
Uma torcedora do Santos foi vítima de um golpe financeiro durante a festa de apresentação do jogador Neymar, na Vila Belmiro, em 31 de janeiro de 2025, pagando R$ 4.899,80 por um refrigerante que custava R$ 7. Após acionar a Justiça, o Banco Bradesco foi condenado a indenizar a torcedora em R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir o valor cobrado indevidamente. A fraude ocorreu quando vendedores, alegando falha na máquina de cartão, inseriram um valor exorbitante, parcelado em duas vezes, sem que a torcedora percebesse. A recusa do banco em estornar a transação motivou a ação judicial, que considerou a conduta do Bradesco inadequada. A decisão, proferida pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, destaca a responsabilidade das instituições financeiras em proteger os consumidores contra fraudes. O caso expõe a vulnerabilidade em transações eletrônicas e reforça a importância de medidas de segurança robustas.
A torcedora, ao tentar comprar o refrigerante, enfrentou uma situação comum em eventos de grande público: a pressa e a confiança no comerciante. Dez minutos após a transação, ela notificou o Bradesco, mas o banco não bloqueou o pagamento nem ofereceu solução imediata. A defesa da instituição alegou que a responsabilidade era da cliente, que usou cartão e senha, mas a Justiça rejeitou o argumento, apontando falhas no sistema antifraude.
O golpe ocorreu em um momento de grande euforia, durante a apresentação de Neymar, um dos maiores ídolos do Santos, que retornava ao clube em 2025. A torcedora, que não teve o nome divulgado, tentou comprar um refrigerante de R$ 7 em um ponto de venda na Vila Belmiro. Os vendedores informaram que a máquina de cartão apresentou falha na primeira tentativa, o que levou a uma nova cobrança. Sem que a cliente percebesse, o valor digitado foi de R$ 4.899,80, um montante incompatível com o perfil de consumo da torcedora. A transação foi autorizada com o uso do cartão por aproximação e senha, o que dificultou a identificação imediata do erro. A torcedora só percebeu o golpe ao consultar o extrato bancário, minutos após a compra.
A fraude, conhecida como “golpe da maquininha”, é uma prática recorrente em eventos com grande circulação de pessoas. Criminosos aproveitam a distração dos consumidores para inserir valores elevados, contando com a confiança da vítima ou a falta de atenção no visor da máquina. No caso da torcedora, a pressa e o ambiente festivo contribuíram para que ela não verificasse o valor antes de confirmar a transação. A Justiça destacou que situações como essa não isentam o banco de sua responsabilidade, especialmente quando o sistema antifraude falha em detectar operações atípicas.
O Bradesco, em sua defesa, argumentou que a transação foi legítima, já que foi autenticada com chip e senha, e que o golpe foi praticado por terceiros, isentando a instituição de responsabilidade. Contudo, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, rejeitou a tese, apontando que o banco deveria ter identificado a operação como suspeita. A sentença reforçou que instituições financeiras têm o dever de implementar mecanismos de segurança eficazes, capazes de detectar transações fora do padrão de consumo do cliente. A recusa do Bradesco em realizar o estorno, mesmo após ser notificado minutos depois, foi considerada uma falha no dever de cooperação contratual.
O magistrado enfatizou que o consumidor não pode ser obrigado a desconfiar de todo comerciante ou a verificar minuciosamente cada transação, sob risco de inviabilizar o sistema de pagamentos eletrônicos. A condenação do Bradesco reforça a jurisprudência que responsabiliza instituições financeiras por fraudes, mesmo quando há uso de senha ou chip, se houver falha na segurança.
O prejuízo financeiro de R$ 4.899,80 representou um impacto significativo para a torcedora, que teve o valor debitado de sua conta sem aviso prévio. Além da perda material, a situação gerou constrangimento e estresse, agravados pela recusa inicial do Bradesco em resolver o problema. A Justiça reconheceu o dano moral, fixando a indenização em R$ 5 mil, um valor considerado proporcional ao abalo sofrido e à gravidade da conduta do banco. A sentença destaca que o descaso da instituição ao lidar com a reclamação da cliente contribuiu para o sofrimento, configurando uma violação dos direitos do consumidor.
A torcedora, ao perceber a cobrança indevida, tentou resolver a questão diretamente com o banco, mas enfrentou dificuldades. A demora na resposta e a negativa de estorno a levaram a buscar a Justiça, com apoio do advogado Rafael Fernandes Ribas de Camargo. A ação judicial foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas em seus serviços.
Casos semelhantes ao da torcedora do Santos têm se tornado frequentes no Judiciário brasileiro, especialmente com o aumento de golpes envolvendo máquinas de cartão. Tribunais em todo o país têm aplicado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade objetiva dos fornecedores por danos causados aos clientes. Em um caso semelhante, relatado em 2018 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, um banco foi condenado a indenizar um consumidor por negligência em uma fraude de cartão, mesmo com uso de senha. A decisão reforça que a autenticação da transação não isenta o banco de responsabilidade quando há falhas em seus sistemas de segurança.
A decisão contra o Bradesco reforça a importância de sistemas antifraude eficazes, capazes de bloquear transações suspeitas antes da autorização. A sentença também serve como alerta para consumidores, que devem estar atentos ao usar cartões em locais movimentados, mas sem que isso transfira a responsabilidade integral para o cliente.
A condenação do Bradesco destaca a necessidade de maior atenção dos consumidores e de melhorias nos sistemas bancários. Especialistas recomendam práticas simples para evitar fraudes, especialmente em eventos com grande circulação de pessoas. A torcedora do Santos, por exemplo, poderia ter identificado o golpe ao verificar o visor da máquina antes de inserir a senha. No entanto, a Justiça reconheceu que a responsabilidade primária é do banco, que deve garantir a segurança das transações.
Os bancos, por sua vez, devem investir em tecnologias que detectem transações atípicas, como sistemas de inteligência artificial que analisem o perfil de consumo do cliente. A recusa em estornar valores fraudulentos, como no caso do Bradesco, pode resultar em condenações judiciais e danos à reputação da instituição.
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