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A estudante de Design Lavínia Faust capturou a atenção de mais de um milhão de pessoas no TikTok ao compartilhar a peculiar maneira como soube do fim de seu contrato de trabalho corporativo antes mesmo da comunicação oficial. O incidente, ocorrido em 28 de setembro de 2026, revelou-se quando a jovem notou a gradual interrupção de suas permissões de acesso aos sistemas da empresa, momentos antes de uma reunião agendada com sua gerência.
A desconfiança sobre a iminente rescisão do vínculo profissional surgiu quando Faust tentou programar uma publicação em uma plataforma Meta e se deparou com a expiração de seu login. Logo em seguida, a universitária tentou acessar senhas guardadas em um diretório compartilhado no Google Drive, constatando que os dados haviam sido alterados, barrando seu acesso aos arquivos essenciais para o trabalho da equipe.
Em sua primeira gravação, postada antes da chamada de vídeo com a liderança, a estudante previu o resultado da conversa baseando-se na remoção de suas credenciais. “Eu tenho certeza que vou ser demitida assim que eu entrar na ligação com o chefe”, declarou Faust no vídeo.
Durante o relato, ela fez questão de diferenciar as falhas comuns de conexão da internet da supressão intencional de permissões: “O Meta deslogar, tranquilo, normal, acontece direto. Agora, o Drive deslogar e a senha estar errada? Alguma coisa tá errada”. Este discernimento mostra a crescente dependência de ferramentas digitais no ambiente de trabalho e como a gestão de acessos se tornou um indicador crucial para a estabilidade empregatícia.
Após a ligação com a chefia, Faust gravou uma sequência deitada em um travesseiro para confirmar que sua intuição estava correta. “Quem adivinha o que aconteceu? Fui demitida”, anunciou a criadora de conteúdo aos seus seguidores na rede social.
Em postagens subsequentes, ela informou que a organização justificou o desligamento alegando a procura por um perfil profissional distinto. “Eles falaram que estão procurando um perfil profissional diferente do meu”, detalhou a jovem.
A jovem ainda esclareceu que estava em um regime de estágio obrigatório, parte de sua formação universitária, com término originalmente planejado para o mês seguinte.
Durante o período em que esteve na função, ela acumulou diversas tarefas, incluindo design gráfico, produção de vídeos, gestão de mídias sociais, administração de site, tráfego pago e cobertura presencial de eventos e feiras corporativas. Anteriormente, já havia recebido um aviso da gestão sobre a necessidade de maior dedicação ao trabalho.
A advogada Flavia Derra Eadi de Castro, especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas e sócia da RGL Advogados, esclareceu que a retirada de acessos a sistemas digitais antes da comunicação formal de dispensa não se configura automaticamente como assédio moral.
Conforme a especialista, as corporações detêm a prerrogativa técnica de limitar credenciais para salvaguardar dados confidenciais e propriedades intelectuais.
Castro ponderou, contudo, que a legitimidade da medida depende do respeito à dignidade individual do profissional durante todo o procedimento interno. Este ponto é crucial, pois a forma como o desligamento é conduzido pode ter implicações legais e éticas significativas, mesmo em um contexto de proteção de dados.
“O problema está na forma como essa medida é adotada”, salientou Castro, indicando que o isolamento abusivo ou a exposição do funcionário perante os colegas de setor podem gerar passivos jurídicos para a companhia.
A advogada reforçou que as ferramentas cedidas pela empresa pertencem à organização, enquanto materiais mantidos em contas pessoais requerem verificação específica de titularidade.
Sobre a gravação da reunião de desligamento, Castro enfatizou que o registro serve como proteção processual: “Uma coisa é preservar a gravação para eventual utilização como prova; outra é publicar ou compartilhar aquele conteúdo em redes sociais ou com terceiros”.
A realização de desligamentos por meio de videochamadas é aceita legalmente no Brasil, desde que ocorra em um ambiente virtual restrito e sem atitudes ofensivas.
A publicação de vídeos relatando a demissão também não acarreta automaticamente penalidades severas, a menos que haja quebra comprovada de sigilo comercial, calúnia ou prejuízo infundado à reputação da empresa contratante.
A situação específica de Faust envolvia um contrato de estágio universitário, uma relação jurídica regida pela Lei nº 11.788/2008.
Este modelo contratual difere das contratações tradicionais sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentando parâmetros indenizatórios e prazos específicos para a formalização do encerramento.
Além de suas obrigações acadêmicas e do período de estágio, Faust é a administradora do Studio Accos, uma empresa de marketing que já opera há dois anos.
O negócio é composto por duas colaboradoras e oferece serviços de gerenciamento de mídias digitais, planejamento de comunicação, captação audiovisual e organização de eventos.
Próxima de concluir sua graduação em Design, a estudante revelou que considera iniciar o curso superior de Publicidade e Propaganda para aprofundar sua qualificação na área de criação.
Faust afirmou que já estava em busca de novos projetos no mercado e não tinha planos de renovar o estágio universitário que foi encerrado.
O nome da organização concedente do estágio, da qual a criadora de conteúdo foi desligada, não foi revelado por Faust em suas gravações nem constava nos registros públicos das publicações.