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Prazo para uso obrigatório do “split payment” é postergado para 2028 pela Receita Federal

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O sistema de pagamento dividido, conhecido como “split payment”, que faz parte da reforma tributária sobre o consumo, terá sua aplicação compulsória adiada para 2028. A medida, anunciada pela Receita Federal em 30 de agosto de 2026, impacta as transações entre empresas (B2B) e representa um atraso significativo em relação à previsão inicial, que apontava para o início da obrigatoriedade já em 2027.

A postergação da exigência ocorre justamente no período em que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal de consumo estabelecido pela reforma, entrará em vigor. A decisão visa garantir a plena integração das instituições financeiras e dos meios de pagamento, um processo complexo e essencial para o funcionamento eficaz da ferramenta.

Cartão de crédito

Objetivo do “Split Payment” na Reforma Tributária

O “split payment” é uma peça central na arquitetura fiscal desenvolvida pelo Fisco, projetada para revolucionar a arrecadação de impostos sobre o consumo. Seu principal propósito é viabilizar o recolhimento em tempo real dos tributos para as esferas federal, estadual e municipal, combatendo de forma contundente a sonegação fiscal em todo o território nacional.

Além de otimizar a arrecadação, a plataforma também promete agilizar o ressarcimento de créditos tributários acumulados em etapas anteriores da cadeia produtiva. Este é um dos pilares da reforma tributária, que busca desonerar os investimentos e reduzir o “custo Brasil”, com a expectativa de que as compensações sejam concluídas em poucas horas, no mesmo dia da transação.

Desafios e Cronograma para a Implementação Total

Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, esclareceu que, embora a infraestrutura governamental para o “split payment” esteja finalizada no início de 2027, a prontidão tecnológica do Estado não é suficiente para tornar o uso do sistema obrigatório. A imposição da medida depende da inclusão de todas as instituições e meios de pagamento na plataforma.

A projeção indica que mais de 200 instituições financeiras deverão aderir ao programa de forma progressiva ao longo de 2027. Neves detalhou que a fase inicial será opcional, com a integração gradual dos meios de pagamento, começando por transferências eletrônicas financeiras e o PIX estático. “Não posso precisar uma data [para o split obrigatório], pois depende da prontidão dos prestadores de serviços de pagamento”, afirmou o subsecretário.

A cobrança compulsória do “split payment” só será efetivada após a conclusão desse procedimento de adesão por todas as instituições, o que também envolve negociações sobre compensações financeiras pelos investimentos em sistemas e segurança realizados pelo setor financeiro. O Fisco aconselha as empresas a terem paciência, pois a obrigatoriedade não será imediata, permitindo uma transição mais suave.

Como as Empresas Operarão em 2027

Na ausência da obrigatoriedade do “split payment” a partir de 2027, a Receita Federal informou que as empresas continuarão com o modelo tradicional de emissão de notas fiscais para todas as suas transações de compra e venda. Ao final de cada mês, as organizações deverão gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar os impostos devidos, seguindo a sistemática atual.

O ressarcimento referente ao imposto das etapas anteriores da cadeia produtiva, nesse cenário, será creditado em um prazo máximo de dois meses, já que o vencimento do tributo ocorre no último dia útil do mês subsequente à operação. Para as empresas que buscam maior celeridade, o Fisco disponibiliza uma alternativa: o “Recolhimento pelo Adquirente (RAD)”.

Por meio do RAD, a empresa compradora assume a responsabilidade de recolher diretamente o valor dos tributos da transação, garantindo um acesso mais rápido ao crédito fiscal. A empresa vendedora, por sua vez, recebe o montante da venda já com o imposto descontado, beneficiando-se da agilidade no processo de compensação. É importante destacar que apenas as empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B) terão a obrigatoriedade de aderir ao novo imposto federal CBS, de caráter não cumulativo, a partir de 2027.

O Princípio da Não Cumulatividade e o IVA

Uma das transformações mais significativas da reforma tributária sobre o consumo é a eliminação da cumulatividade dos impostos. Tanto a CBS federal, que começa em 2027, quanto a alíquota marginal do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente adotado em outras economias globais.

O sistema de IVA estabelece que o imposto é cobrado em cada estágio da cadeia produtiva, mas as empresas podem deduzir o valor do tributo já recolhido em etapas anteriores. Por exemplo, se o IVA for de 20%, um produto comercializado por R$ 100 ao consumidor final incluirá R$ 20 de imposto. Ao longo de toda a cadeia, o valor final do tributo arrecadado será R$ 20, após a aplicação dos mecanismos de crédito e compensação entre as empresas envolvidas na produção e venda, garantindo que o imposto incida apenas sobre o valor adicionado em cada etapa.