Milhões de eleitores em todo o Brasil terão acesso a transporte intermunicipal sem custo para participar do segundo turno das eleições de 2026, agendado para o próximo domingo, dia 25 de outubro. A medida, que visa assegurar a participação cívica, abrange os estados que já definiram suas próprias regulamentações para o benefício. Ao todo, aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos estão aptos a escolher o presidente da República, e em seis unidades da federação, também o governador.
Decisão judicial assegura direito ao deslocamento sem custos
A oferta de transporte público coletivo, incluindo modalidades urbanas municipais, intermunicipais e metropolitanas, de forma gratuita nos dias de votação, com frequência equiparada à dos dias úteis, é uma determinação legal no Brasil. Essa obrigatoriedade foi estabelecida por uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013. Complementarmente, a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa exigência.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, emitiu um ofício na quinta-feira (22), orientando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a implementarem as ações necessárias para garantir o serviço sem cobrança. A diretriz inclui a ampla divulgação dos horários e itinerários disponíveis, além de um canal para que qualquer omissão ou irregularidade possa ser comunicada às autoridades competentes. A Defensoria Pública da União (DPU) também atuou junto ao STF, solicitando uma medida liminar de abrangência nacional para assegurar o benefício em 25 de outubro de 2026, data em que Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem seus governadores.
Limites e particularidades do transporte interestadual
É importante ressaltar que o benefício da gratuidade não se estende automaticamente às viagens rodoviárias entre diferentes estados. A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou na terça-feira (20) a ampliação generalizada para o transporte interestadual. No entanto, ela estabeleceu um prazo de 48 horas para que o TSE forneça informações detalhadas sobre as linhas que conectam municípios limítrofes, porém situados em diferentes unidades da federação. A ministra justificou a requisição de informações urgentes ao TSE para esclarecer o entendimento e os dados sobre a gratuidade do transporte público coletivo que liga habitualmente cidades vizinhas em estados distintos, na data do segundo turno das eleições de 2026, reconhecendo a complexidade dessa situação.
Como o eleitor pode garantir sua passagem e evitar problemas
Para obter a passagem rodoviária intermunicipal gratuita na maioria dos estados, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao guichê ou ponto de atendimento da empresa responsável pelo percurso entre sua residência e seu domicílio eleitoral. A legislação eleitoral é clara ao proibir que candidatos, partidos, federações ou coligações forneçam transporte coletivo aos votantes, visando coibir qualquer tipo de aliciamento ou favorecimento. Além disso, a redução irregular da frota habitual de veículos no dia do pleito pode ser caracterizada como crime eleitoral, e denúncias podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
No momento do embarque ou da emissão dos bilhetes de ida e volta, as transportadoras exigirão a apresentação de documentação específica, geralmente um documento de identidade com foto e o título de eleitor ou e-Título, para comprovar o domicílio eleitoral.
Regras estaduais: prazos e condições para o benefício
As regulamentações para o transporte gratuito variam significativamente entre os estados, com diferentes janelas de tempo e procedimentos. Confira os detalhes em algumas unidades da federação:
- Piauí e Maranhão: Conforme a Portaria nº 14/2026 da Setrans-PI e as normas da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), respectivamente, as viagens rodoviárias intermunicipais são gratuitas da 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No Piauí, a emissão pode ser feita com até 48 horas de antecedência, e o comprovante de votação na volta é dispensado para quem retira os dois trechos juntos. No Maranhão, a medida inclui travessias aquaviárias entre São Luís e Alcântara no domingo (25).
- Paraíba: Segue regra idêntica ao Piauí para dispensa de comprovante na volta. O benefício rodoviário é válido da 0h de sábado (24) às 23h59 de segunda-feira (26), com retirada iniciada na quarta-feira (21). Linhas semiurbanas são restritas ao domingo (25).
- Pará: O Decreto Estadual nº 5.715/2026 garante transporte rodoviário e aquaviário, fiscalizado pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran), das 12h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26).
- Bahia: A Resolução nº 21/2026 da Agerba e um decreto do governador Jerônimo Rodrigues asseguram o benefício das 18h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26). Permite conexões entre diferentes empresas, mas não há reembolso para bilhetes já adquiridos. A ouvidoria (0800 071 0080) e o Procon-BA (151) estão disponíveis para dúvidas.
- Pernambuco: A solicitação ocorre de sexta-feira (23) a domingo (25). Na Zona da Mata e no Agreste, a viagem é válida apenas no domingo (25). No Sertão, a ida é liberada a partir das 18h de sábado (24) e a volta até as 21h de domingo (25).
- Ceará: A Lei Estadual nº 19.056/2024 prevê reserva com até dois dias de antecedência nas viações Expresso Guanabara (85 98225-9260), ViaMetro (85 98596-4971), Princesa (85 98730-3729) e presencialmente na São Benedito. Ônibus metropolitanos são gratuitos das 5h às 18h no domingo (25). A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) atende pelos números (85) 3106-5670 e (85) 98229-3093.
- Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Tocantins: Nestes estados, o passe livre intermunicipal se concentra no domingo (25). O governo sergipano adicionou 42 veículos à frota entre 14h de sexta-feira (23) e 14h de segunda-feira (26), com retirada nos terminais Luiz Garcia e José Rollemberg Leite, em Aracaju. No Rio Grande do Norte, o Ministério Público Eleitoral proibiu a exigência de cadastro prévio pelas empresas. Em Alagoas, sob a Resolução nº 285/2026 da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal), e no Tocantins, onde a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização (ATR) atende pelo telefone (63) 99991-4493, não há exigência de comprovação do local de votação no embarque.
- São Paulo: O Decreto Estadual nº 70.916/2026 estabelece gratuidade no transporte intermunicipal semiurbano e rodoviário gerenciado pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) das 0h às 23h59 do domingo (25).
