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Eleições 2026: Nove Estados Adotam Lei Seca Total; Cenário Nacional da Venda de Bebidas Varia

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A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, agendado para o próximo domingo (4), será aplicada de forma integral em nove estados brasileiros. Essa medida, popularmente conhecida como Lei Seca, reflete a autonomia federativa do Brasil, onde a decisão sobre restrições recai sobre as autoridades estaduais, resultando em um panorama diversificado pelo país.

Enquanto quase um terço das unidades federativas optou por vetar completamente o álcool no dia do pleito, 14 estados liberaram integralmente a comercialização e o consumo. Outras quatro unidades da federação delegaram a decisão para juízes de zonas eleitorais específicas, o que adiciona uma camada de complexidade para os eleitores e comerciantes.

Crédito: Mixvale.com.br

O Contexto da Lei Seca no Processo Eleitoral Brasileiro

É importante destacar que o Código Eleitoral brasileiro, estabelecido pela Lei nº 4.737/1965, não prevê uma restrição nacional automática à venda ou ao consumo de álcool em datas de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não emite portarias gerais sobre o assunto, o que transfere a responsabilidade de vetar ou autorizar a comercialização para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as Secretarias de Segurança Pública de cada estado.

Essa descentralização das decisões é o principal motivo para a grande variação nas regras da Lei Seca pelo país. A autonomia permite que cada estado avalie as condições locais, como histórico de ocorrências e necessidades de segurança pública, para determinar a aplicação da medida. Para o cidadão, isso significa a necessidade de verificar as normas específicas de sua localidade para evitar surpresas no dia da eleição.

Unidades Federativas com Proibição Integral de Bebidas

A Lei Seca será imposta de forma abrangente nos seguintes nove estados:

  • Acre: A determinação do TRE-AC veda a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, mesmo gratuitas, da 0h às 16h do domingo de votação, incluindo estabelecimentos comerciais, serviços de entrega e espaços públicos.
  • Amapá: O tribunal regional confirmou a vigência da Lei Seca, sem detalhar publicamente a faixa de horário.
  • Amazonas: A Secretaria de Segurança Pública e o TRE-AM fixaram o veto das 2h às 17h de domingo (4), abrangendo bares, restaurantes, supermercados e mercearias. A restrição se repetirá em 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno.
  • Ceará: O TRE-CE definiu a proibição entre 8h e 18h no domingo em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
  • Maranhão: A restrição vigorará das 0h às 22h, englobando qualquer substância com efeitos análogos ao álcool em locais de acesso público.
  • Mato Grosso: A Corregedoria Regional Eleitoral unificou a Lei Seca para o período das 7h às 16h no domingo, revogando decisões anteriores de comarcas do interior que previam horários diferentes.
  • Pará: A Polícia Civil divulgou diretrizes proibindo a comercialização e distribuição em todo o estado, além de vetar eventos dançantes e apresentações em clubes ou casas de espetáculos.
  • Piauí: A Secretaria de Segurança Pública impôs o veto das 0h às 18h de domingo.
  • Roraima: Assim como no Amapá, o tribunal regional confirmou a Lei Seca, mas sem divulgação detalhada dos horários.

Estados Onde a Venda de Álcool Será Liberada

Uma parcela significativa do país optou por não aplicar a Lei Seca no primeiro turno de 2026. Quatorze unidades federativas, incluindo o Distrito Federal, permitirão a venda e o consumo de bebidas alcoólicas sem restrições. Essa lista inclui:

  • Alagoas (que reverteu uma decisão anterior de proibição)
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio Grande do Norte
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Sergipe
  • Rio de Janeiro (que mantém a liberação contínua desde 1996)

Em Alagoas, a decisão pela liberação irrestrita foi formalizada na quinta-feira (1) pelo secretário de Estado da Segurança Pública, enquanto no Rio Grande do Norte, a permissão para consumo e comercialização também foi ratificada na mesma data.

Autonomia Local: Estados com Decisões Descentralizadas

Quatro estados adotaram um modelo não uniforme, onde a aplicação da Lei Seca é definida por juízes das zonas eleitorais locais, permitindo diferentes cenários dentro do mesmo território. São eles:

  • Bahia: O tribunal permitiu decisões autônomas, mas a lista completa de zonas com restrição não foi divulgada.
  • Goiás: 53 municípios já possuem portarias restritivas editadas por seus magistrados.
  • Rondônia: A 25ª Zona Eleitoral fixou veto em Alto Paraíso e Monte Negro das 0h às 16h de 4 de outubro de 2026, e a 34ª Zona Eleitoral estipulou a restrição em Buritis e Campo Novo de Rondônia das 18h de sábado (3) às 18h de domingo (4).
  • Tocantins: A capital Palmas terá Lei Seca da 0h às 17h de domingo (4). Em Araguaína, Porto Nacional e outros municípios próximos, a restrição será das 18h de sábado (3) às 18h de domingo.

Penalidades por Desrespeitar a Lei Seca Eleitoral

O descumprimento das portarias eleitorais relativas ao comércio de álcool não acarreta apenas sanções administrativas para os comerciantes. A recusa em acatar a ordem de autoridades e juízes eleitorais pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, pode haver enquadramento por desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, de acordo com o artigo 296 da mesma lei.

A votação no primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, no domingo (4). Eleitores e comerciantes devem estar atentos aos horários específicos estipulados pelas autoridades estaduais e municipais para evitar ocorrências policiais e garantir a tranquilidade do processo democrático.