Categories: Notícias

TSE garante processamento de votos de Deltan Dallagnol e envia decisão final para o plenário

Share

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste domingo (4) a suspensão da decisão que havia anulado os votos do ex-procurador Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná. A medida, expedida às 07h45, assegura que os sufrágios depositados nas urnas eletrônicas sejam contabilizados na totalização oficial, embora a validade definitiva da candidatura permaneça condicionada a um julgamento posterior do plenário da Corte.

Decisão presidencial impede anulação imediata dos votos

Com a liminar concedida por Nunes Marques, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol volta à situação de “deferido com recurso” no sistema da Justiça Eleitoral. O despacho presidencial reverteu uma decisão monocrática anterior, proferida pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido o registro e tornado nulos os votos da chapa majoritária poucas horas antes do pleito.

Crédito: Mixvale.com.br

A determinação imediata do presidente do TSE incluiu a paralisação de quaisquer procedimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE que visassem cumprir o indeferimento individual. Além disso, foi ordenada a preservação integral dos registros de votação e dados técnicos, visando garantir a integridade do processo eleitoral.

A defesa da colegialidade na Justiça Eleitoral

Ao justificar a concessão do efeito suspensivo, o ministro Kassio Nunes Marques enfatizou a importância do princípio da colegialidade em decisões que afetam diretamente o resultado eleitoral. Segundo ele, a manifestação individual de um relator não pode produzir efeitos imediatos sobre a contagem de votos sem a análise e o referendo dos demais ministros da Corte.

“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu Nunes Marques em sua fundamentação. O presidente do TSE ressaltou que a suspensão da anulação precoce dos votos protege a autoridade da Corte e evita prejuízos de difícil reparação na apuração, como a instabilidade nos cálculos do quociente eleitoral e o risco de cassação de diplomas se a chapa fosse posteriormente validada.

A intervenção da Presidência do TSE ocorreu em resposta a um requerimento da Coligação Fortaleza do Paraná (Novo, PL e Podemos), protocolado na noite de sábado (3), poucas horas após a decisão do relator.

Entenda a controvérsia sobre a elegibilidade do ex-procurador

A disputa jurídica em torno da candidatura de Deltan Dallagnol está diretamente ligada à aplicação da Lei da Ficha Limpa e ao período de oito anos de inelegibilidade. O ponto central é sua saída do Ministério Público Federal (MPF) em 3 de novembro de 2021, momento em que enfrentava 15 procedimentos administrativos perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Este histórico é crucial para compreender a complexidade do caso, pois em maio de 2023, o próprio TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, sob o entendimento de “fraude à lei”, justamente por ter deixado o MPF para evitar um processo disciplinar que poderia levar à sua inelegibilidade. A atual discussão, portanto, é um desdobramento direto de um precedente já estabelecido pela Corte.

Na fase preparatória para o pleito, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia aprovado o registro de Dallagnol por uma margem apertada de 4 votos a 3, em uma sessão realizada em 8 de setembro. Além disso, a Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio do vice-procurador-geral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, havia emitido parecer favorável à manutenção da candidatura, indicando sua regularidade na disputa.

Próximos passos e as restrições de campanha ativas

Mesmo com a garantia de que os votos serão processados nas urnas eletrônicas, o status “sub judice” significa que a palavra final sobre a validade do registro e dos sufrágios pertence ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A Corte ainda não definiu uma data para o julgamento definitivo do mérito do caso.

É importante ressaltar que, apesar da decisão favorável à contagem dos votos, algumas restrições de campanha impostas cautelarmente pelo tribunal em setembro permanecem ativas. Entre elas, estão o veto ao uso de verbas do fundo eleitoral e o bloqueio de inserções do candidato no rádio e na televisão, limitando sua capacidade de comunicação com o eleitorado até a resolução final do processo.