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Os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos retomaram integralmente suas atividades nesta sexta-feira (25), marcando o término de uma paralisação nacional que se estendeu por quinze dias. A decisão de retornar aos postos de trabalho veio após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) finalizar o julgamento do dissídio coletivo da categoria, onde determinou um reajuste salarial de 4,09% e classificou o movimento paredista como não abusivo.
A desmobilização dos trabalhadores foi confirmada em assembleias sindicais realizadas na noite de quinta-feira (24). O retorno operacional teve início às 22h, conforme orientação da Justiça do Trabalho. O percentual de 4,09% aprovado na sentença normativa será aplicado retroativamente a 1º de agosto de 2026, incidindo sobre os salários e os principais benefícios da categoria.
Este índice, que corresponde à variação integral acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), é crucial para a manutenção do poder de compra dos funcionários. Em um cenário de constante pressão inflacionária, a reposição integral visa assegurar que os rendimentos dos trabalhadores acompanhem o custo de vida, impactando positivamente milhares de famílias.
A Corte trabalhista não acatou os pedidos da administração dos Correios, que solicitava a declaração de abusividade da greve e a aplicação de uma multa de R$ 100 mil contra as entidades sindicais. O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a legitimidade do movimento, citando a vasta dimensão territorial do país e o grande número de agências, argumentando que interdições pontuais não configuram bloqueio efetivo dos serviços.
A desembargadora convocada Maria de Nazaré Medeiros Rocha, relatora do processo, teve seu voto pela não abusividade seguido pela maioria dos membros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Contudo, os ministros Maria Cristina Peduzzi, Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos votaram vencidos, defendendo o reconhecimento de ilegalidade no formato da paralisação.
A origem da greve, deflagrada em 10 de setembro de 2026, foi o impasse nas negociações sobre as regras do plano de assistência médica corporativo. Este plano, que atende servidores ativos, dependentes e aposentados, foi o principal foco de divergência entre a direção da estatal e os empregados.
A Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (FINDECT) alertou que as propostas da empresa alteravam a responsabilidade dos Correios como principal mantenedora do benefício. Essa mudança representava um risco significativo de elevação dos custos diretos suportados pelas famílias dos associados, gerando grande preocupação e motivando a mobilização, pois a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e seus dependentes estavam em jogo.
Durante o período de paralisação, uma liminar judicial estabeleceu a manutenção obrigatória de pelo menos 80% do efetivo para garantir a continuidade dos serviços essenciais de postagem e distribuição, minimizando impactos à população.
A sessão de julgamento do dissídio teve início na segunda-feira (21), mas foi suspensa por 48 horas pelo ministro Vieira de Mello Filho devido à apresentação tardia de relatórios pela empresa, o que poderia comprometer o devido processo legal.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo informou que os detalhes para a compensação das horas não trabalhadas ainda dependem da publicação oficial do acórdão do TST. Após a disponibilização do teor completo do julgamento, as federações sindicais e a diretoria dos Correios deverão se reunir para definir a escala das jornadas suplementares.