
Crédito: Mixvale.com.br
Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada aguardam o pagamento da segunda parcela do 13º salário, cujo prazo final para as empresas se encerra em 18 de dezembro de 2026. A data foi antecipada em dois dias em relação ao limite tradicional, que seria 20 de dezembro, para garantir que as transações bancárias sejam processadas sem imprevistos antes do recesso de fim de ano.
As companhias em todo o território nacional devem assegurar que a segunda parte do abono natalino seja creditada nas contas dos colaboradores até a data limite estabelecida. Este pagamento final é crucial para o planejamento financeiro das famílias e para o aquecimento da economia no período festivo. A antecipação do prazo visa evitar contratempos operacionais bancários que poderiam atrasar o recebimento pelos funcionários.
A primeira metade do 13º salário já deveria ter sido depositada pelas empresas. O período para este primeiro repasse se estende de fevereiro até 30 de novembro de 2026. Essa parcela corresponde a 50% do valor do salário recebido pelo funcionário no mês anterior à sua efetivação, sem a aplicação de quaisquer descontos relativos ao Imposto de Renda (IR) ou à Previdência Social (INSS). A ausência de retenções na primeira parcela visa proporcionar um alívio financeiro imediato ao trabalhador, permitindo maior liquidez para despesas ou investimentos iniciais.
Para aqueles que desejam receber a primeira parcela do benefício junto com suas férias, é necessário fazer uma solicitação formal. O empregado deve encaminhar um pedido por escrito à sua empregadora, respeitando o prazo de envio até janeiro do ano corrente em que pretende usufruir do adiantamento. A não observância deste prazo anual significa que a solicitação só poderá ser atendida no ciclo seguinte.
Diferente da primeira parcela, o segundo pagamento do 13º salário é submetido a deduções obrigatórias. Sobre a remuneração integral do contratado, incidem as retenções do Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses descontos para planejar suas finanças de fim de ano, considerando que o valor líquido recebido pode ser menor do que a metade do salário nominal.
Empresas que não cumprirem os prazos estabelecidos para o pagamento do 13º salário — 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda — estão sujeitas a sanções. O Ministério do Trabalho pode aplicar multas administrativas, impactando a saúde financeira e a reputação da organização. Caso o trabalhador seja prejudicado pelo atraso, ele possui direitos garantidos por lei. É possível registrar uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho, o que pode levar a uma fiscalização imediata da situação. Além disso, o empregado lesado tem a prerrogativa de acionar a Justiça do Trabalho para reaver os valores devidos, acrescidos de correção monetária e juros legais, garantindo a integralidade do seu direito.