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Douglas Ruas tem vitória no RJ assegurada após TSE anular mais de 274 mil votos de Garotinho

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Douglas Ruas, atual presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), teve sua eleição para governador confirmada em primeiro turno, após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que invalidou mais de 274 mil votos destinados a Anthony Garotinho. A recontagem oficial dos sufrágios, agendada para sábado, 10 de outubro de 2026, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), formalizará o resultado, eliminando a necessidade de um segundo turno previamente cogitado.

Decisão do TSE redefine cenário eleitoral fluminense

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento nesta quinta-feira (8), deliberou pela anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Esta determinação administrativa altera fundamentalmente o panorama da corrida eleitoral no estado, garantindo a vitória do deputado estadual Douglas Ruas (PL) já na primeira etapa do pleito.

Crédito: Mixvale.com.br

O TRE-RJ esclareceu, por meio de nota oficial, que a contagem registrada nas urnas permanece inalterada. A mudança reside exclusivamente no cálculo matemático realizado pelo sistema da Justiça Eleitoral para determinar quais votos são considerados legalmente válidos na proclamação final do resultado.

Impacto numérico e a confirmação da maioria absoluta para Douglas Ruas

Com a exclusão definitiva dos sufrágios atribuídos a Garotinho do universo de votos válidos, o total da base eleitoral fluminense foi reajustado para 8.394.627. Essa alteração foi crucial para o desfecho da eleição.

Douglas Ruas manteve seus 4.271.199 votos nominais conquistados no primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro de 2026. No entanto, essa quantia passou a representar 50,88% dos votos juridicamente válidos, ultrapassando o limiar da maioria absoluta indispensável para evitar um segundo turno.

A legislação eleitoral brasileira exige que, para vencer uma eleição majoritária sem prorrogação, o candidato obtenha mais da metade dos votos computados para candidatos aptos, desconsiderando brancos e nulos. A metade da nova base válida equivale a 4.197.313,5 votos, estabelecendo a meta mínima em 4.197.314 sufrágios. Ruas superou esse patamar por uma margem de 73.885 votos.

Eduardo Paes (PSD), que ficou na segunda posição, somou 3.706.984 votos nas urnas, mantendo-se a uma distância de 564.215 votos do candidato agora eleito, Douglas Ruas.

Fundamentação jurídica da anulação dos votos

A decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral pela anulação dos votos foi tomada por uma maioria de 5 votos a 2. O ministro Floriano de Azevedo Marques atuou como relator do caso, sob a condução do ministro e presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques.

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Ricardo Villas Bôas Cueva formaram a corrente divergente, argumentando que os votos sub judice deveriam ser mantidos na contagem geral para preservar a realização de um segundo turno e a vontade popular expressa nas urnas. Além da questão principal, o plenário do TSE rejeitou, por unanimidade, um pedido de desistência recursal apresentado pela defesa de Garotinho na véspera da sessão de julgamento.

O ministro Dias Toffoli, durante a votação, enfatizou a natureza da decisão, explicando o peso legal da inelegibilidade: “Não é que é nula a capacidade política. Ela é inexistente. O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, por muito mais razão sendo condições de elegibilidade, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim.”

Histórico da inelegibilidade de Garotinho e próximos passos jurídicos

Anthony Garotinho havia concorrido às eleições com seu registro de candidatura já indeferido pelo TRE-RJ desde 11 de setembro de 2026. A impugnação se deu em virtude de uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. A defesa do ex-governador havia recorrido à instância superior, alegando que o prazo legal de inelegibilidade já havia sido cumprido. Contudo, essa tese foi rechaçada pelos ministros do TSE.

A coligação que apoiava Eduardo Paes anunciou que buscará uma medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é tentar restabelecer a validade de uma eleição em duas etapas, argumentando a necessidade de um segundo turno.

Em comunicado, Paes afirmou: “A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo.”

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não proferiu qualquer decisão nem estabeleceu uma data para a apreciação da petição anunciada pela chapa de Paes. O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, reiterou a confirmação da audiência de sábado para formalizar os novos números e emitir o relatório de proclamação oficial do governador eleito.