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Prazo final para motoristas das categorias C, D e E realizarem exame toxicológico chega ao fim

Nesta terça-feira (30), encerra-se o prazo para que motoristas profissionais das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico mandatório. A partir de amanhã, 1º de maio, aqueles que não estiverem em dia com a regulamentação estarão sujeitos a severas multas. Infringir essa regra é considerado uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), aproximadamente 3,4 milhões de motoristas ainda precisam submeter-se ao teste, cuja fiscalização é executada eletronicamente pelos Departamentos de Trânsito (Detrans) em todo o território nacional. Os prazos para realização do exame foram distribuídos escalonadamente, com motoristas cujas CNHs vencem entre janeiro e junho tendo até o final de março, com um período adicional de tolerância até hoje. Para aqueles com vencimento entre julho e dezembro, o prazo final é abril de 2024, também com um mês de tolerância.

O exame toxicológico detecta a presença de substâncias psicoativas utilizadas nos últimos 90 a 180 dias, utilizando amostras de cabelo, pelos ou unhas, e custa em média R$135. A implementação obrigatória desse exame tem sido crucial para diminuir o uso de substâncias ilícitas nas estradas e reduzir significativamente os acidentes envolvendo veículos de grande porte, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Para auxiliar os motoristas, a Senatran tem enviado notificações através da Carteira Digital de Trânsito e criou uma página específica onde os motoristas podem conferir se precisam realizar o exame.

Exame Toxicológico

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.

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O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E, e é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015.

A regulamentação para realização dos exames encontra-se na Resolução CONTRAN Nº 923, DE 28 DE MARÇO DE 2022

No sítio eletrônico da SENATRAN, consta a listagem dos laboratórios credenciados para realização do referido exame. No link “rede coletora” consta o sítio do laboratório credenciado, para que seja possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

Caberá á SENATRAN realizar a inspeção in loco para certificar que o laboratório atua no endereço informado, assim como, suas atividades desenvolvidas.

Materiais biológicos: cabelos e/ou pelos, na ausência destes, pela unha, mediante laudo médico emitido pelo dermatologista que comprova alopecia universal.

Validade do exame toxicológico é de 90 (noventa) dias, a partir da data da coleta.