O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, em 27 de agosto de 2025, a suspensão de novos empréstimos consignados realizados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, como menores de idade, tutelados e curatelados, sem a prévia autorização judicial. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa nº 190/2025, responde a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão visa proteger grupos vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência, de contratações indevidas que comprometam seus benefícios previdenciários. A norma revoga trechos que flexibilizavam essas operações, exigindo agora que bancos e instituições financeiras obtenham aval judicial antes de firmar contratos. Empréstimos já contratados antes da vigência da norma permanecem válidos, mas novas operações estão bloqueadas sem decisão judicial. A medida reforça a segurança jurídica e financeira de beneficiários incapazes, atendendo a determinações do Código Civil.

A ação do INSS foi motivada por preocupações com o aumento de contratos de crédito consignado em nome de menores e outros incapazes, muitas vezes realizados sem a devida supervisão. Dados recentes indicam que, até junho de 2025, cerca de 492 mil benefícios ativos de menores de idade tinham descontos por operações de crédito, segundo informações obtidas por veículos de imprensa. A decisão busca evitar fraudes e garantir que o patrimônio de pessoas vulneráveis seja preservado.

  • Principais mudanças: A Instrução Normativa nº 190/2025 restabelece a obrigatoriedade de autorização judicial.
  • Grupos afetados: Menores de idade, tutelados e curatelados que recebem benefícios do INSS.
  • Objetivo central: Proteger o patrimônio e evitar endividamento indevido de incapazes.
  • Contratos anteriores: Empréstimos firmados antes de 27 de agosto de 2025 não serão cancelados.

A regulamentação reflete um esforço para alinhar as práticas do INSS às exigências legais, priorizando a segurança financeira de beneficiários em situação de vulnerabilidade.

Motivações para a nova regulamentação

A suspensão dos empréstimos consignados sem aval judicial foi impulsionada por uma ação civil pública iniciada pelo MPF em março de 2025. O procurador José Rubens Plates, responsável pelo caso, argumentou que a norma anterior, a Instrução Normativa nº 136/2022, violava o Código Civil ao permitir que representantes legais contratassem empréstimos sem supervisão judicial. Essa flexibilização, implementada em agosto de 2022, facilitou a contratação de crédito, mas abriu brechas para possíveis abusos, comprometendo a renda de beneficiários incapazes.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o recurso do MPF, destacando que a ausência de controle judicial expunha menores e outros incapazes a riscos patrimoniais. O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, apontou que a norma de 2022 extrapolava o poder regulamentar do INSS, contrariando dispositivos do Código Civil que exigem autorização judicial para negócios com potencial de perda financeira. A decisão provisória suspendeu os efeitos da IN 136/2022 até o julgamento final do recurso, obrigando o INSS a notificar instituições financeiras conveniadas sobre a nova exigência.

A medida também responde a um cenário alarmante: em junho de 2025, quase meio milhão de benefícios de menores de idade estavam vinculados a descontos de empréstimos consignados. Muitos desses contratos, segundo o MPF, foram firmados sem avaliar o real benefício para o incapaz, comprometendo recursos destinados à sua subsistência.

Impacto nas instituições financeiras

A nova regulamentação impõe mudanças significativas para bancos e instituições financeiras que operam com crédito consignado do INSS. Essas entidades agora precisam adaptar seus processos para exigir autorização judicial antes de aprovar novos contratos em nome de incapazes. A medida aumenta a burocracia, mas reforça a proteção contra fraudes e decisões financeiras inadequadas.

  • Novas exigências: Bancos devem verificar a existência de decisão judicial antes de liberar crédito.
  • Comunicação oficial: O INSS notificou todas as instituições conveniadas sobre a IN 190/2025.
  • Contratos vigentes: Empréstimos anteriores à norma não sofrem alterações.
  • Risco reduzido: A supervisão judicial diminui chances de nulidade de contratos no futuro.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que a concessão de empréstimos a menores de 18 anos já exigia, em muitos casos, permissões legais. No entanto, a decisão do TRF3 elimina qualquer possibilidade de contratação sem o aval explícito de um juiz, reforçando a segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Empréstimo – Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Proteção aos beneficiários vulneráveis

A decisão do INSS e do TRF3 tem como foco central a proteção de pessoas incapazes, como menores de idade e indivíduos com deficiência que recebem benefícios como pensão por morte ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses grupos, por sua condição, dependem de representantes legais para gerir seus recursos, o que torna essencial a supervisão judicial em operações financeiras de risco.

