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Governo Federal decreta fim das apostas online e cassinos virtuais no Brasil

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O governo brasileiro, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o encerramento imediato de todas as operações de apostas esportivas de quota fixa e cassinos virtuais em território nacional. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25), em São Paulo, estabelece um bloqueio financeiro instantâneo para novos depósitos nas plataformas e impõe regras para o resgate compulsório de valores já existentes.

Medida Provisória Altera Cenário do Jogo Digital

A iniciativa presidencial visa a uma interrupção completa e drástica do mercado de jogos de azar online. O texto normativo impede qualquer novo aporte de recursos ou transferências bancárias para as contas das empresas do setor, ao mesmo tempo em que define diretrizes para a devolução do dinheiro atualmente mantido nas plataformas. A urgência da ação foi justificada pelo presidente Lula, que comparou a expansão das empresas de apostas no país a uma “enfermidade grave” que exigia uma intervenção decisiva.

“Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, declarou o presidente, sinalizando a postura inflexível do governo diante do tema.

Instruções para Resgate de Saldos aos Usuários

Todos os cidadãos com valores depositados em plataformas de apostas ativas no país devem solicitar o resgate eletrônico diretamente nos respectivos sites e aplicativos. O sistema bancário foi instruído a impedir a entrada de novos recursos nas contas operacionais das empresas concessionárias, mantendo apenas a funcionalidade de transferência de saída para as contas correntes dos usuários, desde que vinculadas ao mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de origem.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu os prazos para os apostadores. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro. Após essa data, os saldos não resgatados manualmente serão processados compulsoriamente pelo sistema financeiro tradicional, garantindo a devolução aos usuários.

Cronograma Detalhado para Desligamento Completo das Plataformas

O governo federal estabeleceu um cronograma rigoroso para a liquidação dos saldos e o desligamento definitivo das empresas do setor. A medida inclui não apenas as apostas esportivas, mas também jogos online aleatórios, como o popular “Jogo do Tigrinho”.

  • A partir de 6 de outubro de 2026: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e os provedores de internet atuarão para bloquear o acesso a todas as páginas e sistemas dedicados à atividade de apostas e cassinos digitais.
  • Em até 30 dias: Todas as concessões, permissões ou autorizações concedidas sob a regulamentação anterior serão imediatamente extintas.
  • Até 5 de outubro de 2026, às 23h59: Todas as peças de propaganda, materiais gráficos e campanhas de marketing relacionadas a apostas devem ser removidas. Isso inclui mídias digitais, veículos de comunicação, publicidade estática e logomarcas em patrocínios esportivos.

Empresas que descumprirem as determinações de paralisação e remoção de publicidade estarão sujeitas a advertências, suspensão imediata de funcionamento e multas administrativas que podem alcançar até R$ 2 bilhões.

Proposta de Criminalização e Novas Penalidades Legais

Dada a impossibilidade constitucional de criar crimes por Medida Provisória, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei autônomo, com pedido de urgência, para estabelecer punições penais específicas. O objetivo é criminalizar a exploração, publicidade e intermediação de sistemas de jogos de azar.

A proposta legislativa prevê pena de reclusão de 4 a 6 anos, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, seja por meio físico ou digital, mesmo que possua licença estrangeira. A sanção penal também se aplica a agentes que realizem recepção, registro, intermediação e administração de apostas, com aumento de um terço da pena caso o objeto envolva cassinos virtuais.

Adicionalmente, o projeto criminaliza condutas de suporte e difusão das plataformas no mercado de consumo, com penas proporcionais à gravidade das infrações, visando coibir a promoção e facilitação dessas atividades.

Licenças Anteriores Não Serão Reembolsadas pelo Governo

O Ministério da Fazenda informou que a União não fará a devolução dos montantes arrecadados junto às empresas do setor para a concessão de licenças de operação. Desde a implementação da regulamentação estatal anterior, o Tesouro Nacional recolheu aproximadamente R$ 2,5 bilhões referentes ao pagamento de taxas de outorga por parte das operadoras que buscavam legalizar suas atividades no Brasil.

O ministro Dario Durigan justificou a retenção integral dos recursos, afirmando que “a outorga foi uma contraprestação feita naquele momento por uma autorização que tem por natureza precária viabilizar a autorização dessas empresas. Portanto, não haverá devolução das outorgas”. Com a nova determinação governamental, todos os pedidos de concessão e credenciamento que ainda estavam em análise pela pasta foram declarados extintos e arquivados.

Contexto Político da Medida Drástica

A publicação da Medida Provisória ocorre a apenas nove dias da votação do primeiro turno das eleições de 2026, inserindo-se em uma agenda governamental que inclui também o lançamento de programas sociais como o Desenrola 3.0. A decisão de proibir completamente as apostas online e cassinos virtuais, um mercado que vinha crescendo exponencialmente no país, marca uma postura firme do governo em relação a um setor que gerava preocupações sociais e econômicas, alinhando-se a uma estratégia de intervenção em áreas de grande impacto popular e visibilidade política.