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Enfermeira condenada por assassinato brutal em Portugal receberá indenização por demissão irregular

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Uma enfermeira portuguesa, sentenciada a 23 anos de prisão pela morte e desmembramento de um homem em 2020, terá direito a uma compensação financeira de 30 mil euros, valor que corresponde a aproximadamente R$ 175 mil na cotação atual. A decisão judicial determina que a Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve, sua antiga empregadora, deve indenizá-la por um desligamento considerado ilegal, mesmo diante da gravidade do crime cometido.

Crime bárbaro e a trajetória judicial da ré

Mariana Fonseca, de 29 anos, foi declarada culpada pelos crimes de roubo e homicídio qualificado de Diogo Gonçalves, ocorrido na região do Algarve, em Portugal, no ano de 2020. Inicialmente absolvida em primeira instância, a enfermeira teve sua condenação estabelecida em 25 anos de prisão por um tribunal superior. Após um recurso, a pena foi ajustada para 23 anos de reclusão.

Enfermeira Mariana Fonseca matou e esquartejou um homem em Portugal — Foto: Reprodução Crédito: Extra.globo.com

A então namorada de Mariana, Maria Malveiro, identificada como cúmplice no planejamento e execução do delito, foi encontrada morta em sua cela em dezembro de 2021, antes que seu próprio julgamento fosse concluído.

Detalhes macabros do assassinato e a fuga da condenada

Em março de 2020, Diogo Gonçalves foi vítima de um plano cruel: ele foi dopado e asfixiado até a morte. Seu corpo foi posteriormente esquartejado, e as partes foram acondicionadas em sacos de lixo, descartados em uma encosta e em uma área de mata. As autoridades não conseguiram recuperar todos os restos mortais da vítima.

Após a descoberta do crime, Mariana Fonseca permaneceu foragida por cerca de um ano, sendo finalmente localizada e detida em Jacarta, na Indonésia, antes de ser extraditada para Portugal e enfrentar a justiça.

A controvérsia da indenização por demissão

A ULS do Algarve, ao demitir Mariana Fonseca após sua implicação no assassinato, não seguiu os trâmites legais exigidos para o desligamento de um funcionário, conforme apurado pela Justiça. A instituição recorreu da decisão inicial que concedia a indenização ao Tribunal da Relação de Évora. Contudo, os magistrados mantiveram o veredito da primeira instância, confirmando o direito da enfermeira à compensação.

Este caso sublinha uma distinção crucial no ordenamento jurídico: a condenação por um crime, mesmo que hediondo, não anula automaticamente os direitos trabalhistas de um indivíduo se o processo de desligamento de sua função profissional não observar as normas legais vigentes. A decisão não discute a culpa criminal, mas sim a legalidade do ato administrativo da demissão, evidenciando a separação entre as esferas criminal e trabalhista e o rigor que as instituições públicas devem ter em seus procedimentos internos, independentemente da conduta de seus colaboradores fora do ambiente de trabalho.