O Código Civil, em seus artigos 1.749 e 1.774, determina que negócios que possam comprometer o patrimônio de incapazes devem ser autorizados por um juiz, garantindo que a decisão atenda ao melhor interesse do beneficiário. A IN 136/2022, ao dispensar essa exigência, criou vulnerabilidades que poderiam levar ao endividamento indevido, especialmente em casos onde representantes legais agiam sem considerar as necessidades reais do incapaz.

A nova norma restabelece esse controle, exigindo que qualquer empréstimo consignado passe por uma análise judicial prévia. Isso inclui a oitiva de menores, quando aplicável, e a avaliação de documentos que comprovem a necessidade e o benefício da operação para o titular do benefício.

  • Grupos protegidos: Crianças, adolescentes e pessoas com deficiência sem capacidade civil plena.
  • Benefícios preservados: Recursos do INSS devem priorizar saúde, educação e subsistência.
  • Supervisão reforçada: O Judiciário avalia a legitimidade de cada contrato.
  • Prevenção de fraudes: A norma dificulta operações realizadas sem consentimento adequado.

Reações e perspectivas do setor

A decisão gerou reações mistas entre os envolvidos. Representantes de associações de aposentados e pensionistas, como o Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), destacaram a importância de proteger os direitos dos incapazes, mas alertaram para a possível burocratização excessiva no acesso ao crédito. Por outro lado, o MPF celebrou a medida como um avanço na proteção de direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes.

Bancos e instituições financeiras, embora impactados pela nova exigência, reconhecem a necessidade de maior rigor para evitar litígios futuros. A Febraban informou que as instituições já estão ajustando seus sistemas para cumprir a IN 190/2025, mas pediu clareza nas orientações do INSS para facilitar a transição.

A medida também reacende o debate sobre fraudes no sistema de consignados do INSS. Investigações recentes, como a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, revelaram esquemas que desviaram bilhões de reais de benefícios previdenciários entre 2019 e 2024. Embora focada em descontos associativos, a operação destacou a necessidade de maior controle sobre operações financeiras envolvendo beneficiários do INSS.

Medidas de segurança adicionais

Além da exigência de autorização judicial, o INSS implementou outras medidas para aumentar a segurança nas operações de crédito consignado. Desde maio de 2025, novos contratos exigem validação biométrica por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, uma medida que já se aplicava a benefícios concedidos após abril de 2019 e agora foi estendida a todos os segurados.

  • Biometria obrigatória: Validação facial para novos contratos, incluindo refinanciamentos.
  • Bloqueio automático: Benefícios estão bloqueados para novos descontos até desbloqueio manual.
  • Canais oficiais: Solicitações devem ser feitas pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  • Proteção contra fraudes: Medidas visam coibir operações não autorizadas.

Essas ações complementam a IN 190/2025, criando um sistema mais robusto de proteção aos beneficiários. O INSS também orienta que segurados e representantes legais consultem regularmente o extrato de benefícios no aplicativo Meu INSS para identificar possíveis descontos indevidos.

Caminho para a regularização

A IN 190/2025 é vista como um passo importante para alinhar as operações de crédito consignado às normas do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão do TRF3, embora provisória, pode estabelecer um precedente para outras regiões do país, consolidando a necessidade de supervisão judicial em contratos envolvendo incapazes.

Para representantes legais que precisam contratar empréstimos, o processo agora envolve a solicitação de autorização judicial, o que pode incluir a apresentação de documentos que justifiquem a necessidade do crédito e demonstrem que a operação não prejudicará o beneficiário. O Judiciário, por sua vez, deve avaliar cada caso individualmente, considerando fatores como saúde, educação e bem-estar do incapaz.

A medida também destaca a importância de educar representantes legais sobre os riscos do endividamento precoce. Especialistas recomendam que responsáveis busquem orientação jurídica antes de iniciar qualquer operação financeira em nome de incapazes, garantindo que as decisões sejam transparentes e alinhadas aos interesses do beneficiário.

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Redação

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