
Enfermeira Mariana Fonseca matou e esquartejou um homem em Portugal — Foto: Reprodução Crédito: Extra.globo.com
Uma enfermeira portuguesa, sentenciada a 23 anos de prisão pela morte e desmembramento de um homem em 2020, terá direito a uma compensação financeira de 30 mil euros, valor que corresponde a aproximadamente R$ 175 mil na cotação atual. A decisão judicial determina que a Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve, sua antiga empregadora, deve indenizá-la por um desligamento considerado ilegal, mesmo diante da gravidade do crime cometido.
Mariana Fonseca, de 29 anos, foi declarada culpada pelos crimes de roubo e homicídio qualificado de Diogo Gonçalves, ocorrido na região do Algarve, em Portugal, no ano de 2020. Inicialmente absolvida em primeira instância, a enfermeira teve sua condenação estabelecida em 25 anos de prisão por um tribunal superior. Após um recurso, a pena foi ajustada para 23 anos de reclusão.
A então namorada de Mariana, Maria Malveiro, identificada como cúmplice no planejamento e execução do delito, foi encontrada morta em sua cela em dezembro de 2021, antes que seu próprio julgamento fosse concluído.
Em março de 2020, Diogo Gonçalves foi vítima de um plano cruel: ele foi dopado e asfixiado até a morte. Seu corpo foi posteriormente esquartejado, e as partes foram acondicionadas em sacos de lixo, descartados em uma encosta e em uma área de mata. As autoridades não conseguiram recuperar todos os restos mortais da vítima.
Após a descoberta do crime, Mariana Fonseca permaneceu foragida por cerca de um ano, sendo finalmente localizada e detida em Jacarta, na Indonésia, antes de ser extraditada para Portugal e enfrentar a justiça.
A ULS do Algarve, ao demitir Mariana Fonseca após sua implicação no assassinato, não seguiu os trâmites legais exigidos para o desligamento de um funcionário, conforme apurado pela Justiça. A instituição recorreu da decisão inicial que concedia a indenização ao Tribunal da Relação de Évora. Contudo, os magistrados mantiveram o veredito da primeira instância, confirmando o direito da enfermeira à compensação.
Este caso sublinha uma distinção crucial no ordenamento jurídico: a condenação por um crime, mesmo que hediondo, não anula automaticamente os direitos trabalhistas de um indivíduo se o processo de desligamento de sua função profissional não observar as normas legais vigentes. A decisão não discute a culpa criminal, mas sim a legalidade do ato administrativo da demissão, evidenciando a separação entre as esferas criminal e trabalhista e o rigor que as instituições públicas devem ter em seus procedimentos internos, independentemente da conduta de seus colaboradores fora do ambiente de trabalho.