
Crédito: Mixvale.com.br
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), avalia pautar a revisão criminal e um possível pedido de liberdade para o ex-presidente Jair Bolsonaro somente após a conclusão do segundo turno das eleições gerais de 2026. A decisão estratégica visa desassociar o andamento processual do embate eleitoral, buscando evitar acusações de interferência política na disputa.
A escolha do momento para a deliberação, segundo interlocutores em Brasília, reflete a intenção do magistrado de não proferir despachos ou medidas cautelares durante o período de campanha. A medida busca blindar o processo de qualquer exploração política e de alegações de que a condução judicial estaria influenciando a escolha dos eleitores. Internamente, o gabinete de Nunes Marques considera mais provável submeter o pedido de revisão ao plenário, embora a possibilidade de uma liminar individual ainda seja examinada.
Nos bastidores da Corte, o ministro Nunes Marques expressou a auxiliares sua percepção de “exageros” nos procedimentos de instrução da ação penal original. Essa ação foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos ligados à suposta trama golpista. A intenção do relator é destravar o andamento da ação imediatamente após o encerramento da votação em todo o país, buscando uma resolução para o caso.
O rito das revisões criminais no STF determina que o mérito seja julgado pelo plenário, composto por todos os ministros. Embora o relator possua a prerrogativa regimental de conceder decisões urgentes em caráter liminar, Nunes Marques indicou a pessoas próximas que o julgamento conjunto confere uma estabilidade jurídica superior à definição sobre a custódia do ex-presidente da República.
Atualmente, Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A defesa busca o restabelecimento de sua liberdade provisória plena e a anulação da decisão colegiada que impôs sua condenação penal. A peça jurídica apresentada ao Supremo, com 80 páginas, conta com a assinatura do senador Flávio Nantes Bolsonaro, que atua como advogado do pai. O documento argumenta que houve violação da cadeia de custódia na extração de dados eletrônicos e alega cerceamento do direito de defesa durante a fase de instrução.
Para fundamentar o pedido de revisão, os advogados citam debates ocorridos em plenário em 15 de setembro de 2026, quando os ministros discutiram critérios para o tempo hábil concedido às defesas técnicas para perícias independentes em provas digitais, em investigações envolvendo o Banco Master. A defesa sustenta que as mesmas garantias deveriam ter sido aplicadas aos elementos técnicos reunidos na ação penal referente à suposta trama golpista.
Antes da formalização deste recurso, a equipe jurídica do ex-presidente enfrentou dissensos internos. Em 24 de setembro de 2026, advogados chegaram a protocolar um pedido de soltura urgente, mas desistiram da medida horas depois, devido a divergências sobre a melhor estratégia processual.
A condenação contestada na revisão criminal foi determinada pela Primeira Turma do STF por 4 votos a 1, no âmbito da ação penal que apurou a tentativa de golpe de Estado e outros delitos associados aos atos antidemocráticos. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, enquanto Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição.
É crucial notar que cinco integrantes da Corte não participaram do julgamento original por integrarem a Segunda Turma ou a presidência: André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, o presidente Edson Fachin e o próprio Kassio Nunes Marques. Todos esses ministros terão direito a voto quando a nova ação for submetida ao plenário amplo, alterando significativamente a composição colegiada que firmou a sanção penal inicial. Essa mudança de composição amplia as possibilidades de um resultado diferente, conferindo um peso adicional à revisão.
Em relação à sanção imposta, registros da apuração judicial indicam uma pena de 27 anos e 3 meses de reclusão, embora existam apontamentos divergentes na imprensa que mencionam 23 anos de prisão. Os advogados sustentam que o cumprimento da medida cautelar restritiva de domicílio não se justifica diante das alegadas irregularidades processuais.
Após a conclusão formal do voto ou do despacho de liberação pelo relator Nunes Marques, caberá ao ministro Luiz Edson Fachin, presidente do tribunal, a decisão sobre o calendário das sessões. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal não estabelece um prazo compulsório para que a presidência inclua processos liberados pelos relatores na pauta de julgamentos do plenário. A tramitação depende, portanto, do término do período eleitoral e da liberação do relatório para que o tribunal decida se mantém ou cassa os efeitos da condenação imposta na Primeira Turma.