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O prazo para que bancos e demais instituições financeiras realizassem diretamente a devolução de valores retidos em plataformas de apostas online, conhecidas como “bets” e agora proibidas no Brasil pela Medida Provisória (MP) 1.394/2026, encerrou nesta quarta-feira (14). A estimativa total para restituição atinge a marca de R$ 1,325 bilhão, beneficiando cerca de 26,5 milhões de apostadores.
Caso o ressarcimento direto pelas instituições bancárias encontre obstáculos ou dificuldades operacionais, os recursos não reclamados serão encaminhados à Caixa Econômica Federal. O banco público assumirá, então, a responsabilidade pela intermediação dos pagamentos remanescentes, garantindo que os valores cheguem aos seus devidos proprietários. O Ministério da Fazenda informou que novas diretrizes para os apostadores sobre esta etapa serão amplamente divulgadas pelos seus canais oficiais.
Para verificar se o dinheiro já foi creditado nesta fase inicial, os usuários devem consultar o extrato da mesma conta bancária utilizada para realizar os depósitos nas plataformas de apostas. É crucial ressaltar que o governo federal não cobra qualquer tipo de taxa ou valor antecipado para a liberação do dinheiro. A orientação é clara: nunca forneça senhas ou códigos bancários a terceiros e sempre confirme qualquer informação diretamente com a sua instituição financeira para evitar golpes.
Um levantamento anterior, divulgado pelo governo no sábado (10), indicava que mais de R$ 1 bilhão já havia sido restituído aos usuários, diminuindo o saldo pendente para R$ 159 milhões. Naquela ocasião, o montante restante estava distribuído entre 22,5 milhões de apostadores, totalizando 70,5 milhões de contas. A diferença entre o número de pessoas e contas decorre do fato de que um mesmo indivíduo pode ter cadastros em múltiplas operadoras. Um novo balanço consolidado, com o volume exato restituído até a manhã desta quarta-feira, é aguardado pelo Ministério da Fazenda.
A análise dos dados revela que a maioria dos cadastros envolve quantias modestas, demonstrando a capilaridade da medida. Cerca de 90% das contas possuíam um saldo a receber inferior a R$ 1, e 97% registravam menos de R$ 10. Especificamente, 86,2 milhões de contas continham valores entre R$ 0,01 e R$ 0,99, totalizando R$ 15,5 milhões. Este detalhe sublinha a abrangência do esforço de restituição, que visa beneficiar desde grandes apostadores até aqueles com saldos mínimos. As apostas de quota fixa que estavam abertas e sem resultado definido foram canceladas, com a garantia de ressarcimento integral do valor apostado, sem quaisquer descontos.
Em contrapartida, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou que aproximadamente 40 CPFs com saldos expressivos, superando R$ 500 mil nas plataformas, tiveram seus valores retidos para análise. “Essas já estão sob investigação para a gente poder evidenciar se há lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro, destacando a preocupação do governo com possíveis irregularidades financeiras de maior porte.
Além das apurações de lavagem de dinheiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com ações judiciais para compelir oito empresas de apostas a fornecerem as informações essenciais para a concretização das devoluções. Essas operadoras não cumpriram o prazo estabelecido para enviar aos bancos os saldos associados aos CPFs e às contas bancárias de origem, dificultando o processo de restituição para milhões de usuários.
No âmbito do combate às operações ilegais, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) receberam, entre 25 de setembro e a última sexta-feira (9), pedidos para bloquear 16.627 sites de apostas que operam sem regulamentação. Adicionalmente, foram solicitadas a remoção de 3.691 páginas, perfis, canais e grupos em diversas redes digitais, reforçando o cerco contra a atuação clandestina no setor.
A Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as plataformas de apostas e impulsionou estas restituições, ainda aguarda a aprovação do Congresso Nacional para ter sua validade confirmada definitivamente. Enquanto o trâmite legislativo ocorre, as empresas que operavam no mercado de apostas seguem com a obrigação de cumprir diversas exigências financeiras, contábeis e regulatórias no país até dezembro de 2026, marcando um período de transição e adequação para o setor.