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O Congresso Nacional oficializou, nesta sexta-feira (16), a concessão de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), por meio da Emenda Constitucional 140 de 2026. A medida, que reconhece a natureza peculiar do trabalho desses profissionais, é acompanhada por uma projeção do Ministério da Fazenda de um acréscimo anual de R$ 3 bilhões ao déficit previdenciário do país, representando um desafio significativo para as contas públicas.
A promulgação da Emenda Constitucional ocorreu durante uma sessão solene realizada às 9h no plenário do Senado Federal, em Brasília. A cerimônia, presidida por Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso Nacional, contou com a presença de autoridades como o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Além da aposentadoria especial, a sessão também oficializou a Emenda Constitucional 141 de 2026, que aborda o fim da escala de trabalho 6×1. Por ser uma emenda à Constituição, a nova norma entra em vigor imediatamente, sem a necessidade de sanção ou veto presidencial.
Em seu discurso, Alcolumbre enfatizou a importância desses profissionais para o acesso do Estado a regiões remotas do Brasil. “Esses trabalhadores levam o suporte do Estado brasileiro onde, em muitas ocasiões, ele não consegue chegar. Hoje, o Brasil reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria diferenciada é o reconhecimento de uma vida dedicada ao trabalho e ao cuidado com a população”, declarou o presidente do Senado.
A mudança legislativa, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, estabelece novos limites para a aposentadoria desses agentes, reduzindo as exigências de idade da regra geral da Previdência Social, que atualmente fixa 62 anos para mulheres e 65 para homens. A nova regra se aplica a uma vasta gama de trabalhadores, incluindo aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.
Para os servidores de regime próprio que atenderem aos requisitos, o texto garante a integralidade, que assegura o recebimento do valor correspondente ao último salário da ativa, e a paridade, que vincula os reajustes dos aposentados aos dos profissionais em atividade. Uma importante previsão é a possibilidade de revisão de benefícios concedidos antes de 16 de outubro de 2026, caso o trabalhador já atendesse às exigências na data de sua aposentadoria. A legislação também inclui agentes indígenas de saúde e saneamento, além de permitir a soma do tempo de mandato sindical e de readaptação funcional decorrente de acidente ou doença de trabalho.
O Ministério da Fazenda manifestou preocupação com o impacto financeiro da medida. Em julho, durante a votação no Senado, o ministro Dario Carnevalli Durigan solicitou o adiamento da promulgação para um cálculo mais preciso dos custos, alertando que, sem uma fonte de receita específica, “é provável que o governo recorra ao Supremo Tribunal Federal”. A insuficiência financeira, que é a diferença entre o que é arrecadado em contribuições e o que é pago em benefícios, será ampliada em R$ 3 bilhões anuais, valor coberto por recursos públicos.
Apesar das ressalvas da equipe econômica, o presidente Lula defendeu a imediata promulgação durante a sessão solene. “Se a medida é importante, necessária e justa, não temos outra alternativa senão promulgar o direito de esses profissionais se aposentarem”, afirmou o presidente, reforçando o compromisso com o reconhecimento da categoria.
A emenda constitucional também classifica a função de agente de saúde e de combate a endemias como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. Essa classificação proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência de saúde pública. Para auxiliar estados e municípios a arcar com os custos previdenciários adicionais, a União prestará assistência financeira complementar, buscando garantir a implementação da nova regra sem sobrecarregar excessivamente os orçamentos locais.