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Flávio Dino Reverte Afastamento e Reinstala Diretores da Polícia Federal no STF

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Uma decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a imediata recondução de Andrei Passos Rodrigues ao posto de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. O despacho, emitido nesta quinta-feira, 9 de setembro de 2026, revoga uma medida cautelar anterior que havia suspendido os delegados de suas funções apenas 24 horas antes, gerando intensa repercussão nos meios jurídicos e políticos. A matéria, de alta sensibilidade institucional, ainda será submetida à avaliação do plenário da Corte.

Reversão Rápida e Restabelecimento de Comandos na Polícia Federal

A determinação do ministro Dino acolheu um pedido incidental da defesa de Andrei Rodrigues, restaurando a liderança da Polícia Federal. Essa rápida reviravolta judicial sublinha a complexidade e a urgência das tensões envolvendo a cúpula da instituição, especialmente após o pedido de prisão preventiva contra o diretor-geral protocolado pelo Partido Novo em 3 de setembro de 2026. A legenda argumentava que o delegado estaria envolvido em um esquema ilícito ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master.

Flávio Dino Crédito: Mixvale.com.br

A medida de Dino não apenas restabelece os delegados em seus cargos, mas também autoriza a retomada imediata de todas as atividades do setor de inteligência policial. Além disso, a decisão oferece uma salvaguarda aos dois delegados contra futuras intervenções cautelares que possam surgir da execução rotineira de ordens judiciais, buscando estabilizar o ambiente institucional da corporação.

Fundamentação Jurídica que Amparou a Decisão de Flávio Dino

Ao analisar a solicitação, o ministro Flávio Dino concluiu que as agremiações partidárias não possuem amparo legal para pleitear sanções de restrição individual no âmbito de investigações criminais. Ele ressaltou que restrições de “natureza pessoal no âmbito do processo penal” são prerrogativas exclusivas de delegados de polícia e membros do Ministério Público, conforme estabelecido pelo Código de Processo Penal.

Dino fundamentou sua rejeição na clara falta de representação cabível da sigla partidária na esfera penal. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro em sua deliberação escrita, enfatizando que a ação do partido extrapolava seus limites legais.

Adicionalmente à ilegitimidade do Partido Novo, Flávio Dino argumentou que o ministro André Mendonça não detinha competência para decidir monocraticamente sobre o tema. Essa limitação decorreria do fato de Mendonça figurar como parte interessada em um processo anterior, aberto pelo ministro Edson Fachin, que visa a examinar as atividades de inteligência da própria Polícia Federal pelo tribunal pleno. Essa intersecção de interesses e competências é crucial para entender a dinâmica da reversão.

Impacto em Investigações Cruciais Pautou a Reversão da Medida Cautelar

A interrupção das atividades técnicas da Polícia Federal e o afastamento de sua liderança representavam um risco direto à continuidade de investigações de grande envergadura e sensibilidade para o país. A decisão de Dino mencionou expressamente casos de repercussão nacional, como o inquérito que apura o assassinato da vereadora Marielle Franco, apurações sobre compra e venda de sentenças judiciais, e investigações de crimes contra o sistema financeiro, ressaltando o potencial prejuízo à justiça.

Para o ministro, a suspensão dos diretores poderia comprometer o andamento de apurações que exigem continuidade e expertise. Ele destacou que Andrei Rodrigues atuou estritamente no cumprimento de despachos judiciais expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, o que reforça a legalidade de suas ações e a necessidade de sua permanência para a fluidez das investigações em curso.

Os Motivos Iniciais para o Afastamento Decretado por André Mendonça

Na data de 8 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça havia determinado o afastamento temporário do diretor-geral e solicitado a instauração urgente de apurações criminais e procedimentos disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal. As averiguações tinham como foco principal inspecionar relatórios informativos que, segundo o ministro, envolviam autoridades da República.

Mendonça justificou sua decisão pela “preservação das garantias funcionais da magistratura em geral e deste Tribunal em particular”, visando assegurar “condições institucionais para que os Ministros deste tribunal, o Advogado-Geral da União, e os servidores da Polícia Federal exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”. Ele também buscou preservar a segurança e a integridade pessoal de todos os envolvidos, além de viabilizar as condições para a devida apuração do material produzido.

O ministro André Mendonça registrou que seis relatórios confidenciais, elaborados entre 3 e 31 de agosto de 2026, foram encaminhados por Andrei Rodrigues ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. O despacho de Mendonça indicava que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido alvo de “vigilância indevida” por mais de um mês pelo órgão policial. Além disso, Mendonça alegou que os documentos expuseram detalhes sigilosos de investigações ativas contra Antonio Rueda e ACM Neto, e que a divulgação prematura dessas informações teria comprometido a eficácia das ações policiais.