O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar o fator previdenciário do INSS no cálculo da aposentadoria proporcional, decisão que impacta segurados na regra de transição da reforma de 1998 e evita gastos de R$ 131,3 bilhões à União. O julgamento, no plenário virtual, termina em 18 de agosto de 2025, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A medida, que afeta benefícios concedidos entre 2016 e 2025, considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, gerando debates sobre justiça social e equilíbrio fiscal. A decisão, oriunda de um caso no Rio Grande do Sul, terá repercussão geral, influenciando processos semelhantes no país.
O caso julgado envolve uma segurada que questionou o cálculo de sua aposentadoria de 2003, sob a regra de transição da Emenda Constitucional 20/1998. A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de serviço, criou a por tempo de contribuição e abriu espaço para o fator previdenciário, instituído em 1999. A decisão do STF reforça a aplicação do redutor, mesmo em benefícios de transição, gerando críticas de especialistas que apontam prejuízos aos segurados.
A reforma da Previdência de 1998 trouxe mudanças significativas para os segurados do INSS. Quem já contribuía antes da reforma podia se aposentar pelas regras de transição, que exigiam idade mínima (48 anos para mulheres, 53 para homens), tempo de contribuição (25 e 30 anos, respectivamente) e um pedágio de 40% sobre o tempo restante até a aposentadoria. O cálculo original previa 70% da média salarial, acrescida de 5% por ano além do tempo mínimo.
Com a lei 9.876/1999, o cálculo mudou. A média salarial passou a considerar os 80% maiores salários desde julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário, reduzindo benefícios com base na idade e expectativa de vida. No caso da segurada gaúcha, o INSS aplicou o redutor, o que motivou sua ação judicial. A vitória inicial dela foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), levando o caso ao STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) estimou que a validação do fator previdenciário evitará um impacto de R$ 131,3 bilhões aos cofres públicos, considerando revisões de benefícios entre 2016 e 2025. O relator, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o redutor é essencial para a sustentabilidade econômica da Previdência, conforme o artigo 201 da Constituição. Ele argumentou que a segurada não tinha direito adquirido ao benefício em 1998, já que só preencheu os requisitos em 2003.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux acompanharam Mendes, formando a maioria. A decisão reforça precedentes do STF que consideram o fator previdenciário constitucional. Para Mendes, a aplicação do redutor não nega o direito ao benefício, mas ajusta seu valor às condições fiscais do sistema previdenciário.
Especialistas em direito previdenciário questionam a decisão. O advogado Rômulo Saraiva destaca que o STF prioriza o impacto financeiro em detrimento dos direitos sociais dos segurados. Segundo ele, cálculos baseados em estimativas unilaterais do governo desconsideram o aspecto jurídico da questão. Já a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), aponta que a segurada sofreu dupla penalização: a exigência de idade mínima na regra de transição e a aplicação do fator previdenciário no cálculo.
Bramante explica que, embora recursos como embargos de declaração sejam possíveis, a chance de reverter a decisão é baixa, dado o posicionamento consolidado do Supremo.
A decisão do STF, com repercussão geral sob o tema 616, afetará milhares de ações semelhantes em tramitação no Brasil. Processos que contestam a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias proporcionais terão como base a tese de Gilmar Mendes, que considera constitucional o redutor para segurados filiados antes de 16/12/1998. Isso unifica a interpretação jurídica, reduzindo divergências em tribunais inferiores.
A segurada do caso, aposentada em 2003, representa um grupo de trabalhadores que ingressaram no mercado antes da reforma de 1998, mas se aposentaram após a criação do fator previdenciário. A uniformização da jurisprudência deve acelerar a resolução de disputas judiciais, mas também limitar revisões favoráveis aos segurados.
A Emenda Constitucional 20/1998 foi um marco na Previdência brasileira, seguida por outras reformas que buscaram equilibrar o sistema. A introdução do fator previdenciário, em 1999, foi uma tentativa de conter o déficit previdenciário, que crescia com o envelhecimento da população. Dados do IBGE mostram que, em 1998, a expectativa de vida ao nascer era de 68,1 anos, enquanto em 2025, alcança 77,2 anos, pressionando ainda mais o sistema.
As sucessivas mudanças refletem o desafio de conciliar direitos adquiridos com a sustentabilidade fiscal. O fator previdenciário, embora criticado, permanece como ferramenta para ajustar benefícios à realidade demográfica.
A decisão do STF reacende discussões sobre o equilíbrio entre direitos sociais e responsabilidade fiscal. Para defensores do fator previdenciário, ele é essencial para evitar colapsos financeiros no INSS. Críticos, porém, argumentam que o redutor penaliza trabalhadores que começaram a contribuir jovens, já que a expectativa de vida reduz significativamente o valor do benefício.
Organizações como o IBDP defendem que o cálculo da aposentadoria deveria priorizar a proteção social, especialmente para trabalhadores de baixa renda. A advogada Adriane Bramante sugere que o governo poderia criar alternativas, como regras de transição mais brandas, para mitigar o impacto do fator previdenciário.
O julgamento no plenário virtual termina em 18 de agosto de 2025. Até lá, outros ministros podem apresentar votos, mas a maioria formada indica que a tese de Gilmar Mendes será mantida. Após a conclusão, a decisão será publicada, e eventuais recursos, como embargos de declaração, poderão ser apresentados, embora com chances reduzidas de alterar o resultado.
A uniformização da jurisprudência trará clareza, mas também pode limitar o acesso a revisões de benefícios, impactando segurados que buscavam valores mais altos por meio de ações judiciais.
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