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Segurança na compra de celular usado: como consultar o IMEI e evitar golpes

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Adquirir um aparelho celular de segunda mão no Brasil exige cautela, mas os compradores contam com recursos governamentais gratuitos para garantir uma transação segura. Dois sistemas essenciais permitem a consulta do código IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de um dispositivo para verificar se há registros de furto, roubo ou perda antes mesmo da concretização da compra. São eles: o Celular Legal, da Anatel, e o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), parte integrante do programa Celular Seguro.

Além da consulta governamental, é fundamental que o futuro proprietário assegure que o smartphone esteja completamente desassociado das credenciais digitais anteriores, como as contas da Apple ou do Google. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também enfatiza a necessidade de comparar o número de identificação que aparece na tela do aparelho com os dados presentes na caixa original e em quaisquer adesivos. A Anatel alerta que “se os números divergirem entre si, existe uma alta probabilidade de o dispositivo não ser autêntico ou ter procedência duvidosa, representando um risco para o comprador.”

Crédito: Mixvale.com.br

O IMEI, sigla para Identificação Internacional de Equipamento Móvel (International Mobile Equipment Identity, em sua forma original em inglês), é um código único composto por 15 algarismos que serve como a “digital” de cada telefone. Esse registro é a ferramenta principal utilizada por companhias telefônicas e autoridades de segurança para bloquear o acesso de aparelhos furtados ou roubados às redes de comunicação nacionais. Em dispositivos que operam com dois cartões SIM (dual SIM), cada slot possui um IMEI distinto, sendo indispensável a verificação de ambos, mesmo que um deles nunca tenha sido ativado pelo antigo usuário. Em um contexto de crescente roubo de celulares, a existência e a correta verificação do IMEI são cruciais para desestimular o crime, tornando o aparelho inútil para os criminosos e protegendo o comprador.

Para exibir o número de identificação diretamente na tela do smartphone, o procedimento é simples: basta digitar o código *#06# no discador de chamadas. É crucial que essa ação seja realizada pelo próprio vendedor, seja em um encontro físico ou através de uma videochamada ao vivo, pois meras imagens ou registros escritos não possuem validade como comprovação. Além da exibição imediata, os 15 dígitos do IMEI podem ser encontrados em outros locais, caso o comprador precise de mais formas de autenticação antes de finalizar a negociação.

Como realizar a consulta do IMEI pelo Celular Legal da Anatel

O site do programa Celular Legal, hospedado no portal Gov.br e administrado pela Anatel, oferece um serviço de verificação acessível a todos e que não exige qualquer tipo de registro prévio. Para utilizá-lo, o interessado deve escolher a opção de verificar a condição do aparelho, inserir os 15 algarismos do IMEI e completar um desafio de segurança. Se a plataforma apontar que o dispositivo está inoperante devido a um registro de extravio, apropriação indevida ou furto, a aquisição deve ser imediatamente cancelada. As diretrizes da agência deixam claro que apenas quem solicitou o bloqueio possui a prerrogativa de pedir seu desbloqueio.

Verificação de restrições via Banco Nacional de Celulares (BNCR)

A consulta no Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), sob a gestão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pode ser efetuada de duas maneiras: por meio da área restrita do aplicativo ou site do Celular Seguro, acessível com a conta Gov.br, ou através de uma página de consulta pública direta disponível no portal oficial do programa. Nesta modalidade aberta, o usuário informa seu próprio CPF – que serve apenas para registrar a busca – e os 15 dígitos do IMEI. A resposta fornecida é concisa, indicando somente se o aparelho se encontra “Sem Restrição” ou “Com Restrição”, sem especificar o motivo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É fundamental compreender que a inexistência de registros de bloqueio nas bases de dados policiais e de telecomunicações não assegura a plena funcionalidade do aparelho, caso ele permaneça vinculado às credenciais digitais do antigo proprietário. Em modelos da Apple, por exemplo, o recurso de Bloqueio de Ativação exibe a mensagem “iPhone Bloqueado pelo Proprietário” e inviabiliza o uso do telefone por terceiros, mesmo após uma restauração completa. O suporte da Apple é enfático: “Se o Bloqueio de Ativação estiver ativo em um iPhone, a recomendação é não prosseguir com a compra.”

Uma vez que a empresa tecnológica americana não oferece uma plataforma pública para verificar essa restrição por meio do IMEI, e sites de terceiros que alegam consultar o iCloud não têm reconhecimento oficial, a única forma confiável de testar é com o aparelho em mãos. O vendedor deve navegar até as configurações do dispositivo, acessar a seção Geral, selecionar a opção “Transferir ou Redefinir o iPhone” e então executar o comando “Apagar Conteúdo e Ajustes”. Se, durante o processo de configuração inicial, o sistema solicitar a Conta Apple anterior, isso indica que o smartphone ainda está bloqueado.

Nos telefones que utilizam o sistema operacional Android, existe um mecanismo análogo conhecido como Proteção contra Redefinição de Fábrica (FRP, na sigla em inglês). Ele é ativado automaticamente quando uma conta Google é adicionada ao dispositivo. Para desabilitar essa proteção antes da transação, o antigo dono deve remover todas as contas Google, eliminar quaisquer perfis corporativos ou educacionais e desvincular registros de fabricantes como Samsung ou Xiaomi nas configurações. Somente após essas etapas, é seguro restaurar o aparelho para os padrões de fábrica, assegurando que ele reinicie sem solicitar a senha antiga.

Sinais de alerta para identificar irregularidades na compra de usados

Mesmo com a verificação do IMEI indicando uma situação regular nos sistemas oficiais, é crucial que o consumidor esteja atento a outros sinais de irregularidade, tanto em transações diretas quanto em plataformas de comércio eletrônico. Preços consideravelmente abaixo do valor de mercado para o modelo e capacidade de armazenamento, a relutância do vendedor em se identificar ou fornecer uma nota fiscal, e solicitações de pagamentos via Pix para contas de terceiros, fora dos canais seguros das plataformas, são fortes indicadores de problemas. Além das checagens digitais e documentais, uma inspeção física do aparelho, seja pessoalmente ou logo após o recebimento em compras online, é indispensável e deve seguir um roteiro específico para avaliar seus componentes:

A criação do Banco Nacional de Celulares com Restrição

O Banco Nacional de Celulares com Restrição foi oficialmente estabelecido por meio do Decreto nº 13.034, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 23 de junho de 2026, e divulgado no Diário Oficial da União no dia seguinte, 24 de junho de 2026. Essa legislação substituiu o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição anterior e consolidou os dados de todas as 27 unidades federativas brasileiras no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública.