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A Justiça Eleitoral de São Paulo confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal (PRTB) até o ano de 2032, ao rejeitar um recurso apresentado pela defesa do empresário. A determinação, emitida em 24 de agosto de 2026 pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, ratifica também a multa de R$ 420 mil aplicada ao político por irregularidades durante sua campanha à prefeitura de São Paulo em 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo fundamentou sua decisão nas evidências que indicaram a organização de uma “verdadeira estrutura empresarial” pela campanha de Marçal. O objetivo era remunerar influenciadores digitais para a produção de conteúdo em vídeo, promovendo sua candidatura. Em 2024, Marçal ficou em terceiro lugar na disputa pela prefeitura da capital paulista, sem conseguir avançar para o segundo turno.
Na mesma decisão, o TRE-SP não acatou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que buscava estender a condenação para incluir abuso de poder econômico e uso indevido na captação e gastos de recursos. O presidente Encinas Manfré esclareceu que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem o pagamento efetivo de prêmios em dinheiro por Marçal ou terceiros, condição indispensável para configurar o abuso de poder econômico.
Além disso, a Corte Eleitoral paulista argumentou que aceitar a solicitação do MPE implicaria em uma nova análise das provas, já exaustivamente examinadas pelo colegiado. Essa reavaliação não é permitida na fase processual em que o caso se encontra, limitando a atuação do tribunal aos pontos de direito já discutidos.
Esta recente decisão representa mais um obstáculo na trajetória política de Pablo Marçal no âmbito da Justiça Eleitoral. Anteriormente, em 5 de agosto, o plenário do TRE-SP já havia recusado por unanimidade, com sete votos a zero, os embargos declaratórios interpostos por sua defesa, mantendo a condenação inicial. Esses desdobramentos são cruciais para o empresário, que tem demonstrado interesse em disputar a Presidência da República em 2026, pois a inelegibilidade em São Paulo pode ter implicações mais amplas para suas aspirações eleitorais nacionais.
A situação jurídica de Marçal se tornou ainda mais complexa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Em 20 de agosto, a Corte estabeleceu, em caráter cautelar, que o político não poderá acessar os fundos eleitoral e partidário. Adicionalmente, foi proibido de participar de programas eleitorais em rádio e televisão, bem como de debates. Essa determinação permanecerá em vigor enquanto o TSE analisa sua candidatura ao pleito presidencial de 2026, evidenciando um cenário desafiador para suas ambições.
Por meio de uma nota oficial, a assessoria de Pablo Marçal informou que sua equipe jurídica está em fase de análise das recentes decisões, tanto do Tribunal Superior Eleitoral quanto dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. O objetivo é determinar as próximas medidas legais a serem adotadas diante do cenário jurídico atual.