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O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi oficialmente declarado governador eleito do Rio de Janeiro já no primeiro turno, conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) neste sábado (10). A confirmação veio após uma retotalização dos votos válidos, que elevou o percentual do candidato para 50,88%, ultrapassando a maioria absoluta necessária para evitar um segundo turno na disputa pelo governo fluminense.
A determinação para o novo cálculo de votos, realizada na sede da Justiça Eleitoral no estado, conhecida como Palácio da Democracia, seguiu uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na última quinta-feira (8), a corte superior em Brasília havia mantido o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) por atos de improbidade administrativa. Essa decisão anulou 274.411 votos que haviam sido destinados a Garotinho, com um placar de cinco votos a dois.
A exclusão desses votos do total de sufrágios válidos teve um impacto direto na base de cálculo geral. Com um universo menor de votos válidos, a votação nominal de Douglas Ruas, que permaneceu inalterada, passou a representar uma fatia percentual maior, suficiente para garantir a vitória na primeira etapa do pleito.
Na primeira apuração das eleições gerais, ocorrida em 4 de outubro de 2026, Douglas Ruas havia registrado 49,27% dos votos válidos, somando 4.271.199 votos nominais. O segundo colocado, o atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), obteve 3.706.984 votos, correspondendo a 42,76%. Anthony Garotinho, que disputou a eleição com a situação jurídica sub judice devido a uma condenação transitada em julgado de 2018 que suspendeu seus direitos políticos, havia alcançado 3,17% da preferência do eleitorado.
Com a retificação formal, o quantitativo total de votos válidos foi redefinido pelos sistemas do tribunal. Apesar de Douglas Ruas manter seus 4.271.199 votos, seu percentual escalou para 50,88%, criando uma folga de aproximadamente 73,9 mil votos acima do mínimo necessário para a vitória em primeiro turno. A diferença em votos nominais entre Ruas e Eduardo Paes permaneceu em 564.215.
O processo de retotalização foi conduzido pelo desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, e contou com a presença de todos os sete magistrados da Corte estadual. Fiscais partidários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) acompanharam a atualização dos sistemas da Justiça Eleitoral, garantindo a transparência do procedimento.
A saga jurídica que levou a este desfecho incluiu movimentos dos candidatos envolvidos. Anthony Garotinho havia protocolado um pedido de desistência de seu recurso no TSE na segunda-feira (5), mas a Corte eleitoral negou a petição. Os ministros consideraram que a desistência após o dia da eleição poderia interferir diretamente no resultado das urnas. A maioria dos integrantes, incluindo o ministro relator Floriano de Azevedo Marques, entendeu que a nulidade do registro de candidatura de Garotinho implicava a exclusão de seus votos da contagem de válidos, enquanto dois ministros divergiram, defendendo que os votos deveriam ser mantidos apenas para verificar a necessidade de um segundo turno.
A coligação que apoiava Eduardo Paes também buscou evitar a retotalização imediata. Eles apresentaram uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos do julgamento do TSE e, assim, assegurar a realização do segundo turno, inicialmente previsto para 25 de outubro de 2026. A argumentação era que os eleitores haviam votado com o nome de Garotinho visível nas urnas eletrônicas.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF, indeferiu o pedido liminar na mesma quinta-feira (8), citando obstáculos processuais. O magistrado destacou a impossibilidade jurídica de conceder uma medida cautelar antecipada sem a formalização de um recurso extraordinário e sem a análise prévia de admissibilidade pela presidência do tribunal eleitoral de origem.
“Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência”, afirmou o ministro em seu despacho, mantendo a validade da decisão da Justiça Eleitoral.
Após a manifestação do STF, Eduardo Paes divulgou um pronunciamento em que confirmou o fim das tentativas jurídicas e aceitou o resultado final da eleição fluminense. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, declarou Paes, sinalizando o encerramento das contestações.
Com o novo cenário e a definição do resultado em primeiro turno, a presidência do TRE-RJ determinou a suspensão imediata do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão em todo o estado. As propagandas que estavam preparadas para a segunda fase da campanha foram, portanto, canceladas. O cronograma da Justiça Eleitoral agora avança para as etapas regulamentares que antecedem a diplomação dos eleitos.
A data exata para a sessão plenária do tribunal regional que proclamará e homologará definitivamente a chapa de Douglas Ruas ainda não foi divulgada e dependerá da conclusão dos prazos regimentais.