
Em um julgamento recente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reforçou as regras para a concessão da pensão por morte, especialmente em casos de habilitação tardia de dependentes, como menores absolutamente incapazes. A decisão, baseada em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU), visa evitar o pagamento em duplicidade do benefício, garantindo a sustentabilidade financeira da Previdência Social. A medida afeta diretamente quem solicita o benefício anos após o óbito do segurado, definindo que, em situações com outros dependentes já habilitados, o pagamento retroativo não será concedido. Este posicionamento foi consolidado em um caso analisado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, em 2020, e impacta diretamente os processos administrativos e judiciais relacionados ao tema. A seguir, exploramos os critérios, prazos e implicações para dependentes.
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Constituição Federal, no artigo 201, inciso V, e regulamentado pela Lei 8.213/91. Ele é concedido aos dependentes de um segurado falecido que contribuía para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou estava no período de graça. O benefício exige a comprovação do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do requerente.
- Documentação essencial: Certidão de óbito e comprovantes de vínculo com o segurado.
- Dependentes prioritários: Cônjuge, filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
- Casos específicos: Ex-cônjuge ou enteado precisam comprovar dependência econômica.
A Emenda Constitucional 103/2019 trouxe alterações no cálculo e na possibilidade de acumulação do benefício, ajustando as regras para maior controle financeiro.
Requisitos para a pensão por morte
Para ter direito à pensão por morte, o segurado falecido precisa ter contribuído para o RGPS ou estar no período de graça, que é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições ativas. Um ponto relevante é a Súmula 416 do STJ, que garante o benefício aos dependentes mesmo que o segurado tenha perdido essa qualidade, desde que ele tenha cumprido os requisitos para uma aposentadoria até a data do óbito.
O processo de habilitação exige que o dependente comprove sua condição. A Lei 8.213/91 divide os dependentes em três classes:
- Primeira classe: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência grave, com dependência econômica presumida.
- Segunda classe: Pais, desde que comprovem dependência econômica.
- Terceira classe: Irmãos menores ou com deficiência, também com necessidade de comprovação econômica.
Quando mais de um dependente é habilitado, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles. A legislação busca equilibrar o direito dos beneficiários com a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Habilitação tardia e suas implicações
A habilitação tardia ocorre quando um dependente, muitas vezes um menor absolutamente incapaz, solicita o benefício anos após o óbito do segurado. A Lei 8.213/91 define prazos para o início do pagamento:
- 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos.
- 90 dias para outros dependentes.
- Após esses prazos, o pagamento começa na data do requerimento.
Em casos de morte presumida, o início depende de decisão judicial. Quando um dependente absolutamente incapaz é habilitado tardiamente, surge a dúvida sobre o pagamento retroativo. O STJ e a TNU, no Tema 223, estabeleceram que, se já houver outro dependente recebendo a pensão, o novo beneficiário terá direito apenas a partir da data do requerimento, evitando o pagamento duplicado pelo INSS.
Entendimento judicial sobre duplicidade
Um caso emblemático, julgado pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (Recurso Inominado nº 5044707-58.2020.4.04.7100/RS), ilustra essa regra. O requerente, um menor nascido em 2011, solicitou a pensão por morte em 2019, quatro anos após o falecimento do genitor, ocorrido em 2015. Como a irmã do requerente já recebia o benefício desde o óbito, a Justiça decidiu que o menor teria direito apenas a partir da data do requerimento, e não retroativamente.
A decisão considerou o artigo 198 do Código Civil, que impede a prescrição para menores absolutamente incapazes. Contudo, o STJ esclareceu que essa proteção não se aplica quando já existe um dependente habilitado, pois o pagamento retroativo geraria ônus indevido ao INSS. Assim, o rateio do benefício é ajustado para incluir o novo dependente, mas sem valores retroativos.
- Impacto financeiro: Evita custos adicionais à Previdência Social.
- Justiça equitativa: Garante divisão igualitária entre dependentes.
- Precedente consolidado: Alinha decisões administrativas e judiciais.
Essa interpretação protege o orçamento da Previdência, mas exige que os dependentes sejam ágeis na solicitação do benefício.
Casos de revisão e cancelamento
O INSS também pode revisar a concessão da pensão por morte se for constatado que um beneficiário não cumpre os requisitos de dependência. Por exemplo, um dependente que não comprovou vínculo econômico com o segurado pode ter o benefício cancelado. Essa revisão é essencial para evitar fraudes e garantir que os recursos sejam direcionados aos dependentes legítimos.
Quando um novo dependente é incluído, o valor da pensão é redistribuído entre todos os beneficiários habilitados. A legislação prevê que o rateio seja feito em partes iguais, independentemente da classe do dependente. Isso reforça a importância de um processo administrativo rigoroso para validar as condições de cada requerente.
Prazos e documentação no processo
O requerimento da pensão por morte exige a apresentação de documentos que comprovem o óbito e a relação de dependência. Além da certidão de óbito, podem ser necessários:
- RG, CPF e comprovantes de vínculo para cônjuges ou companheiros.
- Certidão de nascimento para filhos menores.
- Laudos médicos para dependentes com deficiência.
- Comprovantes de dependência econômica para pais ou irmãos.
O prazo para solicitação é um fator determinante. Dependentes que não respeitam os limites de 90 ou 180 dias perdem o direito ao pagamento retroativo, exceto em casos de morte presumida ou decisões judiciais. A agilidade no processo é crucial para evitar perdas financeiras.
Orientação para dependentes
Para evitar problemas na habilitação, os dependentes devem buscar orientação jurídica ou administrativa logo após o óbito do segurado. O INSS disponibiliza canais como o aplicativo Meu INSS para facilitar o requerimento, mas é fundamental reunir toda a documentação necessária. Em casos de habilitação tardia, especialmente para menores incapazes, a consulta a um advogado especializado pode esclarecer os direitos e evitar expectativas de pagamentos retroativos inviáveis.
A clareza nas regras atuais ajuda a reduzir litígios, mas também exige que os dependentes estejam atentos aos prazos e condições. A decisão do STJ e da TNU reforça a necessidade de equilíbrio entre os direitos dos beneficiários e a sustentabilidade do sistema previdenciário.
