Uma mulher de 34 anos foi brutalmente agredida pelo companheiro, o empresário Cléber Lúcio Borges, de 55 anos, dentro de um elevador no condomínio onde residiam, no Guará II, Distrito Federal, na madrugada de 1º de agosto de 2025. As imagens captadas pelas câmeras de segurança mostram o momento em que a vítima, ao entrar no elevador, é surpreendida por Borges com um soco, seguido por uma sequência de cotoveladas e golpes que resultaram em fraturas no rosto e edemas pelo corpo. A vítima, internada por cinco dias, não denunciou o caso inicialmente, mas a mãe dela acionou a Polícia Civil após os médicos do hospital particular onde foi atendida identificarem sinais de violência. Borges foi preso em flagrante no dia 6 de agosto, não apenas pela agressão, mas também por posse ilegal de armas de fogo e munição encontradas em sua residência. A investigação segue sob a Lei Maria da Penha, que permite ação judicial independentemente da vontade da vítima. O caso reacende o debate sobre a proteção às mulheres em situações de violência doméstica.

soco empresario elevador – Foto: Internet

A agressão, que durou quase quatro minutos, chocou os moradores do condomínio e trouxe à tona a gravidade da violência de gênero no Distrito Federal. Apesar de a vítima ter tentado reagir com tapas, a violência continuou até ela permanecer caída no elevador. A mãe da vítima, ao perceber a gravidade dos ferimentos, foi quem buscou ajuda policial, já que a mulher, segundo a Polícia Civil, não quis registrar o caso nem solicitar medidas protetivas.

  • Detalhes do caso: A briga teve início após um desentendimento na saída de um casamento, relacionado a quem dirigiria o carro.
  • Prisão do agressor: Cléber Lúcio Borges foi detido em casa, onde a polícia encontrou duas armas de fogo e munição sem registro.
  • Contexto da vítima: A mulher já havia sofrido agressões anteriores do companheiro, mas nunca buscou ajuda das autoridades.

O delegado Marcos Loures, responsável pelo caso, destacou que a Justiça e o Ministério Público atuarão para garantir a segurança da vítima, independentemente de sua decisão de não denunciar.

soco de empresario no elevador – Foto: Internet

Detalhes da agressão e impacto no condomínio

As imagens do circuito interno do condomínio no Guará II mostram a violência em detalhes. A vítima, ao chamar o elevador, é imediatamente agredida por Borges, que a surpreende com um soco no rosto. A sequência de golpes inclui cotoveladas e socos que a derrubam no chão. Mesmo caída, ela tenta se defender, mas a agressão persiste até o elevador chegar ao andar desejado pelo agressor, que sai deixando a vítima no chão. A mulher, ainda atordoada, aperta botões para ir a outro andar.

A violência chocou os moradores do condomínio, que relataram à imprensa local o clima de tensão após o ocorrido. Muitos vizinhos afirmaram que o casal era conhecido, mas não havia denúncias prévias de violência. A brutalidade das imagens, amplamente divulgadas, gerou revolta e trouxe à tona discussões sobre a segurança em ambientes residenciais e a necessidade de maior vigilância contra a violência doméstica.

  • Duração do ataque: Quase quatro minutos de agressões ininterruptas.
  • Reação da vítima: Tentativas de defesa com tapas, sem sucesso em deter o agressor.
  • Impacto local: Moradores cobram medidas de segurança e apoio às vítimas de violência.
  • Divulgação das imagens: Vídeos viralizaram, ampliando o debate sobre violência de gênero.

O caso reforça a importância de sistemas de monitoramento em condomínios, que, neste caso, foram cruciais para a identificação do agressor e a condução do inquérito policial.

Posse ilegal de armas e desdobramentos legais

Além da acusação de violência doméstica, Cléber Lúcio Borges foi preso por posse ilegal de armas. Durante a operação que resultou em sua detenção, a Polícia Civil encontrou em sua residência duas armas de fogo e uma quantidade significativa de munição, todas sem registro ou autorização legal. Esse fato agravou a situação do empresário, que é conhecido no ramo de móveis no Distrito Federal e em Goiás.

A posse de armas sem registro é considerada crime pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e Borges pagou fiança de R$ 25,9 mil para responder em liberdade por esse delito. No entanto, a Justiça determinou sua prisão preventiva pelo crime de violência doméstica, que não permite fiança em casos de alta gravidade. O delegado Marcos Loures explicou que a combinação dos crimes reforça a necessidade de mantê-lo detido para proteger a vítima e evitar novos episódios de violência.

