Eleições 2026: Último dia para justificar ausência no segundo turno vai até as 17h

Eleições 2026: Último dia para justificar ausência no segundo turno vai até as 17h

Crédito: Mixvale.com.br

Eleitores que se encontram fora de seu domicílio eleitoral neste domingo, 25 de outubro de 2026, têm até as 17h, pelo horário de Brasília, para regularizar sua situação e evitar sanções. O procedimento de justificativa de ausência no segundo turno das Eleições pode ser realizado de forma prática, por meio do aplicativo e-Título, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral do país, garantindo a quitação com a Justiça Eleitoral.

A votação de hoje é decisiva para definir o próximo presidente da República e os governadores de seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. É fundamental que os cidadãos que não puderam comparecer às urnas no primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, saibam que ainda podem votar normalmente neste domingo, desde que seu título eleitoral esteja em situação regular, ou justificar a ausência caso não consigam participar.

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Como registrar a justificativa pelo aplicativo e-Título

Para quem opta pela comodidade do celular, o aplicativo e-Título, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral, permite o registro da justificativa. Disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, o download do aplicativo está liberado inclusive neste dia de pleito, uma mudança em relação a eleições anteriores. Após instalar e atualizar o programa, basta ativar a função de geolocalização do aparelho para que o sistema confirme que o usuário não está em seu município de votação.

Com a localização confirmada, o eleitor deve acessar o menu “Mais opções” e, em seguida, selecionar o item “Justificativa de Ausência”. Este método digital simplifica o processo, eliminando a necessidade de anexar documentos comprobatórios da viagem ou deslocamento, pois a verificação da distância é feita automaticamente pelo sistema.

Opções para a justificativa presencial no dia da votação

Aqueles que preferirem ou necessitarem justificar sua ausência presencialmente podem fazê-lo em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral, dentro do horário oficial do pleito, das 8h às 17h. Para isso, é imprescindível apresentar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enfatiza que é obrigatória a indicação exata do número do título de eleitor no formulário impresso; o número do CPF isoladamente não é aceito para concluir o protocolo.

Entenda o voto em trânsito: regras e elegibilidade

Além da justificativa de ausência, as Eleições 2026 contam com a modalidade de voto em trânsito, que possibilita votar fora do domicílio eleitoral em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Contudo, este recurso é exclusivo para os 314.519 eleitores brasileiros que solicitaram a transferência temporária em cartórios eleitorais entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. Quem se habilitou para o voto em trânsito ficou automaticamente impedido de votar em sua seção de origem e, caso não compareça ao novo local indicado, também precisará justificar a falta.

As regras para o voto em trânsito variam conforme a localização. Eleitores que se encontram em outra cidade, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, votam para presidente da República e para governador, nos locais onde há disputa estadual em segundo turno. Já os cidadãos que cadastraram o voto em trânsito em uma unidade da federação diferente de sua origem votam exclusivamente para o cargo de presidente da República. Para brasileiros no exterior, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos que operem com urna eletrônica.

Implicações de não comparecer e prazos para regularização

O eleitor que não votar e não conseguir justificar a ausência até as 17h deste domingo (25) terá um prazo adicional de 60 dias após cada turno para regularizar sua situação junto ao TSE. Nesta etapa pós-eleição, o pedido de justificativa passa a exigir a anexação de documentos que comprovem o impedimento, como atestados médicos, bilhetes de passagem ou comprovantes de deslocamento a trabalho, que serão submetidos à análise de um juiz eleitoral.

A legislação eleitoral brasileira considera cada turno como uma eleição independente. Assim, um cidadão que faltou à votação de 4 de outubro de 2026 e também não comparecer às urnas em 25 de outubro de 2026 precisará apresentar duas justificativas separadas, respeitando os prazos específicos: até 3 de dezembro de 2026 para a primeira ausência e até 8 de janeiro de 2027 para a segunda. O não cumprimento dessas exigências pode acarretar em multas, impedimento de obter passaporte, assumir cargos públicos ou realizar matrículas em instituições de ensino.