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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reformular o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) obteve aprovação inicial crucial nesta quarta-feira, 8 de julho de 2026. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde para o projeto, que propõe desvincular o tributo do valor de mercado do automóvel, baseando-o exclusivamente no peso do veículo e estabelecendo um limite máximo de 1% sobre seu preço de venda.
A principal alteração proposta pela PEC reside na metodologia de cobrança do IPVA. Atualmente, o imposto é calculado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, utilizando a Tabela Fipe como referência. As alíquotas variam significativamente entre as unidades federativas, geralmente situando-se entre 1% e 4% do valor do automóvel.
Com a aprovação na CCJ, o texto prevê que o IPVA passaria a ter sua base de cálculo definida exclusivamente pelo peso do veículo. Essa mudança representa uma tentativa de reformular a lógica tributária vigente, frequentemente alvo de críticas por especialistas, que a consideram desatualizada e geradora de distorções.
Um dos pontos mais impactantes da proposta é a imposição de um teto para o valor do imposto, que não poderá exceder 1% do preço de venda do veículo. Essa medida pode trazer benefícios significativos para proprietários de automóveis mais caros, limitando a carga tributária independentemente do valor de mercado, que hoje pode resultar em impostos muito elevados.
Além disso, o projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), concede aos estados a prerrogativa de oferecer descontos no IPVA para veículos considerados menos poluentes. Essa iniciativa busca incentivar a aquisição e o uso de automóveis com menor impacto ambiental, alinhando a política tributária a metas de sustentabilidade.
Apesar da aprovação na CCJ, a PEC ainda precisa percorrer um extenso caminho legislativo para ser implementada de forma definitiva. O próximo passo é o envio a uma comissão especial da Câmara dos Deputados, onde o mérito da proposta será analisado em profundidade.
Após a análise e eventual aprovação nessa comissão, o texto deverá passar por votação em dois turnos no plenário da Câmara. Somente depois de ser aprovado nessas etapas, a PEC seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovada para se tornar uma emenda à Constituição.
O relator da proposta na CCJ, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), emitiu um parecer favorável ao projeto, mas ressaltou que a análise da comissão se restringiu aos aspectos constitucionais e jurídicos da matéria. Isso significa que a CCJ não avaliou os efeitos práticos ou fiscais da mudança.
Questões cruciais como o potencial impacto na arrecadação dos estados, as repercussões sobre a autonomia financeira dos entes federativos e as possíveis regras de transição serão abordadas e debatidas na comissão especial que examinará o mérito da PEC. Este é um ponto de grande relevância, pois qualquer alteração na arrecadação do IPVA pode desequilibrar orçamentos estaduais, exigindo um planejamento cuidadoso.
A proposta não foi recebida com unanimidade e enfrentou críticas de parlamentares da oposição. O deputado Helder Salomão (PT-ES), por exemplo, argumentou que vincular a cobrança apenas ao peso dos veículos pode gerar distorções significativas no sistema tributário, levantando preocupações sobre a equidade da nova base de cálculo.
Em contrapartida, os autores da PEC defendem que o modelo atual do IPVA é uma “anomalia”. Eles argumentam que é ilógico continuar a tributar um bem que, naturalmente, perde valor ao longo do tempo, como um veículo. A busca é por uma forma mais justa e lógica de tributação veicular, que reflita o uso e o impacto do bem.
Para fundamentar seus argumentos, os proponentes citam exemplos internacionais de países como Estados Unidos e Japão. Nesses locais, a cobrança de impostos sobre veículos considera características físicas, como o peso e o impacto gerado na infraestrutura viária, buscando um sistema mais alinhado com o uso e o desgaste que o veículo provoca nas vias públicas, em vez de apenas seu valor comercial.