Categorias BenefíciosDetran

Fiscalização de exames toxicológicos em motoristas profissionais

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil começaram nesta quarta-feira a aplicar multas rigorosas aos motoristas das categorias C, D e E que não apresentarem seus exames toxicológicos atualizados. A medida faz parte de uma campanha para garantir a conformidade com as normas de segurança viária, exigindo que todos os profissionais do volante realizem o teste periodicamente. Os infratores estão sujeitos a uma penalidade de R$ 1.467,35 e ao acréscimo de sete pontos em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), ressaltou os benefícios da legislação, que desde 2017 tem reduzido o uso de substâncias psicoativas entre os motoristas de grandes veículos e diminuído em 36% os acidentes de trânsito relacionados a essa categoria. “A legislação provou ser uma ferramenta vital para aumentar a segurança nas estradas”, declarou Serafim.

Realizado a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, o exame toxicológico detecta o uso de substâncias psicoativas no período de 90 a 180 dias antes da coleta e custa em média R$ 135. Os prazos para realização do exame são definidos pelo mês de vencimento da CNH, com datas distintas para os vencimentos de janeiro a junho e de julho a dezembro.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) intensificou os esforços de conscientização, informando os motoristas sobre a necessidade de estarem em dia com o exame toxicológico por meio da Carteira Digital de Trânsito e de um site dedicado, onde é possível verificar a obrigatoriedade do teste e seguir um guia passo a passo para a verificação.

Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

Relacionadas

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.

A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022

No sítio eletrônico da SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Caberá á SENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.

Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Validade do exame toxicológico é de 90 (noventa) dias, a partir da data da coleta.