
A partir de 5 de abril de 2024, mulheres autônomas conquistaram o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS, uma mudança significativa publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 10 de julho de 2024. A alteração, implementada por meio da Instrução Normativa 188, segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a exigência anterior de dez contribuições para essas trabalhadoras. A medida, que corrige uma desigualdade histórica entre autônomas e celetistas, beneficia milhares de seguradas em todo o Brasil, incluindo microempreendedoras individuais (MEIs) e trabalhadoras rurais. A norma também permite a revisão de pedidos negados desde a decisão do STF, impactando diretamente os direitos previdenciários. A mudança foi impulsionada por uma votação apertada no STF, com placar de seis a cinco, e terá um custo estimado de até R$ 2,7 bilhões em 2025. A expectativa é que o impacto financeiro cresça nos próximos anos, alcançando R$ 16,7 bilhões até 2029.
Essa decisão representa um marco para a equidade no acesso aos benefícios previdenciários. A nova regra elimina a carência mínima para autônomas, equiparando-as às trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT, que já tinham acesso facilitado. A mudança reflete o compromisso do INSS em adequar suas políticas às determinações judiciais, promovendo maior inclusão no sistema previdenciário.
A decisão do STF, tomada em março de 2024, foi resultado de intensos debates jurídicos. A antiga exigência de carência, instituída pela reforma da Previdência de 1999, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, que apontou discriminação contra autônomas.
A votação no STF, concluída em março de 2024, foi marcada por divergências entre os ministros. O julgamento da ADI 2.110, que analisou a constitucionalidade das regras da reforma de 1999, terminou com seis votos favoráveis à equiparação das condições para autônomas e celetistas. O grupo, liderado pelo ministro Flávio Dino, incluiu Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Por outro lado, cinco ministros votaram pela manutenção da exigência de dez contribuições: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A decisão favorável à mudança foi celebrada por entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que destacou a correção de uma injustiça de longa data.
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, reforçou que a nova regra é um avanço significativo. Ela explica que a norma se aplica a pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 ou a requerimentos ainda em análise. Para quem teve o benefício negado anteriormente, há a possibilidade de revisão administrativa pelo Meu INSS ou de recorrer à Justiça, desde que apresentados documentos como a certidão de nascimento da criança ou comprovantes de adoção.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS a seguradas autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e desempregadas, além de celetistas, cujo pagamento é feito pelo empregador. Ele é concedido em casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, com duração padrão de 120 dias.
Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, o período pode ser estendido para 180 dias, garantindo maior flexibilidade às beneficiárias. Durante o afastamento, o vínculo empregatício e a remuneração são assegurados por lei, oferecendo proteção financeira e estabilidade.
A remuneração do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para autônomas, o valor é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS, enquanto celetistas recebem o equivalente ao salário integral.
A implementação da nova regra terá reflexos significativos nos cofres públicos. Em 2025, o custo estimado varia entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões, considerando tanto os novos pedidos quanto as revisões de benefícios negados. Nos anos seguintes, a projeção aponta para um aumento progressivo:
Esses valores refletem o impacto da equiparação das condições de acesso ao benefício, que agora abrange um número maior de seguradas. A ampliação do acesso é vista como uma medida de inclusão social, mas também exige planejamento orçamentário para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
As seguradas podem requerer o salário-maternidade diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O processo é simplificado e exige a apresentação de documentos que comprovem a situação, como certidão de nascimento ou termo de adoção.
Para quem teve o pedido negado antes da nova regra, o INSS permite a revisão administrativa, desde que o indeferimento tenha ocorrido após 5 de abril de 2024. Caso a solicitação não seja aprovada, é possível recorrer à Justiça, com apoio de advogados especializados em direito previdenciário.
A nova regra amplia o acesso ao salário-maternidade para diversos grupos. Microempreendedoras individuais, que muitas vezes enfrentam dificuldades para manter contribuições regulares, agora podem acessar o benefício com maior facilidade. Trabalhadoras rurais, outro grupo historicamente vulnerabilizado, também se beneficiam da mudança, que elimina barreiras burocráticas.
Além disso, a inclusão de homens e casais homoafetivos em casos de adoção reforça o caráter igualitário da norma. Essa abertura reflete a evolução das estruturas familiares e a necessidade de adaptar o sistema previdenciário às demandas contemporâneas.
A decisão do STF corrige uma disparidade que existia desde a reforma da Previdência de 1999. Enquanto trabalhadoras celetistas sempre tiveram acesso ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, autônomas enfrentavam a exigência de dez meses de carência, o que muitas vezes inviabilizava o benefício.
A equiparação foi defendida como uma medida de justiça social, garantindo que todas as seguradas tenham os mesmos direitos, independentemente de sua categoria profissional. A mudança também alivia a pressão financeira sobre autônomas, que muitas vezes precisam interromper suas atividades para cuidar de recém-nascidos ou filhos adotivos.
As seguradas que desejam aproveitar a nova regra devem estar atentas aos prazos e documentos necessários. O INSS recomenda que os pedidos sejam feitos o quanto antes, especialmente para quem teve benefícios negados anteriormente. A revisão de casos indeferidos pode ser solicitada diretamente pelo Meu INSS, mas é essencial verificar a regularidade das contribuições previdenciárias.
A advogada Adriane Bramante orienta que, em casos de dúvidas, as seguradas busquem orientação jurídica para garantir o acesso ao benefício. A documentação deve ser completa e clara, incluindo comprovantes de contribuições e certidões relacionadas ao evento que dá direito ao salário-maternidade.
A mudança nas regras do salário-maternidade reforça o papel do INSS na promoção da proteção social. Ao eliminar a carência para autônomas, o instituto facilita o acesso a um benefício essencial, que garante suporte financeiro durante um período crítico. A medida também sinaliza um avanço na redução de desigualdades no sistema previdenciário, beneficiando trabalhadoras que enfrentam maior instabilidade profissional.
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