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TSE impede candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e anula votos no Paraná

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao cargo de senador pelo Paraná, na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. A decisão, proferida individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado (3), revoga a condição sub judice do ex-procurador e determina a nulidade de todos os votos que forem registrados em seu nome nas urnas eletrônicas.

Decisão Unilateral e Seus Impactos Imediatos

A determinação do ministro Marques acolheu recursos apresentados pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. Com isso, foi derrubado o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, que havia, por placar apertado de 4 a 3, permitido o registro e, consequentemente, o avanço da campanha de Dallagnol nas últimas semanas.

Crédito: Mixvale.com.br

O indeferimento afeta não apenas o candidato principal, mas toda a chapa majoritária do partido Novo no estado, incluindo os candidatos a suplente. O relator instruiu a corte regional paranaense a atualizar prontamente o sistema da Justiça Eleitoral para refletir a nova situação de indeferido.

Na prática, a intervenção do TSE impede que os sufrágios destinados ao postulante sejam computados ou redistribuídos para qualquer cálculo de quociente eleitoral. Isso significa que, independentemente do número de votos recebidos, eles não terão validade para o resultado final do pleito.

Fundamentação Legal: Fraude à Lei e Ficha Limpa

A base jurídica para a decisão apontou uma suposta “fraude à lei” no desligamento de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF). O ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que o ex-membro da Operação Lava Jato antecipou seu pedido de exoneração em novembro de 2021 com o propósito de evitar procedimentos administrativos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O despacho enfatizou que arquivamentos administrativos posteriores não invalidam o vício original identificado pela corte em julgamentos prévios. Esta interpretação reforça a aplicação da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que visa garantir a probidade e moralidade no exercício de cargos públicos. A inelegibilidade, neste caso, foi fixada por oito anos, com início em 3 de novembro de 2021 e término em novembro de 2029, inviabilizando qualquer disputa eleitoral nesse período.

É importante destacar que essa decisão contraria o parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral em 2 de outubro de 2026, que havia se posicionado pela regularidade da candidatura. O órgão ministerial defendia que a extinção definitiva dos processos administrativos no CNMP restabeleceria as condições de elegibilidade do candidato, entendimento formalmente rejeitado pelo ministro relator.

Histórico de Restrições e Precedente Marcante

As restrições judiciais contra a postulação de Dallagnol vinham se intensificando ao longo do processo eleitoral de 2026. Em setembro do mesmo ano, o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia concedido uma liminar para suspender a veiculação de propaganda partidária em rádio e televisão, bloquear o uso de recursos do fundo eleitoral e paralisar atos oficiais de campanha do candidato paranaense.

O ápice dos litígios judiciais de Deltan Dallagnol na Justiça Eleitoral ocorreu em 16 de maio de 2023, quando o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade pela cassação de seu mandato de deputado federal. Naquela ocasião, a tese de burla à legislação disciplinar, que novamente embasa a decisão atual, já havia sido estabelecida pela corte. Essa recorrência de fundamentação jurídica demonstra uma linha de entendimento consolidada por parte do TSE em relação ao caso.

Próximos Passos no Tribunal Superior Eleitoral

A decisão proferida em caráter monocrático pelo ministro Floriano de Azevedo Marques ainda necessita da chancela do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A data para que os demais ministros da corte votem o referendo da medida ainda não foi agendada pela presidência do tribunal.