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A expansão desordenada das neurotecnologias apresenta uma ameaça sem precedentes aos direitos fundamentais, com a possibilidade de governos acessarem e manipularem o cérebro humano, especialmente no âmbito do sistema judiciário. Esta advertência foi emitida formalmente pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, em um relatório divulgado na última quinta-feira (8), em Nova York.
O documento detalha que dispositivos capazes de decodificar ou interferir na atividade cerebral podem abrir caminho para detenções arbitrárias, alterações induzidas de estados psicológicos e violações sistemáticas da privacidade individual. Guterres ressaltou que a neurotecnologia, incluindo suas formas mais recentes, impõe desafios profundos aos direitos humanos quando aplicada à administração da justiça, e sua disseminação para fora dos ambientes clínicos, alcançando contextos investigativos, judiciais e correcionais, introduz riscos consideráveis, apesar dos potenciais benefícios.
Para mitigar potenciais abusos, a entidade internacional propôs um conjunto de diretrizes para seus países-membros. Entre as recomendações cruciais, a organização sugere que as ondas e os processos de pensamento sejam categorizados legalmente como dados pessoais de alta sensibilidade, impondo restrições severas a qualquer forma de monitoramento sem consentimento explícito em investigações policiais e processos criminais.
Representantes do setor humanitário enfatizaram que esta iniciativa visa impedir que ferramentas ainda experimentais se estabeleçam como rotina em órgãos policiais e prisionais antes que limites legais claros sejam estabelecidos. Jeremy Laurence, porta-voz do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, afirmou que a proposta concede aos Estados a oportunidade de instituir regras claras, baseadas nos direitos humanos, para regular o uso da neurotecnologia antes de sua consolidação em investigações, tribunais e prisões.
Especialistas em bioética salientam que o debate atual redefine a própria noção de proteção individual frente ao poder estatal. Marcello Ienca, professor de ética e neurociência da Universidade Técnica de Munique, na Alemanha, observou que a discussão vai além das formas clássicas de evocação da liberdade de pensamento.
A formulação histórica, que se concentrava primordialmente na livre expressão de opiniões e crenças, agora precisa incorporar o direito de salvaguardar o conteúdo neural íntimo contra leituras tecnológicas invasivas, um aspecto crucial para a autonomia individual na era digital.
A inquietação manifestada pela diplomacia internacional reflete práticas já em andamento em algumas forças de segurança pública. Na Índia, por exemplo, o teste de Assinatura de Oscilação Elétrica Cerebral tem sido empregado há cerca de duas décadas em centenas de inquéritos de crimes graves, como homicídios e atos terroristas, com o intuito de verificar se o cérebro do suspeito retém memórias do delito.
Este procedimento, que se baseia na medição de impulsos cerebrais, carece de um respaldo metodológico consolidado perante a comunidade acadêmica global. Em virtude dessa falta de validação, os laudos do exame não são aceitos como prova direta nos tribunais indianos.
Um comitê instituído pelo próprio governo indiano em 2008 concluiu que a técnica apresentava um desempenho formalmente classificado como abaixo do ideal para padrões probatórios, evidenciando a fragilidade de sua aplicação.
Além da esfera repressiva do Estado, os sistemas neurais também adentraram o mercado direto ao consumidor através de dispositivos como faixas de cabeça e fones inteligentes, projetados para monitorar o sono, a concentração e os níveis de estresse. Uma pesquisa recente, desenvolvida pela Neurorights Foundation em 1º de abril de 2024, analisou os termos de serviço e as políticas de privacidade de 30 empresas fabricantes de dispositivos neurais comerciais atuantes no mercado internacional.
O levantamento da fundação revelou que 29 das 30 empresas mantinham acesso direto aos dados cerebrais dos clientes sem estabelecer salvaguardas ou restrições de uso suficientes. Mais de 50% dessas fabricantes incluíam cláusulas contratuais que permitiam expressamente o compartilhamento das leituras neurais com terceiros, expondo informações de saúde e cognição a práticas comerciais desprovidas de fiscalização dedicada.
No cenário legislativo, o avanço do debate tem sido desigual entre os países nos últimos anos. Em 25 de outubro de 2021, o Chile promulgou a Lei número 21.383, que alterou o artigo 19 de sua Constituição para proteger a integridade mental, tornando-se a primeira nação a incorporar neurodireitos em seu texto constitucional. Nos Estados Unidos, legislaturas estaduais como as da Califórnia, Colorado e Montana aprovaram leis específicas para proteger dados cerebrais, enquanto propostas similares estão em tramitação no México, Colômbia e Brasil, incluindo a Proposta de Emenda à Constituição 29 de 2023 no Congresso Nacional e uma iniciativa estadual no Rio Grande do Sul.
A preocupação levantada pela diplomacia não visa inviabilizar o progresso médico. Interfaces cérebro-computador já oferecem suporte a pacientes com sequelas graves na medula espinhal ou lesões cerebrais severas, auxiliando-os a recuperar autonomia motora. Por meio de sensores de eletroencefalografia, pessoas paralisadas conseguem controlar próteses robóticas, interagir em jogos digitais e digitar mensagens em telas simulando o movimento da escrita manual.
Atualmente, não existe um tratado internacional vinculante aprovado na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas que imponha aos governos as diretrizes sugeridas no relatório de António Guterres. As orientações, no entanto, servirão como subsídio técnico fundamental para os debates entre delegações nacionais em reuniões multilaterais agendadas para os próximos períodos.