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Meta é alvo de investigação por suposto lucro com anúncios falsos do Desenrola Brasil

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A Meta, conglomerado de tecnologia que administra o Facebook, Instagram e WhatsApp, está sob investigação solicitada à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Justiça. A denúncia, apresentada pela entidade de direitos digitais Ctrl+Z, alega que a empresa lucrou com a veiculação de publicações enganosas relacionadas ao programa governamental de renegociação de dívidas, o Desenrola Brasil, e falhou em sua remoção, conforme apuração de 06 de agosto de 2026.

Os pedidos de apuração foram embasados por um estudo detalhado do NetLab, um laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) focado em pesquisas sobre a internet. A análise revelou que, entre os dias 1º de abril e 14 de junho do corrente ano, 48 perfis nas plataformas da Meta teriam promovido 544 anúncios fraudulentos acerca da renegociação de débitos com o governo.

Crédito: Mixvale.com.br

Análise aprofundada revela a disseminação de publicidade enganosa

As primeiras publicidades com conteúdo enganoso foram identificadas em 09 de abril, quase um mês antes da oficialização do programa Desenrola, que teve seu lançamento em 04 de maio. No dia seguinte à divulgação da iniciativa, houve um notável aumento nas propagandas falsas, com 113 postagens mapeadas pelos pesquisadores.

Além das referências ao Desenrola, algumas das postagens divulgavam uma suposta iniciativa batizada de Libera Brasil, prometendo condições de negociação ainda mais vantajosas do que as oferecidas pelo programa oficial.

Posicionamento da Meta diante das alegações

Ao ser questionada, a Meta afirmou que não tolera qualquer tipo de atividade fraudulenta e que remove prontamente anúncios enganosos assim que são identificados. A companhia garantiu que essa ação de remoção está sendo aplicada nas publicações que citam o Desenrola Brasil.

Em um comunicado oficial, a Meta declarou: “Orientamos que as pessoas jamais compartilhem dados de login e reportem, diretamente nas plataformas, quaisquer atividades consideradas suspeitas. A Meta reitera ainda sua colaboração e pronto atendimento às solicitações das autoridades, em conformidade com a legislação vigente”.

Os dados do NetLab indicam ainda que 72% das publicações examinadas empregam nomes ou imagens associadas ao governo federal (35,7%), o que pode configurar ilícito penal, de acordo com o Código Penal, ou a marcas privadas, com destaque para a Serasa (32,4%). Adicionalmente, o estudo constatou o uso de inteligência artificial em 38,1% desses anúncios.

A ascensão da inteligência artificial na criação de fraudes online

A inteligência artificial (IA) tem sido crescentemente utilizada na elaboração dos chamados “deepfakes”, vídeos manipulados que empregam a imagem de personalidades públicas, como políticos, influenciadores e jornalistas, para incitar usuários a participar de programas de renegociação de dívidas. O uso de IA adiciona uma camada de sofisticação a esses golpes, tornando-os mais convincentes e difíceis de identificar para o público geral, especialmente para aqueles que buscam desesperadamente uma solução para suas dívidas.

Nicole Sanchotene, coordenadora do NetLab, esclareceu que o objetivo final dessas campanhas fraudulentas nem sempre se limita à obtenção de dados ou dinheiro dos usuários. “Em algumas situações, os anúncios até direcionam o usuário para uma página oficial no desfecho. Contudo, até chegar a esse ponto, há um intrincado emaranhado de publicidade. E, neste caso, trata-se de publicidade por clique, por visualização”, explicou ela.

Conforme Sanchotene, o proveito financeiro para os supostos anunciantes também decorre do intenso fluxo de tráfego gerado para sites desenvolvidos especificamente para hospedar essas propagandas.

Indagação sobre o benefício financeiro da Meta com publicações ilícitas

Os questionamentos levantados pela Ctrl+Z e a pesquisa do NetLab concentram-se no fato de que a Meta não apenas permite a circulação de anúncios fraudulentos, mas também aufere benefícios econômicos a partir deles, uma vez que os fraudadores pagam para promover suas publicações dentro do ecossistema da empresa.

Luã Cruz, advogado e diretor de litigância estratégica da Ctrl+Z, argumenta que, ao possibilitar a propagação dessas publicidades enganosas, a companhia se torna “cúmplice dos golpistas”, visto que mantém sua própria receita com essa prática.

A acusação de enriquecimento indevido formulada pela Ctrl+Z tem como base direta a arrecadação proveniente desses anúncios falsos. O documento encaminhado à AGU solicita a inclusão do novo estudo do NetLab aos autos da ação civil pública que o órgão já move contra a proprietária do Facebook.

Histórico de litígios e o parecer da Advocacia-Geral da União

No processo que está em andamento, a AGU já havia citado outro estudo do NetLab, indicando que a empresa de tecnologia teria gerado receita com a comercialização de 1.770 anúncios que veiculavam informações incorretas sobre valores a receber e sobre as normas de envio de transações via Pix à Receita Federal.

Consultada para comentar o caso, a AGU informou, por meio de nota, ter conhecimento do estudo do NetLab. O órgão declarou que analisará o conteúdo e adotará as providências que se mostrarem necessárias.

“A AGU enfatiza que já tem atuado de maneira preventiva e repressiva no combate a fraudes digitais envolvendo políticas públicas, inclusive junto a diversas plataformas”, concluiu a nota da assessoria.

Outro ponto ressaltado pelo órgão federal e retomado pela entidade de direitos digitais refere-se à violação dos direitos do consumidor pela Meta. Segundo as organizações, a companhia americana falha na fiscalização e moderação de conteúdo fraudulento, permitindo que propagandas enganosas cheguem aos usuários.

Na avaliação do diretor da Ctrl+Z, uma empresa com tal capacidade tecnológica e volume de faturamento deveria possuir meios mais eficazes para coibir postagens fraudulentas.

Discussões em torno da moderação e da proteção ao consumidor

As diretrizes para publicidade em redes sociais, conforme estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital, são mencionadas por Cruz como um exemplo positivo de regulamentação. Contudo, ele defende que a proibição de propaganda enganosa ou abusiva, já prevista no Código de Defesa do Consumidor, seria suficiente para penalizar as empresas de tecnologia nestes casos, reforçando a ideia de que a legislação atual já oferece ferramentas para responsabilizar as plataformas.

Em 01 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que empresas de tecnologia poderiam ser responsabilizadas caso não removessem proativamente, ou seja, antes de uma ordem judicial, publicações ilícitas.