
Banco Master Crédito: Mixvale.com.br
Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida pelo ministro Benedito Gonçalves, invalidou 16 precatórios que somam mais de R$ 4,7 bilhões. Os valores, concedidos a usinas sucroalcooleiras e negociados com o extinto Banco Master, devem ser restituídos integralmente à Conta Única do Tesouro Nacional por ordem do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A medida cautelar foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) diante de irregularidades nos pagamentos.
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor nacional de Justiça, assinou a determinação que exige o cancelamento dos títulos e o estorno dos recursos. A fundamentação para a anulação reside no fato de que esses precatórios foram expedidos em 2022 pela 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal antes do trânsito em julgado da fase de execução processual. Este mecanismo, conhecido como “precatório bloqueado”, já havia sido declarado sem amparo legal pela jurisprudência do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A expedição de um precatório, documento de cobrança contra a Fazenda Pública, pressupõe a conclusão definitiva da disputa jurídica. O CNJ reiterou que a retenção temporária de valores, mesmo que para “proteger o erário”, não possui base na legislação brasileira, tornando a prática nula. Essa clarificação é crucial para a segurança jurídica e a correta gestão dos recursos públicos.
A decisão impõe um prazo de cinco dias para que a Presidência do TRF-1 efetue o cancelamento dos requisitórios e providencie a transferência exata de R$ 4.738.065.026,73, acrescidos dos rendimentos acumulados, de volta aos cofres federais. O montante estava retido em contas judiciais desde dezembro de 2023.
A urgência na devolução foi justificada por uma auditoria interna que revelou um saque de R$ 16,1 milhões de uma dessas contas em julho de 2026. O corregedor destacou que a manutenção desses valores em contas judiciais, mesmo após a ordem de cancelamento, representava um risco iminente de prejuízo ao erário, reforçando a necessidade de ação imediata para reverter os saldos restantes.
Os direitos creditórios das três empresas açucareiras — Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim — foram adquiridos pelo Banco Master por meio de fundos de investimento. Estas operações se tornaram foco da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal para investigar supostas fraudes financeiras e lavagem de dinheiro.
Relatórios policiais indicaram que a compra antecipada de precatórios sem trânsito em julgado poderia ter sido utilizada como uma manobra para inflar artificialmente a liquidez e os balanços contábeis da instituição financeira. Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, está atualmente preso e teve em seu celular uma lista intitulada “precatórios a receber”, contendo os nomes das usinas envolvidas.
Durante as diligências, foi apreendida também uma minuta de contrato de prestação de serviços com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos. Uma das sócias da banca, Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, é casada com o desembargador Newton Pereira Ramos Neto, do TRF-1. O documento previa honorários de êxito de 5% sobre 12 processos judiciais, avaliados em R$ 8,5 bilhões, o que poderia render até R$ 427 milhões ao escritório.
Ainda no aparelho do ex-banqueiro, os nomes da advogada e do magistrado estavam associados à expressão “Turma do KN”, em uma aparente referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques. O ministro do STF, ao ser questionado, declarou por meio de nota que “nunca autorizou ninguém a falar em nome dele”.
A Presidência do TRF-1 foi devidamente notificada para operacionalizar as ordens bancárias e o cancelamento dos títulos. Até o momento, o tribunal não informou se pretende apresentar recurso contra a decisão monocrática antes do encerramento do prazo estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça.