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TSE Impõe Restrições Severas a Conteúdo de Inteligência Artificial em Propaganda Eleitoral de 2026

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As campanhas eleitorais de 2026 enfrentam um rigoroso controle sobre o emprego de ferramentas de inteligência artificial, especialmente durante o período crucial de votação. Uma proibição de 72 horas entrou em vigor, impedindo a divulgação, repostagem ou promoção de qualquer material gerado por IA que utilize a imagem ou voz de candidatos. Essa medida de urgência permanece ativa até um dia após o fechamento das urnas no primeiro turno, previsto para o domingo (4), visando conter a proliferação de conteúdos falsificados no auge da desinformação online.

A intensificação das regulamentações surge como resposta ao crescente volume de adulterações digitais sem a devida identificação. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, expressou preocupação com os riscos que essa tecnologia representa para o processo eleitoral. Ele enfatizou a necessidade de vigilância sobre as inovações tecnológicas, destacando que seu uso inadequado pode comprometer a integridade do sistema democrático, alertando especificamente para o perigo do uso descontrolado da inteligência artificial.

Crédito: Mixvale.com.br

Essa diretriz integra a Resolução nº 23.755/2026, promulgada em 2 de março de 2026, que revisou as normativas para a propaganda eleitoral originalmente estabelecidas pela Resolução nº 23.610/2019. A regra principal estabelece que todo conteúdo de campanha criado ou alterado por inteligência artificial deve exibir um alerta claro, visível e facilmente compreensível sobre sua origem digital. Adicionalmente, é mandatório informar qual ferramenta de IA foi empregada, com a sinalização aparecendo no começo de gravações de áudio e em marcadores visuais para imagens e vídeos.

O descumprimento dessas regulamentações pode resultar em sérias sanções legais para as candidaturas. O TSE prevê a retirada imediata do conteúdo das plataformas online, a responsabilização por uso inadequado dos veículos de comunicação e a investigação por abuso de poder, seja político ou econômico. Em casos de comprovada gravidade, os postulantes que se beneficiarem de tais práticas podem ter seu registro de candidatura ou diploma eleitoral anulados, além da declaração de inelegibilidade para os envolvidos na criação e disseminação do material.

Anteriormente, em 1º de setembro de 2026, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral já havia estabelecido os critérios para a aplicação dessas penalidades. Por uma decisão de 5 votos a 2, a Corte definiu uma tese jurídica que detalha os padrões técnicos de credibilidade e a classificação de propaganda eleitoral irregular para materiais que foram manipulados digitalmente, oferecendo um guia claro para as futuras decisões.

A urgência em controlar o uso da inteligência artificial é justificada pelo grande volume de conteúdos fabricados que circulam durante o período eleitoral. Uma pesquisa do projeto VigIA, realizado pela agência Lupa entre 16 de agosto e 28 de setembro de 2026, identificou 920 publicações político-eleitorais criadas com o auxílio de geradores automáticos. Os resultados revelaram que 60% dessas postagens eram deepfakes (554 ocorrências) ou não informavam aos eleitores sobre o uso da tecnologia (totalizando 549 publicações).

Antes mesmo da instauração do bloqueio compulsório, a Justiça Eleitoral brasileira implementou estratégias para coibir excessos. Em agosto de 2026, foi formalizada uma parceria técnica com o Google, que possibilitou a utilização do sistema “Detecção por Semelhanças”, ou Likeness ID, na plataforma YouTube. Essa ferramenta permite que os próprios candidatos solicitem a identificação e a remoção rápida de materiais que utilizem sua imagem ou voz sem autorização prévia, agilizando o combate à manipulação.

Sinais para Reconhecer Conteúdos Falsificados por Inteligência Artificial

A identificação de mídias adulteradas requer uma observação minuciosa de falhas técnicas que as tecnologias de inteligência artificial ainda não conseguem replicar com perfeição. Em produções audiovisuais, os indícios mais comuns incluem a falta de sincronia entre o movimento labial e o som da fala, mudanças abruptas na aparência e na iluminação da pele, dentes com contornos imprecisos, distorções nas mãos e um piscar de olhos com frequência ou padrão atípicos.

Para gravações de áudio, a falta de interrupções respiratórias realistas, vozes com timbre excessivamente artificial e ritmos vocais sem modulações são frequentemente sinais de clonagem. Contudo, peritos aconselham prudência ao confiar apenas em imperfeições visuais ou sonoras, visto que a compactação de dados em aplicativos e redes sociais pode criar distorções que se assemelham a falhas de IA, tornando indispensável uma análise técnica mais aprofundada.

Para verificar a autenticidade de qualquer conteúdo antes de distribuí-lo em grupos ou perfis, os eleitores são orientados a seguir um processo de verificação estruturado, o que minimiza a propagação de informações enganosas.

Cronograma de Proibições para o Uso de Inteligência Artificial nas Eleições de 2026

O planejamento eleitoral definiu datas específicas para a limitação do uso de tecnologias avançadas, seguindo o precedente das Eleições Municipais de 2024, quando a Resolução TSE nº 23.732/2024 marcou a estreia da proibição de deepfakes na legislação nacional. Os momentos-chave para as restrições nas eleições de 2026 foram determinados com os seguintes marcos:

  • Até as 23h59 de 1º de setembro de 2026: Permissão para a publicação de novos conteúdos sintéticos, desde que devidamente sinalizados como gerados por inteligência artificial.
  • Das 0h de 2 de setembro de 2026 até as 17h de 4 de setembro de 2026: Período de bloqueio total para a criação, republicação ou impulsionamento de qualquer conteúdo sintético novo, independentemente de sinalização.
  • Das 17h de 4 de setembro de 2026 até as 17h de 5 de setembro de 2026: Manutenção da proibição de novos conteúdos sintéticos, porém com a liberação para republicação de materiais antigos, desde que adequadamente identificados.

A responsabilidade pela observância desses prazos e pela remoção de publicações que violem as normas estabelecidas recai sobre os juízes eleitorais e os tribunais regionais em todo o território nacional, perdurando até a conclusão oficial da contagem dos votos.