  • Armas encontradas: Duas pistolas e munição sem qualquer documentação.
  • Fiança paga: R$ 25,9 mil, liberando Borges apenas do crime de posse ilegal de armas.
  • Prisão preventiva: Mantida pela Justiça devido à gravidade da agressão.
  • Histórico do agressor: Empresário sem registros criminais prévios conhecidos.

A defesa de Borges, representada pelo advogado Thyago Batista Ribeiro, informou que o acusado se manifestará apenas nos autos do processo, destacando que o caso ainda está em fase de apuração e que medidas de defesa estão sendo tomadas.

Ação da Justiça sob a Lei Maria da Penha

O caso está sendo investigado sob a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações penais nesse contexto não dependem da vontade da vítima, permitindo que o Ministério Público e a Justiça atuem mesmo sem denúncia formal. Essa decisão é crucial no caso, já que a vítima se recusou a registrar o boletim de ocorrência ou a solicitar medidas protetivas.

O delegado Marcos Loures reforçou que a gravidade da situação justifica a intervenção das autoridades. A vítima, ouvida informalmente no hospital, confirmou as agressões, mas a relutância em denunciar reflete um padrão comum em casos de violência doméstica, muitas vezes ligado à dependência emocional ou financeira. A ação da mãe da vítima foi determinante para que o caso chegasse à polícia, evidenciando a importância de terceiros no rompimento do ciclo de violência.

  • Lei Maria da Penha: Garante proteção mesmo sem denúncia da vítima.
  • Decisão do STF: Ação penal pública incondicionada em casos de violência doméstica.
  • Papel da família: Mãe da vítima foi essencial para acionar as autoridades.
  • Investigação em curso: Polícia busca outros possíveis episódios de violência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acompanha o caso e pode solicitar medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do convívio com a vítima, proibição de contato ou até uso de dispositivos de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica.

Reincidência e desafios na proteção às vítimas

A vítima relatou à polícia que já havia sofrido outras agressões de Borges, mas nunca buscou ajuda formal. Esse comportamento é comum em casos de violência doméstica, onde fatores como medo, vergonha ou dependência emocional impedem a denúncia. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, no Distrito Federal, cerca de 574 mulheres solicitam medidas protetivas por ano, com 429 concedidas em média. Em 2021, o pico foi de 608 pedidos, indicando a alta incidência de casos na região.

A recusa da vítima em denunciar ou buscar proteção destaca os desafios enfrentados pelo sistema de Justiça. Muitas mulheres, mesmo após episódios graves, optam por não prosseguir com processos, seja por pressão do agressor ou por crenças de que a relação pode melhorar. A Lei Maria da Penha busca contornar isso ao permitir ações independentes da vontade da vítima, mas a efetividade depende de denúncias de terceiros, como familiares ou vizinhos, e do acompanhamento psicossocial.

  • Estatísticas do CNJ: Média de 574 pedidos de medidas protetivas anuais no DF.
  • Concessão de medidas: Aproximadamente 429 pedidos são atendidos por ano.
  • Fatores de recusa: Medo, dependência emocional e pressão social são comuns.
  • Importância de terceiros: Denúncias de familiares ou vizinhos são cruciais.

O caso de Rafaela, uma vítima de violência doméstica no DF em 2019, ilustra a importância de manter medidas protetivas mesmo contra a vontade inicial da vítima. Após pedir a revogação das medidas, o Judiciário negou o pedido com base em avaliação de risco, o que evitou novos episódios de violência.

Papel da sociedade e prevenção

A violência doméstica no Distrito Federal segue como um problema grave. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, em 2021, o Brasil registrou 230.861 casos de lesão corporal culposa no contexto de violência doméstica, com o DF contribuindo significativamente para esses números. A conscientização da sociedade é essencial para romper o ciclo de violência, especialmente em casos onde as vítimas hesitam em buscar ajuda.

Canais como o Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, oferecem atendimento 24 horas, orientando vítimas e encaminhando denúncias. No DF, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e os Núcleos de Gênero do MPDFT são recursos fundamentais. Além disso, vizinhos e familiares têm um papel crucial ao denunciar casos suspeitos, mesmo anonimamente, pelo 190.

  • Ligue 180: Canal gratuito para denúncias e orientações às vítimas.
  • DEAMs no DF: Delegacias especializadas no atendimento a mulheres.
  • Denúncias anônimas: Podem ser feitas pelo 190, com resposta imediata.
  • Apoio psicossocial: Centros de referência oferecem suporte às vítimas.

A prisão de Borges e a repercussão do caso reforçam a necessidade de fortalecer a rede de proteção às mulheres, garantindo que casos como esse não fiquem impunes e que as vítimas recebam apoio para romper o ciclo de violência.

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Redação

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