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Neste domingo decisivo, mais de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a participar do primeiro turno das Eleições Gerais, um momento fundamental para a definição dos rumos políticos do país. Em todas as regiões do Brasil e no exterior, as urnas estarão abertas das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília. Para garantir a lisura e a tranquilidade do processo, a Justiça Eleitoral estabelece diretrizes claras, incluindo a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição rigorosa do uso de celulares dentro da cabine de votação.
O processo de votação na urna eletrônica é padronizado e exige que cada cidadão registre seis escolhas para diferentes cargos. Ao se posicionar diante do equipamento, o eleitor deve confirmar cada voto individualmente antes que a tela avance para a próxima disputa. A sequência de votação é fixa, começando pelos representantes do Poder Legislativo e culminando nos chefes do Executivo.
A ordem de digitação segue um roteiro específico. Primeiramente, são inseridos os quatro dígitos do candidato a deputado federal. Em seguida, o eleitor digita os cinco números para deputado estadual ou distrital. Os próximos dois passos são dedicados ao Senado Federal, onde são preenchidas duas vagas distintas por estado, cada uma com três dígitos. Finalmente, o processo é concluído com os votos para governador e presidente da República, ambos com dois números.
Uma característica notável deste pleito é a necessidade de escolher dois senadores, uma dinâmica que não ocorria desde as eleições de 2018. Essa peculiaridade se deve à renovação de dois terços das cadeiras do Senado Federal, um evento que acontece a cada oito anos, em alternância com a renovação de um terço dos assentos. É crucial que o eleitor selecione postulantes diferentes para as duas vagas disponíveis. Caso o mesmo número seja digitado duas vezes, o sistema computará apenas a primeira escolha e anulará automaticamente a segunda, reforçando a importância da atenção nesse momento. Essa rotação garante a manutenção do mandato de oito anos dos senadores, conforme previsto na Constituição, e agora define 54 novas cadeiras na Casa.
Para ter acesso à urna eletrônica, o eleitor não precisa, necessariamente, apresentar o título eleitoral físico. A comprovação da identidade é feita mediante a exibição de um documento oficial com fotografia. São aceitos como comprovante a carteira de identidade (RG), a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de reservista, a carteira de trabalho (física ou digital), passaportes e identidades funcionais reconhecidas por lei.
O aplicativo e-Título também serve como identificação válida, desde que o cadastro biométrico tenha sido realizado previamente e a foto do eleitor apareça na tela do dispositivo móvel. É importante ressaltar que certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas para a liberação do voto, sendo indispensável um documento com foto.
Visando resguardar o sigilo constitucional do sufrágio, a Justiça Eleitoral impõe restrições severas à entrada na cabine de votação. É expressamente proibido portar telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que possa gravar imagens ou permitir comunicação. O dispositivo deve ser desligado e entregue aos mesários antes do voto, sendo devolvido ao final do processo. A recusa em cumprir essa determinação impede o eleitor de votar, sublinhando a seriedade da medida para assegurar a inviolabilidade da escolha.
Antes do início da votação, às 8h, todas as mesas receptoras realizam a emissão da zerésima. Este procedimento, que gera um relatório impresso, atesta que nenhuma das urnas eletrônicas contém votos pré-registrados em sua memória, garantindo a transparência e a confiança no sistema desde o primeiro momento do pleito.
A legislação eleitoral permite que o cidadão manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa nos locais de votação. É permitido o uso de camisetas, broches, dísticos, adesivos e bandeiras de candidatos ou partidos. Inclusive, é autorizado entrar na cabine portando um lembrete em papel com os números dos candidatos escolhidos, a popular “colinha eleitoral”, para auxiliar na hora de votar.
Contudo, há proibições claras para evitar tumultos e coação. Manifestações coletivas barulhentas, aglomerações com vestuário padronizado, a prática de “boca de urna”, carreatas, comícios e o uso de alto-falantes para propaganda são expressamente vedados. Outra medida de segurança importante é a proibição do porte de armas de fogo e munições em um raio de 100 metros de todas as seções eleitorais durante o dia da votação, independentemente de licenças de colecionadores, atiradores ou caçadores. A única exceção são os integrantes das forças de segurança que estejam formalmente convocados e a serviço da autoridade eleitoral.
Para os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de comparecer à seção, é fundamental apresentar a justificativa de ausência. Esse procedimento garante a regularidade da situação perante a Justiça Eleitoral e pode ser feito durante o período de votação por meio do aplicativo e-Título, utilizando os mecanismos de geolocalização do aparelho.
Aqueles que não conseguirem enviar a justificativa no próprio domingo terão um prazo posterior para protocolar o requerimento eletronicamente ou nos cartórios eleitorais. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O não comparecimento sem a devida comprovação de ausência acarreta débitos com a União, o bloqueio do título de eleitor e impedimentos na emissão de passaporte ou na posse em cargos públicos, sublinhando a importância cívica do ato de votar.