
Malia Nummerdor, antes e depois da prisão na Flórida — Foto: Reprodução/Facebook; Reprodução/Charlotte County Sheriff’s Office Crédito: Extra.globo.com
Uma mulher de 38 anos foi presa no condado de Charlotte, Flórida, após o marido apresentar à polícia gravações que supostamente a mostravam em atos sexuais com o cachorro da família. A detenção ocorreu nesta semana, desencadeada por uma descoberta inesperada através de câmeras de segurança instaladas em casa.
O caso veio à tona quando o marido da acusada, cuja identidade não foi revelada, decidiu instalar equipamentos de vigilância na residência. O objetivo inicial era identificar quem estava subtraindo dinheiro de um recipiente de moedas, um problema que a família vinha enfrentando.
Segundo o relato do homem às autoridades, todos os moradores da casa tinham ciência da presença dos dispositivos. Contudo, ao revisar as imagens de uma das câmeras posicionadas no quarto, ele se deparou com cenas perturbadoras.
As gravações mostravam Malia Nummerdor, de 38 anos, em conduta sexual explícita com o animal de estimação da casa. Diante do que considerou ser uma prova irrefutável, o marido procurou a polícia e compartilhou as imagens e vídeos, incluindo o acesso ao notebook onde o material estava armazenado.
Malia Nummerdor foi formalmente acusada de manter contato sexual com um animal, um delito grave. Informações sobre o caso foram inicialmente divulgadas nas redes sociais pelo próprio marido, antes de serem levadas às autoridades competentes.
Durante o interrogatório realizado na terça-feira (15/9), Malia Nummerdor admitiu que o vídeo realmente a mostrava na companhia do cão. No entanto, ela veementemente negou qualquer ato de natureza sexual, afirmando que estava apenas “fazendo carinho” no animal.
A acusada chamou atenção ao posar sorridente para sua foto de fichamento policial, o conhecido “mugshot”. No estado da Flórida, o contato sexual com animais é tipificado como um crime de zoofilia, uma ofensa que acarreta sérias consequências legais, incluindo penas de prisão e multas substanciais, refletindo a gravidade com que a legislação local trata a crueldade e o abuso animal.