado Aprova Escala 5×2 com Duas Folgas Semanais e Redução Gradual da Jornada de Trabalho

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O Plenário do Senado Federal, em Brasília, deu um passo decisivo ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que põe fim à antiga jornada de trabalho 6×1. Com a deliberação, fica estabelecido que a nova escala 5×2, garantindo duas folgas remuneradas por semana, entrará em vigor 60 dias após a promulgação oficial do texto pelo Congresso Nacional. A medida também prevê uma redução progressiva da carga horária máxima semanal, passando de 44 para 40 horas ao longo de 14 meses, sem qualquer alteração nos salários dos trabalhadores.

Implementação da Nova Jornada e Redução Gradual de Horas

Por se tratar de uma emenda constitucional, a aprovação dispensa a sanção presidencial, aguardando apenas a sessão solene de promulgação e a subsequente publicação pelo Congresso Nacional para que os prazos comecem a ser contabilizados. A data para este ato formal ainda não foi oficialmente definida pela Mesa do Congresso. Em um cenário hipotético de promulgação em outubro de 2026, a escala 5×2 e a primeira etapa de corte na carga horária seriam implementadas já em dezembro de 2026. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), celebrou a decisão, enfatizando a esperança que a medida representa para milhões de trabalhadores brasileiros que anseiam por mais tempo de descanso. O senador Renan Filho (MDB-AL) expressou otimismo quanto à celeridade da promulgação, esperando que ocorra o mais breve possível.

Crédito: Mixvale.com.br

Impacto Abrangente e Detalhes da Nova Carga Horária

Um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) projeta que a mudança beneficiará cerca de 26,8 milhões de profissionais em todo o país. Este grupo inclui 22 milhões de empregados com carteira assinada, representando 54% do total, e 4,8 milhões de trabalhadores informais. Durante o período inicial, entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, se a empresa optar por distribuir as 42 horas semanais em cinco dias, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos. A partir do 14º mês, com o limite de 40 horas semanais, a jornada diária será de até oito horas. A legislação determina que uma das duas folgas remuneradas seja preferencialmente aos domingos, mas não impede o trabalho em fins de semana ou feriados, desde que as duas folgas semanais sejam concedidas.

Regras Específicas para Acordos e Categorias

Acordos e convenções coletivas de trabalho terão um prazo de 60 dias após a promulgação para se adequarem às novas regras, visto que as cláusulas relativas à jornada antiga perderão a validade. Além disso, a PEC estabelece diretrizes específicas para três grupos de trabalhadores:

  • Profissionais com ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar a duração de sua jornada diretamente com o empregador, mantendo a escala 5×2.
  • Funcionários terceirizados da administração pública terão a redução de jornada vinculada a um aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano após a publicação da emenda, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em vigor. A nova jornada valerá mesmo que o aditamento não seja feito no prazo.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas poderão ser contemplados com medidas de compensação, que serão definidas por lei complementar no futuro.

Marco Histórico na Legislação Trabalhista Brasileira

A aprovação da PEC 221/2019 representa a primeira redução constitucional da jornada de trabalho no Brasil desde a Constituição de 1988, quando o limite semanal foi alterado de 48 para 44 horas. O relator da matéria no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), destacou a relevância institucional da medida, classificando-a como a maior conquista dos trabalhadores brasileiros desde a Constituinte de 1988. O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), autor e primeiro signatário da proposta na Câmara, foi ainda mais enfático, comparando a emenda à própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943, argumentando que a medida dobra o tempo livre do trabalhador, superando a redução de quatro horas garantida pela Constituição de 1988.

Desafios Econômicos e Alertas do Setor Produtivo

Apesar do entusiasmo com a conquista dos trabalhadores, a redução da carga horária imposta por lei gerou preocupações no setor produtivo e entre economistas que analisaram a proposta. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a jornada de 40 horas semanais pode elevar os custos das empresas com empregados formais em até R$ 267,2 bilhões anuais, representando um acréscimo de até 7% na folha de pagamento. Ricardo Alban, presidente da CNI, apontou o aumento de preços como o impacto imediato. Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram a produtividade por hora trabalhada no Brasil em US$ 21,17, consideravelmente inferior aos mais de US$ 80 registrados nos Estados Unidos. Segundo ele, a medida tende a reduzir a produtividade do trabalhador brasileiro e aumentar os custos empresariais, o que pode resultar em repasses para bens e serviços, além de maior rotatividade de pessoal.

Perspectivas sobre Produtividade e Mercado de Trabalho

O professor André Portela, também da FGV, avaliou que empresas com maior poder de mercado provavelmente reajustarão seus preços. Já setores mais competitivos podem ser forçados a cortar a produção, expandir a informalidade ou investir na substituição de funcionários por máquinas. A preocupação central é que uma redução abrupta da jornada neste momento pode não ser acompanhada por um ganho equivalente de produtividade, o que levanta questões sobre a capacidade das empresas de absorver os novos custos sem impactos negativos na economia e no emprego formal. A implementação gradual, no entanto, oferece um período de adaptação para que empresas e trabalhadores se ajustem às novas condições.