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Setor de apostas aciona o Supremo Tribunal Federal contra veto do governo a jogos online

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O mercado de apostas esportivas e jogos virtuais no Brasil entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para contestar a validade da Medida Provisória 1.394/2026. A norma, publicada pelo governo federal na última sexta-feira (25 de setembro de 2026), impõe a proibição total da operação, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa e jogos online em território nacional.

A iniciativa legal partiu da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As entidades buscam a suspensão imediata da MP, argumentando que a medida carece dos requisitos constitucionais de relevância e urgência, além de criar um cenário de insegurança jurídica para um setor que já havia sido regulamentado por lei recente.

Bets, casa de apostas – Dragon Images/Shutterstock.com Crédito: Mixvale.com.br

Setor questiona validade da Medida Provisória no STF

O pedido de suspensão foi direcionado ao gabinete do ministro Luiz Fux, relator de outros processos que já abordam o arcabouço regulatório dos jogos no país. As associações pleiteiam a concessão de uma tutela de urgência para que a eficácia da Medida Provisória seja suspensa integralmente. A solicitação visa manter o status quo até que o Congresso Nacional conclua a análise da MP, seja convertendo-a em lei, rejeitando-a ou permitindo que perca a validade, ou até o julgamento final da ação pelo STF.

Na argumentação apresentada à Suprema Corte, os representantes das empresas destacam que a proibição súbita das operações contraria a segurança jurídica. Eles apontam que o próprio Poder Executivo, em conjunto com o Congresso, havia estabelecido diretrizes formais para o funcionamento do setor por meio da Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023. A decisão unilateral do governo, segundo as entidades, desestabiliza as companhias que investiram para se adequar às normas.

Este “arrependimento legislativo”, como descrito na petição, pode gerar prejuízos financeiros significativos e minar a confiança dos investidores e operadores de mercado. Caso a suspensão completa da MP 1.394 não seja acatada, as entidades solicitam, em caráter alternativo, que o texto não afete as empresas que já possuíam autorização prévia de funcionamento concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Impactos econômicos e sociais da proibição

A ação jurídica também enfatiza a ausência de estudos técnicos prévios que avaliassem os impactos orçamentários da interrupção das atividades. As empresas argumentam que a determinação do governo não apenas levará à extinção de postos de trabalho formais, mas também eliminará o repasse de recursos financeiros cruciais para áreas públicas como esporte, turismo e seguridade social. Além disso, há a preocupação de que a proibição empurre os usuários para plataformas clandestinas, sem qualquer tipo de supervisão ou regulamentação, aumentando os riscos para os consumidores e para a arrecadação fiscal.

O setor de apostas de quota fixa, que ganhou base legal no Brasil em 2018 e foi detalhado pela Lei 14.790/2023, vinha operando sob as diretrizes do Ministério da Fazenda. A legislação de 2023 impôs exigências rigorosas de governança corporativa, reserva financeira e o pagamento de tributos, com as empresas recolhendo contrapartidas financeiras para obter licenças de operação. A interrupção abrupta dessas operações, sem a devida análise de impacto, é um ponto central da contestação.

Prazos para usuários e o histórico da regulamentação

A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor imediatamente, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para não perder a validade em 120 dias. O cronograma de implementação, detalhado pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, estabelece prazos claros para a desativação dos serviços.

  • Até 5 de outubro de 2026 (23h59): Apostadores têm o prazo final para resgatar saldos de suas contas nas plataformas de apostas.
  • A partir de 6 de outubro de 2026 (meia-noite): Será efetivado o bloqueio compulsório da infraestrutura tecnológica, removendo sites e aplicativos do ar em todo o país.

É importante notar que o debate sobre jogos de azar não é novo no Judiciário. Em agosto de 2026, o plenário do STF já havia discutido a constitucionalidade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que trata de jogos de azar. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, evidenciando a complexidade e a recorrência do tema na pauta jurídica.

Até o momento da publicação desta notícia, o ministro Luiz Fux ainda não havia emitido qualquer decisão liminar ou despacho referente ao pedido de suspensão apresentado pelas entidades do setor.